TJPR - 0014577-85.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/07/2022 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
16/06/2022 05:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2022 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
01/06/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
27/04/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 12:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/04/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 04:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
01/02/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 05:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014577-85.2021.8.16.0014 I.
Ao Cartório, expeça-se o ofício determinado na alínea “b” do despacho da seq. 38, independentemente do adiantamento das custas, visto se tratar de diligência do Juízo, situação esta, conforme assim se depreende do § 1º do art. 82 do Código de Processo Civil, geraria responsabilidade ao autor, o qual, todavia, é beneficiário da gratuidade de justiça.
II.
Após, cumpra-se aquilo determinado no item II do despacho da seq. 38.
Londrina, 16 de novembro de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
26/11/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:12
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2021 05:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
28/10/2021 02:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
10/09/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 14577-85.2021.8.16.0014 I.
Relatando para sentença constatei que os documentos juntados não são suficientes para formação do convencimento, motivo pelo qual, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e determino o seguinte: a) intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia do contrato objeto desta ação, de nº 22-818064019/16, bem como do contrato nº 22-165157/143100 que alegadamente foi quitado com grande parte do empréstimo aqui discutido, ambos devidamente assinados; a.1. deverá a parte ré apresentar completo demonstrativo do saldo devedor do contrato refinanciado, justificando assim a utilização da quantia de R$4.345,11 para quitação do mesmo; b) expeça-se ofício ao Banco Itaú S/A. requisitando comprovante/cópia da Ordem de Pagamento operação 212, nº 032288, da agência nº 1686, no valor de R$214,24, com assinatura daquele que recebeu o pagamento em questão na data de 13/04/2016.
II.
Juntados os novos documentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, volte-me concluso para avaliação sobre a possibilidade do julgamento antecipado ou da necessidade de outras provas Intimem-se.
Londrina, 04 de agosto de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
08/08/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/08/2021 05:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
25/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/07/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/07/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:29
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2021 05:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:24
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2021 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 18:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/03/2021 17:49
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:49
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/03/2021 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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