TJPR - 0000224-53.2021.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2024 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2024 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
25/09/2024 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2024
-
25/09/2024 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
25/09/2024 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2024
-
25/09/2024 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
25/09/2024 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2024
-
22/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:13
Expedição de Mandado
-
02/08/2024 15:13
Expedição de Mandado
-
01/07/2024 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:13
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2024 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2024 18:11
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
07/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:29
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2024 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
12/03/2024 11:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
12/03/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
04/03/2024 12:39
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/03/2024 12:39
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
07/02/2024 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2024 16:47
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/01/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 16:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/01/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
15/01/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
11/01/2024 18:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:24
Expedição de Mandado
-
18/10/2023 08:24
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/09/2023 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:13
Juntada de CIÊNCIA
-
14/04/2023 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/04/2023 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
13/04/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
13/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/04/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/04/2023 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
13/04/2023 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
13/04/2023 12:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:34
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE HIGOR FELIPE OTAVIANO
-
24/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/02/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/02/2023 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/02/2023 12:03
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
23/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
13/12/2022 14:37
Pedido de inclusão em pauta
-
13/12/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 12:50
Recebidos os autos
-
16/10/2022 12:50
Juntada de PARECER
-
16/10/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 12:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/10/2022 12:17
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2022 12:17
Distribuído por sorteio
-
05/10/2022 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:00
Juntada de CIÊNCIA
-
29/09/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 10:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
26/09/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
26/09/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
26/09/2022 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
26/09/2022 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
22/09/2022 16:46
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/09/2022 16:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/09/2022 16:45
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
31/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:36
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/08/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/08/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
09/06/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:48
Juntada de CIÊNCIA
-
02/06/2022 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 18:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/06/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:16
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:16
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 18:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2022 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/04/2022 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:52
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/03/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 12:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/03/2022 12:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/03/2022 12:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
03/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2022 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:52
Juntada de CIÊNCIA
-
15/12/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/12/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/12/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CRIMINAL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000224-53.2021.8.16.0042 Processo: 0000224-53.2021.8.16.0042 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 15/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PAULO TAKEUTI Réu(s): HIGOR FELIPE OTAVIANO JULIO GABRIEL DAMACENO
Vistos.
Os réus apresentaram resposta escrita, por meio de procurador nomeado, requerendo o prosseguimento do feito.
Vieram-me conclusos.
Pois bem, sabe-se que a elucidação dos fatos, por certo, depende da produção de provas, mesmo porque, nesta fase, ainda perfunctória, sem a devida instrução do processo, torna-se excessivamente temerária qualquer conclusão a respeito da autoria dos fatos noticiados na peça acusatória, prevalecendo, assim, os fortes indícios coletados pela Autoridade Policial, na formalização do competente inquérito.
Cumpre consignar que, para recebimento da denúncia basta apenas a verificação dos elementos indiciários da autoria e da materialidade do delito, não sendo necessária, nesta etapa da ação penal, a prova cabal de uma ou outra, tendo em vista prevalecer o princípio do in dubio pro societate.
Assim, verifico estar presentes as condições da ação, não sendo hipótese do artigo 397, do Código de Processo Penal.
Razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de dezembro de 2021, às 14:30hrs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de acusação, bem como serão os réus interrogados.
Anoto que seguindo as orientações constantes do Decreto Judiciário 400/2020, da Presidência do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e diante da crise sanitária decorrentes da pandemia da covid 19 nessa região do Estado, tenho por agendar o ato na modalidade virtual.
A audiência deverá ser realizada na plataforma Microsoft Teams, com participação dos integrantes através de meios eletrônicos.
Portanto, atendendo às diretrizes traçadas em Portaria expedida por este Juízo, deve o Sr.
Oficial de Justiça providenciar a intimação da(s) parte(s) e testemunha(s) (caso possível através de sistema eletrônico com competente certificação quando de tal modalidade), oportunidade em que deverá requisitar a apresentação de dados telefônicos (número de celular com acesso à internet e aplicativo whatsapp) e/ou e-mail.
