TJPR - 0015428-30.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA
-
19/07/2024 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 18:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/07/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
01/07/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/06/2024 08:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:49
Juntada de CUSTAS
-
19/06/2024 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/06/2024 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2024 12:30
Alterado o assunto processual
-
18/06/2024 12:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2024 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2024
-
17/06/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/05/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/04/2024 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/09/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2022 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/09/2022 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA
-
04/11/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 11 de agosto de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
11/08/2021 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2021 16:54
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:54
Distribuído por sorteio
-
09/08/2021 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003984-88.2018.8.16.0147
Daimon Rodrigo dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Andreia Tenorio de Melo Garcia
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/10/2020 17:15
Processo nº 0000977-47.2015.8.16.0033
Chubb do Brasil Companhia de Seguros
Lgf - Transporte, Locacoes e Turismo Ltd...
Advogado: Roberto Mauro Fernandes Cenize
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2015 15:08
Processo nº 0013907-34.2014.8.16.0130
Sisprime do Brasil - Cooperativa de Cred...
Cicero Lopes de Lima
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2014 15:05
Processo nº 0000617-14.2021.8.16.0030
Alaor Medeiros
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Hernan Eduardo Aguilera Carro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2022 12:00
Processo nº 0000175-79.2021.8.16.0052
Lucinda Schons Chorna
Leomar Silva
Advogado: Marcieli Zanella Bissani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/02/2021 14:39