STJ - 0035828-09.2014.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 15:59
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/04/2022 15:59
Transitado em Julgado em 22/04/2022
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25/03/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2022
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24/03/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2022
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24/03/2022 13:30
Não conhecido o recurso de FRANCIELI DA SILVA ROCHA DOS SANTOS
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22/03/2022 18:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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22/03/2022 18:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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11/03/2022 14:41
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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11/03/2022 12:51
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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26/01/2022 14:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/01/2022 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/12/2021 12:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035828-09.2014.8.16.0014/2 Recurso: 0035828-09.2014.8.16.0014 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): Francieli da Silva Rocha dos Santos Agravado(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇAO - CMTU - LD Município de Londrina/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 07 de dezembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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