TJPR - 0016953-06.2015.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/09/2025 15:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/09/2025 18:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/09/2025 16:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/09/2025 17:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/09/2025 15:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/09/2025 16:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/09/2025 16:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/09/2025 17:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/08/2025 17:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/08/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/08/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2025 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 17:15
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
21/08/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
20/08/2025 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2025 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/08/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/08/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
14/08/2025 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2025 16:18
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
29/05/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/05/2025 09:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2025 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2025 18:35
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
05/05/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2025 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 15:02
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
30/04/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 16:57
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
14/04/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2025 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:57
Expedição de Mandado
-
03/03/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2025 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:13
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2025 21:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Mandado
-
20/02/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2025 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:34
Expedição de Mandado
-
31/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 12:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/01/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/01/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
28/01/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2025 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2025 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2025 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2025 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2025 20:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:24
Expedição de Mandado
-
12/12/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2024 07:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:24
Expedição de Mandado
-
14/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
14/10/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2024 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2024 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2024 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
30/09/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
30/09/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2024 16:08
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/09/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 17:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2024 10:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Mandado
-
19/09/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2024 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2024 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2024 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2024 09:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2024 19:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 14:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:56
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 14:53
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 14:50
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 14:46
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:42
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 14:39
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2024 08:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
30/08/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 15:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/08/2024 13:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/08/2024 13:11
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/08/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 13:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/08/2024 13:04
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/08/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
21/08/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2024 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
20/08/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 16:27
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
20/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:58
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 16:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/08/2024 12:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/08/2024 12:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/08/2024 15:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/08/2024 12:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/08/2024 14:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/08/2024 16:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/08/2024 14:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/07/2024 13:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/07/2024 12:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/07/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2024 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - VÍNCULOS TRABALHISTAS
-
19/06/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SUSEP
-
19/06/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2024 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 15:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/06/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/06/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
05/06/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2024 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
12/03/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2024 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 17:48
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
04/03/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
04/03/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 17:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/12/2023 18:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/11/2023 13:53
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/11/2023 15:55
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/11/2023 15:50
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/11/2023 13:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/10/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/10/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
17/10/2023 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 16:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/08/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 18:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2023 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 13:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/04/2023 14:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 17:34
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/03/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
31/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
30/03/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO
-
29/03/2023 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/03/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/03/2023 16:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/03/2023 17:09
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
17/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
08/03/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/03/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/02/2023 15:03
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
27/01/2023 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/01/2023 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/12/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 07:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
08/12/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/12/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:39
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
30/08/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - VÍNCULOS TRABALHISTAS
-
30/08/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 18:11
OUTRAS DECISÕES
-
29/08/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/08/2022 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
11/08/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 21:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:37
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 12:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
12/04/2022 15:51
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2022 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:31
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 12:28
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 12:24
Expedição de Mandado
-
24/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:54
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
21/03/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 09:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 12:45
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
10/03/2022 20:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016953-06.2015.8.16.0030 Processo: 0016953-06.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$230.399,57 Exequente(s): EMÍLIA DE OLIVEIRA Executado(s): INGRID CRISLAINE GONÇALVES Vistos, etc.
Quando ao pedido retro pleiteado pela exequente, quanto a expedição de ofícios as empresas de telefonia, reporto-me ao item “2” da decisão de evento 306.1.
No mais, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito a fim de promover o regular andamento do feito, sob pena de remessa do presente ao arquivo, com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Int. e Dil. Foz do Iguaçu, 07 de março de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
08/03/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 09:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/02/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/02/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016953-06.2015.8.16.0030 Processo: 0016953-06.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$230.399,57 Exequente(s): EMÍLIA DE OLIVEIRA Executado(s): INGRID CRISLAINE GONÇALVES
Vistos. 1.
Deixo de expedir o novo mandado de penhora no endereço indicado pela parte, tendo em vista que já fora tentada a diligencia no referido local, oportunidade em que a mesma restou infrutífera, conforme certidão de evento 165.1. 2.
Quanto a solicitação de expedição de ofícios as empresas de telefonia, reporto-me ao item “2” da decisão de evento 306.1. 3.
Quanto ao pedido para utilização do sistema CENSEC, trata-se de diligência que pode ser realizada pela própria parte exequente junto ao domínio virtual do referido sistema, motivo pelo qual, indefiro o pedido exposto. 4.
