TJPR - 0015472-09.2007.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/06/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2022 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2022 14:43
Juntada de COMPROVANTE
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15/03/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/10/2021 13:38
Recebidos os autos
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14/10/2021 13:38
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
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06/10/2021 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
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22/09/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015472-09.2007.8.16.0185 Processo: 0015472-09.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.088,27 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ENGER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA gerson luiz resnauer Vistos, etc 1.
Requer o terceiro ANTÔNIO MAURICIO DE OLIVEIRA a baixa do arresto realizado sobre o imóvel de matrícula 26.842 sob o argumento de que o mesmo não corresponde ao imóvel gerador dos créditos ora perseguidos (mov. 14).
Em manifestação, o Município de Curitiba afirmou que “Conforme relatório do lote anexo, a matrícula correspondente ao imóvel de IF 78.043.033.003-9 é a de número 32.489, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR”, ocasião em que expressamente concordou com a baixa pretendida (mov. 21). DECIDO.
Pois bem, o pedido do terceiro deve ser deferido.
Isso porque, da análise do caderno processual, especialmente o Relatório Geral do Lote juntado no movimento 21.2, percebe-se que o imóvel de Indicação Fiscal 78.043.033, gerador dos créditos fiscais perseguidos nestes autos, refere-se ao imóvel de matrícula 32.489 do 2º CRI. 2.
Sem prejuízo do item acima, cite-se o executado GERSON LUIZ RESNAUER, no endereço indicado no movimento 13.2. 3.
Com o retorno do Aviso de Recebimento, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30(trinta) dias. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 09 de setembro de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
09/09/2021 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 17:06
Conclusos para decisão
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24/08/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015472-09.2007.8.16.0185 Processo: 0015472-09.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.088,27 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ENGER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA gerson luiz resnauer Preliminarmente, sobre as alegações de que a constrição realizada neste feito recaiu sobre imóvel diverso bem como que o mesmo foi vendido ainda em 1990, manifeste-se o Município de Curitiba no prazo de 30(trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 09 de agosto de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
10/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:07
Conclusos para decisão
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06/08/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
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02/03/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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29/04/2020 16:04
Juntada de COMPROVANTE
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09/04/2019 19:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/05/2018 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2018 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/05/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2018 13:33
Juntada de COMPROVANTE
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05/04/2018 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/02/2017 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/02/2017 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/01/2017 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2007
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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