TJPR - 0016563-59.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 11:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
03/03/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
20/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/11/2022 14:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 13:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/11/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
09/11/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
09/11/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
-
08/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
11/10/2022 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/09/2022 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/09/2022 17:19
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/09/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
22/08/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/08/2022 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/11/2021 20:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016563-59.2021.8.16.0019 Processo: 0016563-59.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): JOSE VILMAR TOZETTO JUNIOR Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Paute-se audiência de instrução e julgamento considerando as orientações do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Intimem-se as partes de que deverão comparecer à audiência na data designada munidas de todas as provas que pretendem produzir.
Diligências necessárias.
Maria Cecília Puppi Juíza de Direito -
18/10/2021 12:27
OUTRAS DECISÕES
-
06/10/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
24/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016563-59.2021.8.16.0019 Processo: 0016563-59.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): JOSE VILMAR TOZETTO JUNIOR Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Trata-se de demanda ajuizada por JOSE VILMAR TOZETTO JUNIOR contra TIM CELULAR S/A.
Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que a parte requerida suspenda e cancele os serviços contratados e referentes à linha de telefonia 41 9-98868450, sob alegação de nunca tê-la contratado.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ressalta-se que o Código de Processo Civil não mais exige “prova inequívoca” porque as tutelas provisórias desafiam apenas cognição sumária.
Com efeito, não se exigem elementos de convicção que evidenciem a existência ou da realidade do direito postulado, mas apenas a sua probabilidade.
A cognição, neste momento, é sumária, feita com base em mera probabilidade, de modo que a efetiva existência do direito sob ameaça será decidida ao final, em cognição exauriente.
Os documentos que acompanham a inicial demonstram a probabilidade do direito.
No mais, a urgência é evidente, uma vez que a parte autora certamente experimentará prejuízos caso os serviços contratados não sejam efetivamente prestados.
Ressalte-se que, apenas em relação à suspensão dos serviços é que há perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC) porque, caso constatada a improcedência das alegações expendida, poderá a parte requerida exercer seus direitos oportunamente.
Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a parte requerida junte aos autos, no prazo de dez (10) dias, prova da suspensão dos serviços referentes à linha de telefonia 41 9-98868450, sob pena de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, valor este que limito a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Paute-se audiência de conciliação.
Intime-se.
Diligências necessárias.
M.
C.
Puppi Juiz de Direito -
01/08/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 21:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/07/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
30/07/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 23:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:22
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/07/2021 16:59
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 16:39
Distribuído por sorteio
-
01/07/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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