No mais, defiro o pedido de penhora online através do sistema SISBAJUD.
Ao Sr.
Escrivão para elaborar a minuta de bloqueio, bem como empreender diligências para o devido protocolo. 4.1).
Decorridos 10 (dez) dias, deverá o escrivão consultar o sistema Sisbajud para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 4.2.) Em caso de bloqueio de valores em excesso, fica determinado, desde já, que a Secretaria efetue o desbloqueio imediato, permanecendo constrito apenas o montante correspondente ao débito exequendo (art. 854, §1º, do CPC). 4.3).
Restando frutífero o bloqueio, intime-se o (s) devedor (es) acerca da constrição e do prazo de 05 (cinco) dias para prévia manifestação, conforme art. 854, §§2º e 3º, do CPC. 4.4).
Havendo manifestação do devedor na forma do item 1.3, abra-se vista à parte credora para se pronunciar em igual prazo, vindo, então, conclusos para decisão. 4.5)Caso transcorra em branco o prazo a que alude o item 1.3, fica automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo, pois, ser promovida a transferência do valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, §5º, do CPC), sendo de tudo lavrada certidão e, então, intimado o credor para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, inclusive sobre o andamento do feito, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como indicativo deque sua pretensão restou satisfeita e conduzir à extinção do processo. 5).
Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Int. e Dil. Foz do Iguaçu, 14 de fevereiro de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
14/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2022 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016953-06.2015.8.16.0030 Processo: 0016953-06.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$230.399,57 Exequente(s): EMÍLIA DE OLIVEIRA Executado(s): INGRID CRISLAINE GONÇALVES
Vistos.
Ante o pedido retro postulado pela exequente a fim de promover a intimação da parte executada, reporto-me ao contido no item “1” da decisão de evento 306.1, que entendeu desnecessária a intimação pessoal da executada para indicar bens, posto que a multa já foi aplicada, ante a inércia da intimação através de seu patrono.
Sendo assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra nos termos do despacho evento 316.1, e esclareça por qual motivo postula a busca de endereço da executada, e qual a diligência pretendida.
Int. e Dil. Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
11/02/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016953-06.2015.8.16.0030 Processo: 0016953-06.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$230.399,57 Exequente(s): EMÍLIA DE OLIVEIRA Executado(s): INGRID CRISLAINE GONÇALVES Vistos e etc.
Cumpra-se conforme decisão do evento 306. ’1”, ’2” e”3”.
Observa-se que os autos estão em andamento há anos buscando bens passíveis de penhora e até o presente momento não foi possível saldar a dívida.
Após diversas tentativas de constrição, inclusive de forma reiterada pelos sistemas disponíveis ao juízo, o débito continua inadimplido, sem expectativa de localização de patrimônio penhorável.
Sendo assim, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito ao andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, ou diligências diversas das que já foram tentadas nestes autos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com base no artigo 921, III do CPC.
Em não havendo manifestação, sem necessidade de nova conclusão, suspendo o feito pelo prazo de 1 ano, com fulcro no artigo 921, III, NCPC, prazo este na qual estará suspenso o prazo prescricional (parágrafo 1o).
Decorrido o prazo de um ano sem a localização de bens penhoráveis e sem manifestação do exequente, os autos deverão ser arquivados (parágrafo 2o) e começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (parágrafo 4o).
Int. e Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
08/02/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/02/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
25/01/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 20:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2022 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016953-06.2015.8.16.0030 Processo: 0016953-06.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$230.399,57 Exequente(s): EMÍLIA DE OLIVEIRA Executado(s): INGRID CRISLAINE GONÇALVES Vistos e etc. 1.A secretária para que informe sobre o cumprimento do mandado expedido no evento 283. 2.
O sistema de consulta ao CSS não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldo de contas ou de aplicações financeiras, de maneira que sua consulta não possibilita a localização de bens.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AO BACENCCS PELO JUÍZO A QUO.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS COM A FINALIDADE DE SATISFAZER A DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. (TJPR - 12ª C.
CÍVEL - 0050266-43.2018.8.16.0000 - CURITIBA - REL.: JUIZ LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 22.05.2019)1.
PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
INMETRO.
CCS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSULTA. 1.
