TJPR - 0000444-48.2020.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/03/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 11:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
23/02/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/02/2023 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2022 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/09/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/08/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:22
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
19/07/2022 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/07/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/06/2022 06:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:19
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/06/2022 15:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 13:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 13:34
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 13:34
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 13:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/05/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 05:02
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
29/04/2022 16:05
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
28/04/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO STRAVATI
-
01/04/2022 16:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/03/2022 06:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2022 11:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/02/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/02/2022 06:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-48.2020.8.16.0119 Processo: 0000444-48.2020.8.16.0119 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.350,99 Exequente(s): JOSE APARECIDO STRAVATI Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, Aguarde-se até o julgamento do recurso.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Esperança, 01 de fevereiro de 2022. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
07/02/2022 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
07/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/01/2022 07:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
26/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-48.2020.8.16.0119 Considerando a pendência de recurso, ainda que sem efeito suspensivo, e a própria alegação de hipossuficiência da parte, o que tornaria, a princípio, irreversível eventual deferimento do levantamento dos valores, condiciono o levantamento a prestação, por parte do Autor, de caução real idônea, no prazo de cinco dias.
Intime-se. Nova Esperança, 14 de dezembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Magistrado -
15/12/2021 17:51
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 20:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-48.2020.8.16.0119 Processo: 0000444-48.2020.8.16.0119 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.350,99 Exequente(s): JOSE APARECIDO STRAVATI Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Tendo em vista que o valor controverso encontra-se depositado em juízo, promova o desbloqueio da quantia bloqueada pelo Sisbajud (mov. 102.1).
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.[ Dil. nec. Nova Esperança, 09 de dezembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
10/12/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/12/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
09/12/2021 15:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2021 08:10
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 06:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-48.2020.8.16.0119 Processo: 0000444-48.2020.8.16.0119 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.350,99 Exequente(s): JOSE APARECIDO STRAVATI Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento.
Após, analisarei a questão do desbloqueio dos numerários bloqueados via SISBAJUD.
Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 25 de novembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
02/12/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:01
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/11/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-48.2020.8.16.0119 Processo: 0000444-48.2020.8.16.0119 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.350,99 Exequente(s): JOSE APARECIDO STRAVATI Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, 1.
Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada a título de valor incontroverso, como requerido na r. petição. 2.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Com a implementação do SisbaJud é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), permitindo uma busca automatizada de ativos financeiros de forma contínua por 30 (trinta) dias.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, de forma contínua por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Esperança, 09 de novembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
18/11/2021 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2021 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/11/2021 17:22
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
12/11/2021 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 06:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 13:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/10/2021 13:37
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2021 13:37
Distribuído por dependência
-
07/10/2021 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 06:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-48.2020.8.16.0119 Processo: 0000444-48.2020.8.16.0119 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.350,99 Exequente(s): JOSE APARECIDO STRAVATI Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Ciência a decisão prolatada pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em mov. 94.1.
Cumpra-se.
Mantenho a decisão de mov. 87.1, nos devidos termos, não exercendo juízo de retratação.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias. Nova Esperança, 14 de setembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
20/09/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 18:55
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/09/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 08:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/09/2021 08:50
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
13/09/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 04:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2021 14:41
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
03/09/2021 14:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/09/2021 23:36
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-48.2020.8.16.0119 Processo: 0000444-48.2020.8.16.0119 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.350,99 Exequente(s): JOSE APARECIDO STRAVATI Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (mov. 78.1).
A parte exequente manifestou-se contrariamente, alegando que não houve a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (mov. 85.1). É o sucinto relatório.
DECIDO.
O executado alega excesso de execução, entretanto, tal pedido não comporta deferimento, posto que, é ônus do executado ao alegar excesso de execução apresentar o devido valor da dívida que entende como correto, com apresentação de memória de cálculo.
O executado limitou-se apenas a fazer alegações extremamente genéricas, não cumprindo o ônus que lhe cabia, qual seja, apresentar memória de cálculo apontando o valor que entende devido.
Quando a impugnação versar sobre excesso de execução, a teor do art. 525, § 4º, sob pena de sua rejeição liminar, quando for este seu único argumento, ou de não conhecimento acerca deste fundamento, se existentes outros, deverá o executado declarar o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo.
Cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar o excesso, sob pena de rejeição dessa alegação (art. 525, § 5º).
Nesse sentido, haure-se o TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução provisória de sentença.
Ação indenizatória.
Alegação de excesso de execução.
Metodologia de cálculos adotada.
Parcela referente a comissões e estornos.
Impugnação sem apresentação do demonstrativo.
Desobediência ao § 4º do artigo 525 do CPC.
Impugnação rejeitada (§ 5º, artigo 525, cpc).
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJPR; Ag Instr 1679428-8; Londrina; Décima Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Marques Cury; Julg. 13/06/2018; DJPR 25/06/2018; Pág. 64) (grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Impugnação aos cálculos apresentados pelo credor.
Impugnação rejeitada.
Insurgência recursal da executada.
Cálculo realizado de acordo com os termos contidos na sentença transitada em julgado.
Agravante que não demonstrou o excesso da execução.
Irresignação genérica e sem fundamentação específica com relação ao cálculo apresentado pelo contador judicial.
Dever de apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Art. 525, §4º e 5º do ncpc.
Inocorrência.
Manutenção da decisão agravada.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; Ag Instr 1658570-7; Francisco Beltrão; Quinta Câmara Cível; Rel.
Des.
Luiz Mateus de Lima; Julg. 23/05/2017; DJPR 13/06/2017; Pág. 154) (grifou-se) O art. 525, § 6º do CPC/2015 estabelece que apenas excepcionalmente à impugnação ao cumprimento de sentença será atribuído efeito suspensivo, desde que relevantes os fundamentos do impugnante e demonstrando o risco de dano de difícil ou incerta reparação, decorrendo do prosseguimento do feito.
No caso contrato, o executado deixou de demonstrar inequivocamente a relevância de seus fundamentos, razão pela qual rejeito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 525, § 5º, rejeito liminarmente a presente impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Dil.
Nec.
Nova Esperança, 28 de julho de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
10/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:05
REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/07/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
16/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/03/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:45
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 11:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 22:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/03/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/03/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/02/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 09:23
Recebidos os autos
-
05/02/2021 09:23
Juntada de CUSTAS
-
05/02/2021 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/02/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2021
-
04/02/2021 15:33
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
28/01/2021 17:01
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2021
-
28/01/2021 17:01
Baixa Definitiva
-
28/01/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/12/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2020 02:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/11/2020 15:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/11/2020 14:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/10/2020 02:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 19:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/10/2020 00:00 ATÉ 30/10/2020 23:59
-
20/09/2020 19:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/09/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 13:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2020 13:07
Distribuído por sorteio
-
15/09/2020 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2020 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 01:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/08/2020 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 19:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2020 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2020 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/06/2020 08:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/05/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2020 17:20
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2020 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/02/2020 17:55
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/02/2020 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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