TJPR - 0005421-43.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/12/2024 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2024 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO VEIGA
-
14/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 22:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:00
Juntada de CUSTAS
-
17/09/2024 21:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/07/2024 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2024 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
21/06/2024 14:02
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/04/2024 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR DE GODOI
-
01/04/2024 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 17:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/02/2024 16:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 17:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/02/2024 00:00 ATÉ 23/02/2024 16:00
-
02/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 18:06
Pedido de inclusão em pauta
-
30/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 15:15
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
21/11/2023 15:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2023 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2023 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
20/11/2023 14:38
Declarada incompetência
-
27/09/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 15:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
-
27/09/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/07/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/05/2023 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/05/2023 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 19:34
JULGADO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
17/02/2023 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2023 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/10/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/09/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
11/08/2022 18:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/08/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/02/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 22:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR DE GODOI
-
18/11/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/10/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 21:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005421-43.2021.8.16.0024 Processo: 0005421-43.2021.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$60.500,00 Autor(s): SEBASTIÃO VEIGA Réu(s): ADEMIR DE GODOI Vistos para decisão 1.
Defiro por ora os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2.
Trata-se de ação de obrigação de entrega de coisa c/c dano material e tutela de urgência antecipada, ajuizada por Sebastião Veiga em face de Ademir de Godoi, onde sustentou terem as partes firmado contrato particular de compra e venda de bens móveis em 07 de janeiro de 2021, tendo como objeto; 1) Perfuratriz Jumper 300 e 2) caminhão placa APA-1384.
Aduz a parte autora que, mesmo realizando o pagamento regular das prestações, na data de 05 de maio de 2021 foi surpreendida quando o requerido retomou os bens de maneira forçada, justificando que o ato se deu em razão de demanda trabalhista.
Desta forma, pugna pela restituição dos bens.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, o art. 300 do Código de Processo Civil, estabeleceu que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Nesta sorte, são dois os elementos necessários à concessão da tutela de urgência “a probabilidade do direito” e “o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo” e, preenchidos, cabível a concessão a tutela provisória.
Pois bem, analisando o caso concreto não há como se aferir no momento a probabilidade do direito aventado pela parte autora, isso porque, conforme se observa do contrato juntado no mov. 1.6, as partes pactuaram que o pagamento deveria ocorrer até o dia 07 de cada mês, sendo que a parte autora comprovou apenas o pagamento da entrada (mov. 1.3) e fornecimento de talões de cheque de terceiros (qual não se tem notícia da compensação).
O boleto juntado no mov. 1.5 tem como beneficiário terceiro (Alvaro Tosta Cobrança LTDA -CNPJ: 31.***.***/0001-97), não sendo esclarecida sua relação com o contrato.
Além disso, não há nenhum comprovante sobre o pagamento da parcela com vencimento no mês de abril (mês antecedente a suposta retomada dos bens).
Ademais, este juízo ao consultar o sítio virtual da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná constatou que o veículo objeto do contrato está registrado em nome de terceiro que não exarou sua anuência no instrumento contratual, portanto, há dúvida sobre a probabilidade do direito da parte autora, o que impede a concessão do pedido liminar.
Com isso, tem-se pelo não preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão da tutela de urgência, razão pela qual indefiro a tutela de urgência requerida. 2.
Diante da rotina extraordinária de teletrabalho implementada em decorrência da pandemia da Covid19, deixo de designar a audiência de conciliação nos autos. 3.
Cite-se a parte requerida para que responda a ação no prazo de quinze dias. 4.
Com a resposta, intime-se a parte autora para impugnação também no prazo de quinze dias. 5.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em dez dias, oportunidade em que deverão informar se possuem interesse na audiência de conciliação. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito Consulta ao IPVA / 2021 do Veículo https://www.ipva.fazenda.pr.gov.br/consulta/renavam/0051256401-9/202...
Imprimir ajuda 27/07/2021 - 15:26:17 Consulta ao IPVA / 2021 do Veículo Dados do Veículo no Detran / PR Proprietário GUIDO VAZ DOS SANTOS RENAVAM *05.***.*64-19 Placa APA1384 Marca / Modelo Gm / Chevrolet 60 Ano Fabricação 1973 Tipo / Espécie Caminhao / Carga Capac.
Passageiros 0 Combustível Diesel Carroceria Carroceria Aberta Categoria Particular / Sem Complemento Licenciamento Almirante Tamandare - Pr Faixa 30649900 Situação Vigente (Em Circulacao) Verifique aqui o Extrato Consolidado do IPVA de seu veículo BANCOS CREDENCIADOS: Banco do Brasil - Itaú - Bradesco - Sicredi - Bancoob - Rendimento - Santander VEÍCULO ISENTO DO IPVA / 2021 INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE 1.
O s valores apresentados estão calculados para pagamento at é 27/07/2021, em Reais (R$). 2.
Os débitos acima referem-se, exclusivamente, ao IPVA/PR.
Taxas de licenciamento, seguro obrigatório e demais débitos relativos aos órgãos de trânsito devem ser obtidos junto ao DETRAN/PR. www.fazenda.pr.gov.br topo fechar 1 of 1 27/07/2021 15:28 -
09/08/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2021 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 12:46
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:46
Distribuído por sorteio
-
27/07/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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