Deverá a serventia providenciar o necessário à instrução das partes de forma a compor o ato de forma eletrônica, inclusive com encaminhamento antecipado de orientações e lync de acesso à plataforma eletrônica de audiências.
Caso apurado que qualquer dos integrantes não dispõe de acesso ao ato eletrônico (ou que deverá ser certificado caso tal situação não seja expressamente consignada no feito), e havendo autorização por parte dos Órgãos de Cúpula do Tribunal de Justiça, autorizo o comparecimento para oitiva em Juízo (oportunidade em que o ato será realizado na modalidade semipresencial).
Tendo sido inviabilizado o comparecimento das partes ao fórum, tornem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de redesignação do ato de instrução.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente.
Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
16/11/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/11/2021 14:46
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 18:16
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 18:16
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 18:16
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 15:33
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:33
Juntada de CIÊNCIA
-
05/11/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 12:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CRIMINAL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000224-53.2021.8.16.0042 Processo: 0000224-53.2021.8.16.0042 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 15/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PAULO TAKEUTI Réu(s): HIGOR FELIPE OTAVIANO JULIO GABRIEL DAMACENO
Vistos.
Para defesa do autuado, nomeio o(a) advogado(a) Dr(a) DANIEL MARTINS - OAB/PR 43.699, profissional devidamente habilitado(a) junto ao Portal da Advocacia dativa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao).
Intime-se o(a) profissional para manifestação neste feito, deduzindo competente resposta, e demais acompanhamentos pertinentes.
Em caso de inércia injustificada, certifique-se nos autos, comunicando-se em seguida à OAB/PR.
Providências necessárias.
Intimem-se. Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
03/11/2021 18:51
OUTRAS DECISÕES
-
29/10/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:32
Juntada de Petição de resposta À ACUSAÇÃO
-
09/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:05
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/08/2021 10:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CRIMINAL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000224-53.2021.8.16.0042 Processo: 0000224-53.2021.8.16.0042 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 15/03/2021 Vítima(s): JOSE NELSON CABRAL Réu(s): HIGOR FELIPE OTAVIANO JULIO GABRIEL DAMACENO
Vistos. 1.
RECEBO A DENÚNCIA em face de HIGOR FELIPE OTAVIANO e JÚLIO GABRIEL DAMACENO, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
Cite-se os denunciados para responderem à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP).
Depreque-se, se necessário. 3.
DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas oportunamente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual. 4.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar o acusado possui advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita que lhes seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 4.1.
Se o Réu não possuir defensor, nem condições de constituir um, desde já, a Escrivania para que nomeie Defensor, para promover suas defesas, sob a fé do seu grau.
Após ser intimado, aceitando o encargo, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal. 5.
Ao verificar que o acusado se oculta para não ser citada, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 253 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). 6.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o Réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual a Escrivania abrirá vista do feito ao Ministério Público. 7.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único do CPP). 8.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado, e à Delegacia de Origem em atenção ao disposto no Código de Normas. 9.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu junto ao oráculo carcerário. 10.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao Ministério Público. 11.
Tendo em vista o laudo de avaliação dos objetos apreendidos acostado ao feito, determino a pronta restituição da coisa furtada (FIO DE COBRE – 50 UNIDADE) ao seu legítimo titular (representante da pessoa jurídica), Sr.
Paulo Takeuti (mov. 41.2), conforme já determinado ao final da decisão de mov. 16.1.
Quanto ao alicate também apreendido, tenho por determinar a imediata destruição do bem, visto que se trata de coisa de diminuto valor de mercado, conforme se verifica no mov. 38.1. 12.
Por fim, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP.
Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
09/08/2021 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/08/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/08/2021 15:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2021 15:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2021 15:00
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 14:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/08/2021 14:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/08/2021 13:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/08/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:03
Alterado o assunto processual
-
02/08/2021 14:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:04
Juntada de DENÚNCIA
-
06/05/2021 16:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/04/2021 18:42
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
28/04/2021 18:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/04/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 16:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2021 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2021 17:34
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/03/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/03/2021 10:55
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 10:54
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 10:45
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/03/2021 21:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 21:09
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 21:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 18:34
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 17:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 17:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 17:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 17:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 17:48
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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