TJPR - 0005262-73.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
31/05/2024 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2024 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2024 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2024
-
16/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2024
-
10/05/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2024 17:24
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
07/05/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2024 15:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/03/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2023 17:18
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
22/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:11
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
13/09/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:59
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
02/09/2022 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 22:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
09/08/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/08/2022 18:15
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/08/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/08/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/08/2022 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2022
-
08/08/2022 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2022
-
08/08/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 09:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:12
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 18:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
28/07/2022 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
28/07/2022 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2022
-
27/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO RAMINELLI
-
24/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
24/07/2022 19:14
Juntada de CIÊNCIA
-
22/07/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:28
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/05/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
26/04/2022 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2022 16:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/04/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2022 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/04/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2022 13:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2022 13:27
Juntada de BOLETIM DE OCORRÊNCIA
-
25/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2022 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/04/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/04/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
06/04/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/04/2022 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/04/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
31/03/2022 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 09:09
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/02/2022 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 13:24
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 15:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE LOCAL DE CRIME
-
04/01/2022 12:38
Recebidos os autos
-
04/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 15:35
Recebidos os autos
-
26/12/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 13:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/12/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/12/2021 17:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/12/2021 14:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/12/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 18:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/12/2021 18:55
Alterado o assunto processual
-
13/12/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/12/2021 18:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
13/12/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:30
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:30
Juntada de DENÚNCIA
-
21/08/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/08/2021 14:47
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3401-1750 Processo: 0005262-73.2021.8.16.0033 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): RODRIGO RAMINELLI HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante que faz a Autoridade Policial deste Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba após a captura em flagrante delito do suspeito acima indicado, com base no art. 306 do CPP. 2.
Analisando os autos, verifico que o mesmo se mostra formalmente hígido, tendo obedecido todos os ditames legais na sua elaboração, presentes os requisitos da atualidade e visibilidade, descritos no art. 302 do CPP, e presentes as formalidades do art. 304 e seguintes.
Dispenso a Audiência de Custódia, em vista de estar sendo de plano concedida a liberdade ao suspeito, hipótese em que sua manutenção no cárcere apenas para a realização de audiência seria abusiva e desproporcional. 3.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO a prisão em flagrante. 4.
Com relação à situação prisional do custodiado, na forma do art. 310 do CPP, conforme já esclarecido acima para fins de homologação do flagrante, estão presentes a prova da materialidade delitiva, além de substanciais indícios de sua prática pelo flagranteado, satisfazendo assim o fumus comissi delicti.
O flagrado é tecnicamente primário.
O crime de que é suspeito haver cometido possui pena máxima prevista em abstrato superior a quatro anos de reclusão.
Contudo, embora presentes, em tese, os pressupostos, reputo ausentes os requisitos para a segregação cautelar, ao menos por ora, por não haver notícia de risco para a ordem pública, nem tampouco para a instrução criminal, e também não se vislumbra risco para a aplicação da lei penal.
Diante disso, desnecessária a decretação da prisão preventiva, porque suficiente e adequada, por hora, a substituição pelas medidas cautelares adiante descritas, sob pena de revogação do benefício e encarceramento.
Por todo o exposto, com base nos artigos 282, 312, 313 e 319 do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao custodiado, aplicando-lhe, nos termos dos arts. 282, §2º e 311 do CPP, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, devendo o flagrado, sob pena de decretação da sua prisão preventiva: Comparecer mensalmente em Cartório, até o quinto dia útil de cada mês, a fim de confirmar seu paradeiro; Não se ausentar da Comarca um dia sem autorização judicial, enquanto durar o processo; Manter seu endereço e telefone rigorosamente atualizados em Cartório; 5.
Expeça-se, imediatamente, ALVARÁ DE SOLTURA em favor do flagrado, através do sistema eMandado, que deverá ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. 6.
Lavre-se termo de compromisso com as advertências legais quanto às medidas cautelares, constantes nos artigos 319, 327, 328 e 343 do CPP. 7.
Comunique-se a prisão em flagrante em todos os processos criminais ou de execução penal porventura vigentes em face do flagranteado, para análise de eventual descumprimento de liberdade provisória ou cometimento de falta grave.
Observe-se ainda eventual pendência de processos suspensos em razão de sua não localização (art. 366 do CPP), nos quais deverá ocorrer a imediata citação pessoal. 8.
Após, à Distribuição.
Cumpra-se.
Pinhais, 10 de agosto de 2021.
SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito em Plantão Judiciário -
10/08/2021 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 16:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2021 16:19
Alterado o assunto processual
-
10/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 14:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
10/08/2021 13:37
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
10/08/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 10:21
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 07:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 07:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 07:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/08/2021 00:39
Recebidos os autos
-
10/08/2021 00:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2021 00:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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