TJPR - 0002155-16.2020.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/03/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 13:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:43
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2023 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2023 10:40
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/01/2023 10:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/01/2023 10:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/01/2023 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA CIVIL
-
14/12/2022 19:02
OUTRAS DECISÕES
-
21/11/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:11
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
06/09/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 22:05
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:05
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/08/2022 21:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/07/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
13/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRE
-
20/06/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:54
Juntada de MENSAGEIRO
-
20/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:25
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2022 14:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
04/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2022 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:04
Juntada de CIÊNCIA
-
03/05/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
03/05/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
03/05/2022 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
03/05/2022 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
12/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
18/03/2022 14:10
Baixa Definitiva
-
18/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:34
OUTRAS DECISÕES
-
03/03/2022 13:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2022 19:42
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2022 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:03
Recebidos os autos
-
10/02/2022 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/02/2022 09:55
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2022 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/01/2022 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/01/2022 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:03
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:48
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 23:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/01/2022 00:00 ATÉ 21/01/2022 23:59
-
11/11/2021 16:09
Pedido de inclusão em pauta
-
11/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:50
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
10/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/10/2021 10:16
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:16
Juntada de PARECER
-
19/10/2021 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 22:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/10/2021 12:31
Distribuído por sorteio
-
13/10/2021 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/10/2021 14:50
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:50
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
03/10/2021 01:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002155-16.2020.8.16.0046 Processo: 0002155-16.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 11/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GILVANE GONÇALVES RIBEIRO DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal na qual foi proferida sentença condenatória, não transitada em julgado, em desfavor de GILVANE GONÇALVES RIBEIRO, pela prática dos delitos previstos nos artigos 14 da Lei Federal n° 10.826/2003 e 33, caput, da Lei Federal n° 11.343/2006, com a regra do cúmulo material previsto no artigo 69 do Código Penal.
Ao sentenciado foi concedido o benefício da liberdade provisória, mediante monitoração eletrônica (mov. 136.1).
Todavia, sobreveio aos autos apontamentos de infração pelo sistema de monitoramento, no período compreendido entre 16/07/2021 a 27/08/2021.
Ainda, sobreveio aos autos notícia de que o sentenciado foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal, no âmbito da Lei nº11.340/2006, nos autos sob n. 0001348-59.2021.8.16.0046.
Instado, o representante do Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva de Gilvane, ao argumento de que a segregação cautelar se justifica não somente em virtude da gravidade em abstrato dos delitos de que lhe são imputados, mas sim pela ausência de respeito à ordem judicial, tendo em vista que após ser beneficiado com medidas cautelares diversa da prisão, foi preso em flagrante.
Ainda, destacou que as medidas cautelares, alternativas à prisão, não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais ao réu (mov. 191.1).
O sentenciado, por sua vez, compareceu espontaneamente e justificou a situação que acarretou na sua prisão.
Ademais, registrou que: i) quando das brigas, a companheira lhe colocava para fora de casa, razão pela qual, não tendo parentes na cidade, ficava na rua durante toda a noite, mas às vezes retornava depois que ela adormecia e se abrigava na área externa da casa; ii) do contrário, nas manhãs seguintes buscava ajuda de amigos e trabalhos eventuais, pois tem auxiliado na criação dos filhos; iii) em razão das medidas protetivas que o afastaram do lar, bem como por não ter moradia de outros parentes nesta cidade faz-se necessária sua mudança de domicílio para a comarca de Mairinque/SP, onde residem seus pais.
Por fim, requereu o acolhimento das justificativas apresentadas, bem como autorização para mudança de endereço para a cidade e Comarca de Mairinque/SP.
Instado, o representante do Ministério Público pugnou pelo não acolhimento da justificativa apresentada e, por conseguinte, decretação da prisão preventiva do sentenciado (mov. 200.1).
Audiência de justificativa realizada em 14/09/2021, às 13h30min (movs. 214-215).
Vieram os autos conclusos (mov. 216). É o relatório, no essencial.
Decido. 2.
Inicialmente, destaco que em consulta ao caderno processual é possível vislumbrar que as infrações foram apontadas desde julho/2021, no período compreendido entre 16/07/2021 a 27/08/2021, entretanto, na audiência de justificativa realizada em 14/09/2021, Gilvane justificou os descumprimentos e informou que, atualmente, encontra-se residindo na cidade e Comarca de Mairinque/SP juntamente com seus genitores.
Neste diapasão, acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado GILVANE GONÇALVES RIBEIRO.
Por outro lado, advirto o sentenciado de que novo descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas na sentença (item 3.5, mov. 136.1) poderá ensejar a revogação do benefício e a decretação da prisão preventiva. 3.
Sem prejuízo, expeça-se carta precatória à Comarca de Mairinque/SP para fiscalização das condições impostas na sentença de mov. 136.1 (item 3.5).
De igual modo, cumpra-se integralmente o despacho de mov. 174.1. 4.
Intime-se o sentenciado e cientifique-se o Ministério Público.
Diligências necessárias, com urgência.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
22/09/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:30
Expedição de Carta precatória
-
22/09/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:16
OUTRAS DECISÕES
-
17/09/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:18
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/09/2021 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002155-16.2020.8.16.0046 Processo: 0002155-16.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 11/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GILVANE GONÇALVES RIBEIRO DESPACHO Trata-se de ação penal na qual foi proferida sentença condenatória, não transitada em julgado, em desfavor de GILVANE GONÇALVES RIBEIRO, pela prática dos delitos previstos nos artigos 14 da Lei Federal n° 10.826/2003 e 33, caput, da Lei Federal n° 11.343/2006, com a regra do cúmulo material previsto no artigo 69 do Código Penal.
