TJPR - 0001707-81.2021.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
19/09/2025 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2025 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2025 07:24
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
29/08/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/08/2025 13:55
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/08/2025 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2025
-
20/08/2025 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
19/08/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SONIA APARECIDA DE CARDOSO DOS SANTOS
-
29/07/2025 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2025 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Juntada de CIÊNCIA
-
18/07/2025 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:18
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2025 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2025 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:54
Juntada de PARECER
-
27/04/2025 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE SONIA APARECIDA DE CARDOSO DOS SANTOS
-
25/03/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
18/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:06
OUTRAS DECISÕES
-
28/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2025 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2025 12:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/01/2025 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2025 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 04:24
DECORRIDO PRAZO DE SONIA APARECIDA DE CARDOSO DOS SANTOS
-
19/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2024 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:10
Juntada de LAUDO
-
30/10/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCINÉIA MESQUITA OLIVEIRA OKADA
-
24/10/2024 21:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/10/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2024 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2024 15:07
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2024 12:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:09
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/09/2024 09:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2024 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
19/08/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 19:02
Declarada incompetência
-
18/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2024 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 14:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2024 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 16:28
Declarada incompetência
-
15/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2024 21:08
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 11:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
05/01/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
25/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
22/08/2023 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2023 00:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 12:33
Juntada de RELATÓRIO CRAS/CREAS
-
07/07/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
06/06/2023 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2023 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 09:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
05/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
01/01/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/01/2023 21:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:13
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/11/2022 11:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2022 16:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:55
Declarada incompetência
-
12/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2022 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
29/06/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2022 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 20:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/06/2022 20:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 17:36
NOMEADO PERITO
-
13/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
16/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:10
NOMEADO CURADOR
-
31/03/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
20/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
26/02/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 18:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
31/01/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:16
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 00:00
Intimação
1) DEFIRO a curatela provisória em favor da promovente LETÍCIA DOS SANTOS NASCIMENTO, ante os documentos colacionados com a inicial, com fulcro no art. 749, parágrafo único, Código de Processo Civil.
Lavre-se termo. 2) Quanto ao segundo pleito formulado em caráter urgente, não vislumbro, por ora, elementos suficientes para o deferimento.
O art. 9º da Lei n 10.216/01 dispõe que “A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”.
Sequer há indicação específica de estabelecimento onde poderia restar acolhida a interditanda.
Por conseguinte, inviável análise acerca de suas condições de segurança.
Ademais, como afirmado pelo Ministério Público, atualmente a interditanda já encontra-se abrigada (mov. 29 – CREDEQUIA – Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e Alcoólatras), o que torna, ao menos nessa ocasião e com os elementos até então encartados, despicienda a pronta intervenção judicial.
INDEFIRO, portanto, a decretação da internação compulsória rogada. 3) Cite-se a promovida para os termos do processo. 4) Substituo a audiência prevista no art. 751, CPC, por constatação a ser efetivada por Oficial de Justiça, o qual deverá, de maneira circunstanciada, informar acerca das condições aparentes de saúde física e mental da interditanda, comunicação, deambulação e outros elementos de constatação visual que se possam colher junto a ela própria ou a seus familiares incumbidos de seus cuidados.
A dispensa se justifica em virtude da pandemia, bem como pela condição da interditanda apontada no relatório médico de mov. 1.7, o que inviabiliza, de igual forma, a entrevista in loco, nos termos do art. 751, § 1º, CPC. 5) Feita a constatação e detectados os indícios de incapacidade, deverá o Sr.
Oficial de Justiça informar à interditanda - ainda que como ato meramente formal, se constatada a dificuldade de compreensão - acerca do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação (art. 752, CPC), por intermédio de advogado, que fluirá a partir da juntada aos autos do respectivo mandado de citação e constatação, sem prejuízo da nomeação de curador especial para tanto (art. 752, § 2º do mesmo Diploma processual). 6) DEFIRO a gratuidade judicial postulada.
Anote-se e observe-se.
Ademais, anote-se a intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC).
Int.
Dil.
Nec., inclusive ciência ao Ministério Público.
Londrina, 26 de janeiro de 2022.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
28/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/01/2022 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001707-81.2021.8.16.0119 Processo: 0001707-81.2021.8.16.0119 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO Requerido(s): SONIA APARECIDA DE CARDOSO DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de ação de interdição/curatela.
A competência para a ação de interdição é do foro do domicílio do interditando, por aplicação da regra geral do artigo 94 do CPC.
Isso porque, por se tratar de ação protetiva do incapaz, usa-se a regra do foro do domicílio do interditando prevista no artigo 94 do CPC.
Assim, se, no curso do processo, o interditando muda de domicílio, a competência também mudará, não se aplicando, in casu, a regra do perpetuatio jurisdiciones.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de interdição.
Melhor interesse do incapaz.
Foro do interesse do interditando.
Local de sua residência.
Flexibilização do princípio da perpetuatio jurisdictionis.
Competência do juízo da 1ª Vara Cível de nanuque-mg. (STJ; CC 149.573; Proc. 2016/0288031-1; MG; Segunda Seção; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/10/2017) Pelo exposto, remetam-se os autos a Comarca de Londrina/PR.
Diligências necessárias.
Nova Esperança, 04 de novembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
11/11/2021 11:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:21
Declarada incompetência
-
04/11/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 11:44
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001707-81.2021.8.16.0119 Vista ao Ministério Público.
Nova Esperança, 27 de setembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Magistrado -
04/10/2021 11:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 11:16
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2021 10:23
Expedição de Mandado
-
29/08/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001707-81.2021.8.16.0119 Processo: 0001707-81.2021.8.16.0119 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO Requerido(s): SONIA APARECIDA DE CARDOSO DOS SANTOS 1.
Cite-se o Interditando para que, querendo, ofereça impugnação, através de advogado, ao pedido inicial, no prazo de quinze dias. 2.
Não sendo apresentada impugnação, tornam os autos conclusos para nomeação de curador à lide. 3.
Ciência ao Ministério Público. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Esperança, 29 de julho de 2021.
Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
09/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/07/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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