TJPR - 0012235-10.2012.8.16.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Luis Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2025 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 17:32
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
09/07/2025 16:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/07/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/04/2025 13:10
Juntada de DOCUMENTO
-
10/04/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 12:21
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/04/2024 12:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2024 12:21
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
10/04/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
19/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/01/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 12:07
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
06/12/2023 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2023 12:07
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
05/12/2023 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/08/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 18:26
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/05/2023 16:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 12:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/09/2022 18:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/09/2022 15:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/09/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/09/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/09/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/08/2022 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 18:21
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/03/2022 12:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0012235-10.2012.8.16.0017 Recurso: 0012235-10.2012.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Perda da Propriedade Apelante(s): Zenaide Gentilin Manganoti Angelo Pires Manganoti Município de Maringá/PR Apelado(s): Angelo Pires Manganoti Zenaide Gentilin Manganoti Município de Maringá/PR Considerando a decisão de mov. 40.1 e os novos documentos juntados pelo ente público na petição de mov. 45.1, em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se os apelantes, Angelo Pires Manganoti e Zenaide Gentilin Manganoti, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias a respeito dos documentos juntados e o que entenderem de direito.
Após, voltem conclusos.
Curitiba, 09 de fevereiro de 2022. Desembargador Renato Braga Bettega Relator -
10/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/02/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0012235-10.2012.8.16.0017 Recurso: 0012235-10.2012.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Perda da Propriedade Apelante(s): Zenaide Gentilin Manganoti Angelo Pires Manganoti Município de Maringá/PR Apelado(s): Angelo Pires Manganoti Zenaide Gentilin Manganoti Município de Maringá/PR Antes de examinar o pedido apresentado no mov. 38.1, intime-se o Município de Maringá para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre o cumprimento integral da decisão de mov. 23.1.
Após, voltem conclusos.
Curitiba, 08 de dezembro de 2021. Desembargador Renato Braga Bettega Relator -
09/12/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/08/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0012235-10.2012.8.16.0017 Recurso: 0012235-10.2012.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Perda da Propriedade Apelante(s): Zenaide Gentilin Manganoti Município de Maringá/PR Angelo Pires Manganoti Apelado(s): Angelo Pires Manganoti Zenaide Gentilin Manganoti Município de Maringá/PR Considerando os documentos juntados pelo Município de Maringá nos movs. 31.2 a 31.21, de acordo com a decisão de conversão do julgamento em diligência (mov. 23.1), em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte contrária, Sr.
Angelo Pires Manganoti e Zenaide Gentilin Manganoti, para que, querendo, manifestem-se a respeito no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
Curitiba, 30 de julho de 2021. Desembargador Renato Braga Bettega Relator -
02/08/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/07/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 19:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 19:31
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/03/2021 13:27
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 08:10
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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