Ao sentenciado foi concedido o benefício da liberdade provisória, mediante monitoração eletrônica (mov. 136.1).
Todavia, sobreveio aos autos apontamentos de infração pelo sistema de monitoramento, no período compreendido entre 16/07/2021 a 27/08/2021.
Ainda, sobreveio aos autos notícia de que o sentenciado foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal, no âmbito da Lei nº11.340/2006, nos autos sob n. 0001348-59.2021.8.16.0046.
Instado, o representante do Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva de Gilvane, ao argumento de que a segregação cautelar se justifica não somente em virtude da gravidade em abstrato dos delitos de que lhe são imputados, mas sim pela ausência de respeito à ordem judicial, tendo em vista que após ser beneficiado com medidas cautelares diversa da prisão, foi preso em flagrante.
Ainda, destacou que as medidas cautelares, alternativas à prisão, não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais ao réu (mov. 191.1).
O sentenciado, por sua vez, compareceu espontaneamente e justificou a situação que acarretou na sua prisão.
Ademais, registrou que: i) quando das brigas, a companheira lhe colocava para fora de casa, razão pela qual, não tendo parentes na cidade, ficava na rua durante toda a noite, mas às vezes retornava depois que ela adormecia e se abrigava na área externa da casa; ii) do contrário, nas manhãs seguintes buscava ajuda de amigos e trabalhos eventuais, pois tem auxiliado na criação dos filhos; iii) em razão das medidas protetivas que o afastaram do lar, bem como por não ter moradia de outros parentes nesta cidade faz-se necessária sua mudança de domicílio para a comarca de Mairinque/SP, onde residem seus pais.
Por fim, requereu o acolhimento das justificativas apresentadas, bem como autorização para mudança de endereço para a cidade e Comarca de Mairinque/SP.
Instado, o representante do Ministério Público pugnou pelo não acolhimento da justificativa apresentada e, por conseguinte, decretação da prisão preventiva do sentenciado (mov. 200.1).
Vieram os autos conclusos (mov. 202). É a síntese do necessário.
Decido.
Diante das informações acostadas aos autos, bem como considerando que as infrações estão sendo apontadas desde julho/2021, designo o dia 14/09/2021 às 13h30min para realização de audiência de justificativa, oportunidade em que será apreciado os pedidos formulados pelo Ministério Público (movs. 191 e 200).
Intimações e diligências necessárias, com urgência absoluta.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
10/09/2021 19:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 19:23
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 10:23
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002155-16.2020.8.16.0046 Processo: 0002155-16.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 11/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GILVANE GONÇALVES RIBEIRO DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de mov. 193.4.
Considerando a mudança de endereço do sentenciado Gilvane Gonçalves Ribeiro, comunique-se à Central de Monitoração Eletrônica para que proceda com as anotações pertinentes e depreque-se a fiscalização das medidas cautelares ao Juízo da Comarca Mairinque/SP.
Sem prejuízo, quanto às justificativas apresentadas pelo sentenciado (mov. 193), abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido formulado pelo Parquet (mov. 191.1), com marcador de urgência.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
09/09/2021 22:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:36
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
02/09/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/09/2021 21:04
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/08/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002155-16.2020.8.16.0046 Processo: 0002155-16.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 11/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GILVANE GONÇALVES RIBEIRO DESPACHO Recebo o recurso do sentenciado GILVANE GONÇALVES RIBEIRO (mov. 165.1), pois tempestivo.
Nos termos do art. 600, e seus parágrafos, do CPP, abra-se vista ao apelante para apresentar suas razões de recurso, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, vista para as contrarrazões ao Ministério Público, em igual prazo.
Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Intimações e diligências necessárias.
De Wenceslau Braz para Arapoti, (datado automaticamente). Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz Substituto Designado -
09/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:06
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 10:26
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 10:15
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/05/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:14
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 16:20
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:34
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
12/05/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 16:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/05/2021 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2021 13:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 20:07
Recebidos os autos
-
27/04/2021 20:07
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 12:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/03/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/03/2021 19:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/03/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 09:03
Recebidos os autos
-
11/03/2021 09:03
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2021 09:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 21:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 11:40
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 21:35
Expedição de Mandado
-
09/03/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 11:37
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2021 23:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/01/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/01/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/01/2021 15:52
Expedição de Mandado
-
22/01/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2021 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/01/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2021 15:53
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:53
Juntada de CIÊNCIA
-
20/01/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/01/2021 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/01/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 18:15
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/12/2020 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2020 19:11
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:11
Juntada de CIÊNCIA
-
17/12/2020 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:32
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 17:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/12/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:39
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/12/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/12/2020 16:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/12/2020 16:25
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:25
Juntada de DENÚNCIA
-
17/12/2020 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 13:46
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:46
Juntada de CIÊNCIA
-
17/12/2020 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/12/2020 16:29
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
16/12/2020 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/12/2020 15:16
Expedição de Mandado
-
15/12/2020 14:06
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
15/12/2020 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 13:46
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REDESIGNADA
-
15/12/2020 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 19:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/12/2020 18:04
Expedição de Mandado
-
14/12/2020 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:42
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
14/12/2020 15:49
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/12/2020 12:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2020 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2020 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2020 19:06
Recebidos os autos
-
12/12/2020 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 18:06
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/12/2020 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2020 17:48
Expedição de Mandado
-
12/12/2020 17:43
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
12/12/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2020 16:00
Recebidos os autos
-
12/12/2020 16:00
Juntada de PARECER
-
12/12/2020 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 23:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 22:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 22:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/12/2020 22:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/12/2020 22:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/12/2020 22:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/12/2020 22:09
Recebidos os autos
-
11/12/2020 22:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2020 22:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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