TJPR - 0015211-84.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2025 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 15:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2024 13:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/07/2024 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/06/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2024 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 18:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/01/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/11/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 17:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/02/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/02/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:52
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
13/02/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2023 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2022 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO VARHAU
-
08/11/2021 16:18
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2021 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/10/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 09 de agosto de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
09/08/2021 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 23:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2021 12:16
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:16
Distribuído por sorteio
-
05/08/2021 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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