TJPR - 0005880-25.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/01/2024 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/01/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2024
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2024
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2024
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2023
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2023
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2024
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2024
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2024
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2023
-
09/01/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2023
-
09/01/2024 15:22
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/12/2023 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2023 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 09:03
Expedição de Mandado
-
15/10/2023 09:03
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 19:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 18:16
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2023 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:28
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/07/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/07/2023 16:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/07/2023 16:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/07/2023 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2023 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/07/2023 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:42
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2023 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2023 08:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:10
Expedição de Mandado
-
08/05/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 07:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 07:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2023 08:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/04/2023 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/04/2023 18:51
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2023 11:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2023 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 18:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2023 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2023 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2023 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2023 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2023 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
28/02/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
28/02/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:14
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 15:14
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 15:14
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 15:14
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 15:14
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 15:14
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:54
Juntada de CIÊNCIA
-
23/11/2022 11:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 11:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 11:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2022 11:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA THALYA MARTINS DA SILVA (REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WASHINGTON MARTINS DA SILVA)
-
07/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
06/09/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA THALYA MARTINS DA SILVA (REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WASHINGTON MARTINS DA SILVA)
-
10/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA BARBOSA DO COUTO (REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATIAS BARBOSA DO COUTO)
-
08/08/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/08/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 10:04
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:04
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2022 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/07/2022 12:07
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA THALYA MARTINS DA SILVA (REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WASHINGTON MARTINS DA SILVA)
-
19/07/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA BARBOSA DO COUTO (REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATIAS BARBOSA DO COUTO)
-
14/07/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/06/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/05/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 17:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/04/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 08:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/04/2022 12:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/04/2022 00:16
Recebidos os autos
-
08/04/2022 00:16
Juntada de CIÊNCIA
-
08/04/2022 00:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/04/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/04/2022 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2022 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 18:26
Alterado o assunto processual
-
07/04/2022 18:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/04/2022 18:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2022 18:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/03/2022 14:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:37
Juntada de DENÚNCIA
-
29/09/2021 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2021 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 10:07
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/09/2021 10:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/09/2021 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:03
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/08/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
13/08/2021 17:45
BENS APREENDIDOS
-
09/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/08/2021 14:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/08/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/08/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:54
Alterado o assunto processual
-
09/08/2021 12:43
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2021 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE SARANDI - PROJUDI Av.
Maringá, 3033 - Edifício do Fórum - Jd.
Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7400 Autos nº. 0005880-25.2021.8.16.0160 Processo: 0005880-25.2021.8.16.0160 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Autoridade(s): Flagranteado(s): MATIAS BARBOSA DO COUTO (RG: 147052677 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 1558 - SARANDI/PR WASHINGTON MARTINS DA SILVA (RG: 159578666 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AVENIDA MORANGUEIRA, 812 - SARANDI/PR DECISÃO 1.
A Autoridade Policial comunicou a este Juízo a prisão em flagrante de MATIAS BARBOSA DO COUTO e WASHINGTON MARTINS DA SILVA , levada a efeito no dia 06 de agosto de 2021.
Colhe-se do respectivo auto de prisão que os acusados foram detido em estado de flagrância depois de diligências realizadas pela autoridade policial deflagradas logo após a notícia dos fatos, por haver cometido, em tese, o crime de tentativa de homicídio.
Constam do auto as advertências legais, tendo a prisão sido efetuada segundo os ditames da lei, inclusive em obediência ao art. 304 do Código de Processo Penal.
Não existem, portanto, vícios formais ou materiais que maculem a peça ou que deem ensejo ao relaxamento do flagrante, razão pela qual HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 2.
Reporto-me por brevidade ao relatório do Ministério Pùblico juntado na seq. 8.1: Os investigadores de Polícia informaram que na data de06/08/2021, por volta das 07:00 horas, tomou conhecimento da entrada de uma pessoa no Hospital Metropolitano em estado grave, vítima de agressão física.
No local constataram que havia de fato uma pessoa ali internada em estado de coma e foram informados que aquele desconhecido foi agredido fisicamente em frente ao Motel Dallas, em Sarandi.
Os funcionários do local informaram que houve uma briga na frente do estabelecimento, por volta das 3 horas, tendo sido acionado o SAMU para atendimento da pessoa que fora agredida.
Pela análise dos vídeos das câmeras de segurança do local constataram que a vítima, até então desconhecida, foi agredida fisicamente por dois elementos.
Que realizaram tomadas fotográficas do local dos fatose apreenderam pedaços de madeira com vestígios de sangue.
Que receberam uma denúncia anônima sobre o fato, dando conta de que um dos agressores morava na Av.Morangueira, Jardim Universal e seria um travesti.