O PEDIDO FOGE À ORIENTAÇÃO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A 2ª SEÇÃO DESTA CORTE (NO SENTIDO DE QUE A EXECUÇÃO SE JUSTIFICA PARA A SATISFAÇÃO DO CREDOR, ADMITIDO-SE A CONSULTA AOS SISTEMAS ELETRÔNICOS (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD) COLOCADOS EXCLUSIVAMENTE À DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA), POIS O CCS NÃO CONTÉM DADOS DE VALOR, DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OU DE SALDOS DE CONTAS/APLICAÇÕES, NÃO REPRESENTANDO QUALQUER CELERIDADE OU EFETIVIDADE À AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. 2.
O CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS - SE TRATA DE UM INSTRUMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS PENAIS E NÃO PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITOS. (TRF4 5048863- 25.2015.404.0000, TERCEIRA TURMA, RELATORA P/ ACÓRDÃO MARGA INGE BARTH TESSLER, JUNTADO AOS AUTOS EM 17/03/2016). 3.Quanto ao sistema SEPRO/CENSEG, o Tribunal não possui convênio. 4.
No mais, manifeste-se o exequente no prazo de 05(cinco) dias requerendo o que entender de direito ao andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, ou diligência diversas das que já forma tentadas nestes autos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com base no artigo 921, III do CPC.
Int. e Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
16/12/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/12/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/12/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016953-06.2015.8.16.0030 Processo: 0016953-06.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$230.399,57 Exequente(s): EMÍLIA DE OLIVEIRA Executado(s): INGRID CRISLAINE GONÇALVES Vistos e etc. 1) Primeiramente, quanto aos embargos de declaração do evento 271, manifeste-se a autora no prazo de 05 dias. 2) Quanto ao mandado do evento 260, proceda-se seu desentranhamento, encaminhando-se cópia da manifestação do evento 273, que indica que os endereços, aparentemente, estão localizados na Comarca de Dois Vizinhos/PR. 3) Defiro o pedido, feito no evento 273, de penhora online através do sistema SISBAJUD.
Ao Sr.
Escrivão para elaborar a minuta de bloqueio, bem como empreender diligências para o devido protocolo. 3.1) Decorridos 10 (dez) dias, deverá o escrivão consultar o sistema Sisbajud para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 3.2.) Em caso de bloqueio de valores em excesso, fica determinado, desde já, que a Secretaria efetue o desbloqueio imediato, permanecendo constrito apenas o montante correspondente ao débito exequendo (art. 854, §1º, do CPC). 3.3) Restando frutífero o bloqueio, intime-se o(s) devedor(es) acerca da constrição e do prazo de 05 (cinco) dias para prévia manifestação, conforme art. 854, §§2º e 3º, do CPC. 3.4) Havendo manifestação do devedor na forma do item 1.3, abra-se vista à parte credora para se pronunciar em igual prazo, vindo, então, conclusos para decisão. 3.5) Caso transcorra em branco o prazo a que alude o item 1.3, fica automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo, pois, ser promovida a transferência do valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, §5º, do CPC), sendo de tudo lavrada certidão e, então, intimado o credor para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, inclusive sobre o andamento do feito, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como indicativo de que sua pretensão restou satisfeita e conduzir à extinção do processo. 4) Quanto ao pedido de consulta ao SREI, trata-se de diligência que pode ser realizada pela própria parte exequente tanto pelo sistema, quanto junto aos CRI’s da Comarca.
Neste sentido, a pesquisa através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n.º 47/2015, deve ser implementada pelo credor.
Portanto, indefiro o pedido. 5) Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Int.
Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
03/12/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 13:54
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 19:04
OUTRAS DECISÕES
-
29/09/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016953-06.2015.8.16.0030 Processo: 0016953-06.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$230.399,57 Exequente(s): EMÍLIA DE OLIVEIRA Executado(s): INGRID CRISLAINE GONÇALVES
Vistos. I - Evento 265.1: A intimação pessoal da executada resultou infrutífera porque ela não foi encontrada. Quanto ao pedido de expedição de ofícios, indefiro.
