TJPR - 0002885-16.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 17:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE GISLEINE REGINA ALBERTI
-
14/11/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 15:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/11/2022 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2022 14:12
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/04/2022 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 09:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GISLEINE REGINA ALBERTI
-
29/03/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:44
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2022 10:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/03/2022 10:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GISLEINE REGINA ALBERTI
-
10/03/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002885-16.2021.8.16.0103 Processo: 0002885-16.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.747,79 Polo Ativo(s): WM LAPA MÓVEIS LTDA Polo Passivo(s): Gisleine Regina Alberti
VISTOS. 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, aforada por WM Lapa Móveis LTDA em face de Gisleine Regina Alberti, na qual a pretensão da Reclamante cinge-se à condenação da Reclamada no pagamento de importância pecuniária, em virtude de relação jurídica de compra e venda pactuada entre as partes.
No caso em tela, verifica-se que a parte Requerida foi devidamente citada (evento 18.1) para comparecer à audiência de conciliação e, nada obstante, deixou de comparecer ao ato, sem qualquer justificativa (evento 19.1).
Na forma do art. 20, caput, da Lei 9.099/95, o não comparecimento da parte Reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, importa na sua revelia, cujos efeitos impõem, salvo convicção em contrário do Magistrado, a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo Reclamante.
Mencionamos o teor do art. 20, caput, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. No caso trazido nos autos, inexiste qualquer elemento probatório ou mesmo fático, que conduza à ilação diversa da revelia, que no presente caso, deve ser reconhecida, com todos os seus efeitos, já que com a petição inicial foi anexada a nota fiscal de venda ao consumidor, comprovando a existência da dívida no valor original de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais) e, também porque, ao não comparecer à audiência de conciliação, a Requerida deixou patente a sua desídia em resolver o conflito submetido à apreciação desta Magistrada. 3.
DO DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 20, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com a consequente resolução do mérito, para os seguintes fins: a) CONDENAR a Reclamada, no pagamento do valor de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais) à Requerente, o qual deverá ser corrigido monetariamente, pela média dos índices INPC/IGPM, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), bem como acrescido de juros de mora, à razão de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c art. 161, §1º do CTN), desde a data da citação, eis que a obrigação em tela, tem natureza contratual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, face às disposições legais.
Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, arquive-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
22/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 17:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002885-16.2021.8.16.0103 Processo: 0002885-16.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.747,79 Polo Ativo(s): WM LAPA MÓVEIS LTDA Polo Passivo(s): Gisleine Regina Alberti
Vistos. 1.
Acolho a dilação de prazo (02 dias) requerida pela parte Reclamante. 2.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
16/02/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2021 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 22:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 22:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002885-16.2021.8.16.0103 Processo: 0002885-16.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.747,79 Polo Ativo(s): WM LAPA MÓVEIS LTDA Polo Passivo(s): Gisleine Regina Alberti
Vistos. 1.
Considerando a retomada gradual do atendimento presencial por este Juízo, em conformidade com o disposto no Decreto Judiciário nº 373/2021 – TJPR, autorizo a designação de data para audiência de conciliação na modalidade semipresencial. 2.
Citem-se/intimem-se as partes para que compareçam ao mencionado ato, advertindo-as sobre as respectivas consequências legais em caso de ausência.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito -
09/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 08:57
Recebidos os autos
-
05/08/2021 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 08:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/08/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003129-72.2010.8.16.0056
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nelson Melhado de Andrade
Advogado: Andre Ricardo Siqueira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/01/2021 09:00
Processo nº 0014564-63.2010.8.16.0017
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Lucia Lourenco Dias
Advogado: Jairo Antonio Goncalves Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2010 00:00
Processo nº 0011923-56.2011.8.16.0021
Aparecido Estruzani Pedro
Hospital Policlinica Cascavel S.A.
Advogado: Faberson Ricardo Dada
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/04/2020 12:00
Processo nº 0000256-84.2021.8.16.0195
Isabel Aparecida da Silva das Dores
Jose das Dores
Advogado: Ana Paula da Silveira Bueno de Moraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2021 16:22
Processo nº 0010133-43.2021.8.16.0035
Andre Martins da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Carolina Crispim Bezerra Simon Rodrigues
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/10/2024 13:08