STJ - 0009627-58.2019.8.16.0190
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 22:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/04/2022 22:53
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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28/03/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/03/2022
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25/03/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/03/2022 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/03/2022
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24/03/2022 23:50
Conheço do agravo de GB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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09/02/2022 19:21
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 64782/2022
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09/02/2022 19:03
Protocolizada Petição 64782/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 09/02/2022
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25/01/2022 16:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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25/01/2022 16:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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05/01/2022 16:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/12/2021 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E RECURSOS REPETITIVOS
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10/12/2021 12:20
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/12/2021 11:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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15/10/2021 12:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/10/2021 12:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/09/2021 07:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009627-58.2019.8.16.0190/6 Recurso: 0009627-58.2019.8.16.0190 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Liminar Agravante(s): GB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 01 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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