O genitor da executada não integra a relação processual, não se mostrando razoável a requisição de dados de terceiro. Anoto que o juízo deferiu o intimação da executada através de seu procurador, deixando ela transcorrer o prazo de manifestação (evento 252). Nesta ordem de ideias, diante da inércia da executada e com fulcro no artigo 774, inciso V e § único do NCPC, aplico-lhe multa de 10% sobre o valor exequendo, por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida em favor do exequente. II - Denota-se que todas as tentativas de expropriação patrimonial foram infrutíferas, uma vez que não foram localizados bens hábeis à satisfação do crédito exequendo. Dispõe o artigo 139, inciso IV, do NCPC que o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe autorizar a efetivação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Assim, com base neste poder geral de cautela, autorizo e determino a decretação da indisponibilidade temporária dos bens dos devedores, com comunicação à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento nº 38/2014 do CNJ e Ordem de Serviço nº 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a qual vigorará até ulterior deliberação deste juízo.
Cumpra a serventia. No mais, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao regular andamento do feito. Int. e Dil. Foz do Iguaçu, 02 de setembro de 2021. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
05/09/2021 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2021 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
03/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:20
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 07:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016953-06.2015.8.16.0030 Processo: 0016953-06.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$230.399,57 Exequente(s): EMÍLIA DE OLIVEIRA Executado(s): INGRID CRISLAINE GONÇALVES Vistos e etc.
Defiro o pedido da parte exequente para expedição de mandado regionalizado, cite-se a executada nos endereços indicados no evento 256.
Com as respostas dos mandados, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.
Int.
Dil.
Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
26/08/2021 18:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/08/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/08/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:22
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
13/08/2021 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016953-06.2015.8.16.0030 Processo: 0016953-06.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$230.399,57 Exequente(s): EMÍLIA DE OLIVEIRA Executado(s): INGRID CRISLAINE GONÇALVES Vistos e etc. 1 – Realize-se a intimação da parte executada através do seu advogado constituído, nos moldes do despacho do evento 200. 2 – Diante da informação de que a executada estaria residindo em outra cidade, realize-se nova busca de endereços através dos convênios disponíveis a este Juízo, requisite-se o endereço da parte INGRID CRISLAINE GONÇALVES através dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SANEPAR e COPEL.
Com as respostas dos convênios, intime-se a exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se. 3 - Assim, também defiro o pedido de inclusão da executada no SPC/SERASA.
Inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SPC/ SERASA), com fulcro no artigo 782, §3º, do CPC. 4 – Com relação ao pedido de indisponibilidade através do CNIB, este indefiro por ora, por se tratar de medida excepcional, disponível apenas quando esgotados os métodos ordinários para adimplemento do débito.
Int.
Dil.
Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
11/08/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/08/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/08/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/08/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/08/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
11/08/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 21:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 09:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/06/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
08/02/2021 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 08:36
PROCESSO SUSPENSO
-
20/11/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 17:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/11/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/11/2020 16:45
Expedição de Mandado
-
06/11/2020 13:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/11/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 07:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 07:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
31/10/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2020 21:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 06:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 20:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
16/10/2020 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/10/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
16/10/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/10/2020 15:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/10/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2020 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2020 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 15:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2020 15:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/09/2020 16:05
Expedição de Mandado
-
10/09/2020 16:05
Expedição de Mandado
-
10/09/2020 16:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2020 08:59
PROCESSO SUSPENSO
-
31/07/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2020 08:26
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2020 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/05/2020 09:24
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2020 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2020 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2020 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2020 07:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/03/2020 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2020 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 14:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
26/02/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
21/02/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 14:56
Recebidos os autos
-
27/12/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2019 14:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/12/2019 10:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/12/2019 12:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/12/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/12/2019 07:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 07:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 07:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 14:12
Recebidos os autos
-
24/04/2017 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2016 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
14/07/2016 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2016 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2016 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2016 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 13:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/07/2016 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2016 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 13:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/06/2016 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2016 19:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2016 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2016 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2016 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2016 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2016 17:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/05/2016 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2016 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2016 12:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2016 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2016 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2016 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2016 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 14:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2016 14:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/03/2016 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2016 13:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2016 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/12/2015 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/12/2015 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2015 16:32
Expedição de Mandado
-
23/11/2015 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2015 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2015 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2015 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2015 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2015 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2015 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2015 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2015 16:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2015 16:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/10/2015 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/10/2015 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/10/2015 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2015 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 12:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2015 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2015 15:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/09/2015 12:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 16:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/09/2015 09:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2015 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2015 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2015 10:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2015 10:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/07/2015 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2015 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2015 16:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2015 16:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2015 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2015 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2015 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2015 14:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2015 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 17:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 15:22
Recebidos os autos
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11/06/2015 15:22
Distribuído por sorteio
-
09/06/2015 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2015 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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