STJ - 0018643-60.2015.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0018643-60.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$48.000,00 Exequente(s): ANGELINA BRAZ Executado(s): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO EDUARDO PACELI MONTEIRO GUSTAVO DE PAULA E SILVA ROCHA RODRIGO GAMA MONTEIRO 1.
Trata-se de ação revisional de contratos cumulada com pedido cautelar e danos morais ajuizada por Angelina Braz em face de Eduardo Paceli Monteiro e outros 2.
Processada a presente demanda em seus devidos termos, as partes, sequencial 160.1, firmaram acordo e requereram a homologação. 3.
O artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, com resolução de mérito, quando o juiz homologar a transação. 4.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de evento 160.1 que se regerá pelas cláusulas e condições nele contidas e, por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. 5.
Eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios nos termos da lei. 6.
Cumpridas as determinações acima, em nada mais sendo requerido, ao arquivo, com as baixas de estilo. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Curitiba, 22 de setembro de 2021 Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0018643-60.2015.8.16.0001 Processo: 0018643-60.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$48.000,00 Autor(s): ANGELINA BRAZ Réu(s): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO EDUARDO PACELI MONTEIRO GUSTAVO DE PAULA E SILVA ROCHA RODRIGO GAMA MONTEIRO 1.
Tendo em vista o início da fase de cumprimento de sentença, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na capa dos autos e junto ao Cartório Distribuidor. 2.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada, bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 525, §1º e § 3º do Código de Processo Civil. 3.
Em havendo impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, § 1º do CPC), adiantadas as custas pelo devedor (artigo 82 do CPC), manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias. 4.
Ressalto que a previsão de multa é expressa no Código de Processo Civil, em caso de não pagamento espontâneo do vencido/executado, conforme artigo 520, §§2º e 3º. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 09 de agosto de 2021.
Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito CKL -
26/05/2021 15:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
26/05/2021 15:24
Transitado em Julgado em 26/05/2021
-
05/05/2021 14:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 421935/2021
-
05/05/2021 13:45
Protocolizada Petição 421935/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/05/2021
-
04/05/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/05/2021
-
03/05/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
30/04/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/05/2021
-
30/04/2021 19:30
Conhecido o recurso de ANGELINA BRAZ e não-provido
-
09/04/2021 17:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
-
09/04/2021 17:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
-
29/03/2021 16:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
29/03/2021 12:55
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
04/02/2021 07:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato nº 47915/2021
-
03/02/2021 18:03
Ato ordinatório praticado (Petição 47915/2021 (RENÚNCIA DE MANDATO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
-
03/02/2021 16:49
Protocolizada Petição 47915/2021 (RenMan - RENÚNCIA DE MANDATO) em 03/02/2021
-
27/01/2021 11:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
27/01/2021 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
21/01/2021 08:15
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
-
04/01/2021 10:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019913-55.2021.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marhara Santos Mello
Advogado: Ana Paula Costa Gamero
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/08/2021 13:54
Processo nº 0042698-31.2018.8.16.0014
Pavitec Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Jose Angelo Guarnieri
Advogado: Leandro Ambrosio Alfieri
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2021 14:00
Processo nº 0016888-31.2017.8.16.0130
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Amaury Ferreira de Lima
Advogado: Luciana Canaver de Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/09/2021 08:38
Processo nº 0041127-44.2017.8.16.0019
Espolio de Yasso Morimoto Filho
Fabricio Baron Mussi
Advogado: Arielson Toni Ribeiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2024 12:16
Processo nº 0029958-27.2007.8.16.0014
Municipio de Londrina/Pr
Carlos Alberto Jorge
Advogado: Gef 3
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/08/2016 14:23