Que lograram êxito em localizar a pessoa de Washington Martins da Silva ("Bruna"), que confessou a briga e entrou em contato com o outro elemento que participou das agressões, o qual, de forma solícita,foi localizado e identificado como Matias Barbosa do Couto ("Marcela").
Ambos foram conduzidos para a delegacia.
Diante da não identificação da vítima, foi acionado o Instituto de Identificação, sendo que o perito papiloscopista Alexandre compareceu no Hospital e realizou a captura de material datiloscópico e papiloscópico da vítima.
Por fim, consta que não foi possível nenhuma comunicação com o ofendido, face ao seu grave estado, que perdura até a presente data.
Interrogados, os flagranteados informaram que são garotas de programa e por volta das 3 horas estavam em seu local de trabalho, nas imediações do Dalas Motel, quando a vítima chegou de bicicleta e os abordou querendo um programa sexual e já começou a tocar o corpo de Mathias (“Marcela”), o qual não quise evitou as investidas dele.
Que Whashington (“Bruna”) teria dito que não faria o programa, fato que enfureceu aquele desconhecido, o qual, mediante grave ameaça demorte, queria que fizessem um programa sexual, sem pagar pelo ato.
Que após acirrada discussão aquele desconhecido saiu do local, dizendo que voltaria com um revólver para matar os autuados, dizendo: Se vocês não ficarem comigo, vou matar vocês.
Afirmam que por várias vezes pediram para ele ir embora e deixá-los em paz.Que aquele desconhecido retornou momentos depois com um pedaço longo de madeira e partiu para cima dos flagranteados.
Que entraram em luta corporal e Washington conseguiu tirar aquele pedaço de madeira da vítima, que então correu atrás de Mathias.
Que procuraram abrigo na entrada do Motel Dalas e em da do momento aquele desconhecido pegou um outro pedaço de madeira e agrediu várias vezes Mathias, o qual conseguiu desferir um soco contra a face dele, que caiu em decorrência do golpe e então Mathias o puxou para o meio da rua, momento em que Washington veio em defesa de Mathias e com um outro pedaço de pau, com o qual o desconhecido havia tentado agredi-los momento antes, desferiu 4 golpes contra ele,com o fito de fazer cessar aquelas agressões, ocasionando o desmaio do desconhecido.
Na sequência os flagranteados alegaram que pediram ajuda pelo interfone da portaria do motel e saíram do local.
Washington afirmou que por volta domeio dia viu nos noticiários policiais o fato e então resolveu ir na delegacia para prestaresclarecimento, momento em que chegaram policiais em sua residência e concordouem ligar para Mathias para virem juntos na delegacia para esclarecerem os fatos.
Porfim, Washington (“Bruna”) afirmou que agrediu a vítima para socorrer Mathias("Marcela").
Com efeito, compartilho do entendimento do Ministério Público no sentido de que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para o caso em comento.
Compulsando os autos, infere-se que os autuados são primário, além de que não há indícios de que tentaram se evadir ou que tenham ameaçado testemunhas ou destruído provas, tampouco apresenta ameaça a conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal.
Os elementos angariados até o presente momento indicam que a versão dos acusados é verossímil, havendo, prima facie, indicativos de que os fatos podem configurar legítima defesa, embora a questão dependa ainda de outros esclarecimentos.
Diante dos fatos, a aplicação das medidas cautelares, por ora, é suficiente para garantia da ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, vez que ausentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a justificar a manutenção da prisão.
ISTO POSTO, acolho parcialmente parecer ministerial de seq. 8.1 e CONCEDO liberdade provisória sem FIANÇA aos autuados, com fundamento no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, aplicando-lhe, contudo, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I e IIV, do CPP quais sejam: a) comparecimento perante a autoridade sempre que for intimado, mantendo seu endereço e telefone de contato sempre atualizados junto à Vara Criminal; b) comparecimento mensal em juízo para informarem e justificar suas atividades; c) proibição de se apresentarem publicamente embriagados ou drogados. 3.
Expeçam-se alvarás de soltura clausulados, salvo se por outro motivo devam permanecer presos. 4.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Sarandi, 07 de agosto de 2021. Mylene Rey de Assis Fogagnoli Magistrado -
08/08/2021 18:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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08/08/2021 17:28
Recebidos os autos
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08/08/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/08/2021 23:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 23:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 18:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/08/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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07/08/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/08/2021 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/08/2021 18:08
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
07/08/2021 16:58
Conclusos para decisão
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07/08/2021 16:54
Recebidos os autos
-
07/08/2021 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 09:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2021 09:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/08/2021 09:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/08/2021 19:48
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/08/2021 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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