TJPR - 0002602-90.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Criminal, Inf Ncia e Juventude e Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2023 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE ARQUIVAMENTO
-
31/01/2023 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/01/2023 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
31/01/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
31/01/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
25/01/2023 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 12:17
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2023 17:41
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
09/01/2023 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/01/2023 17:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/01/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/01/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2023 07:33
Recebidos os autos
-
06/01/2023 07:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/12/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 14:51
Juntada de LAUDO
-
16/11/2022 14:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2022 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:44
PROCESSO SUSPENSO
-
03/06/2022 16:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUIÇÃO MÉDICA/HOSPITALAR
-
03/06/2022 11:50
APENSADO AO PROCESSO 0001978-07.2022.8.16.0103
-
03/06/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/06/2022 17:41
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2022 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/05/2022 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/05/2022 16:21
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 16:21
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/10/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 07:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 22:17
Recebidos os autos
-
20/09/2021 22:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/09/2021 18:55
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:55
Juntada de CIÊNCIA
-
09/09/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 14:56
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2021 14:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2021 14:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Vistos, 1.
Preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia em desfavor do acusado.
Superficialmente e sem antecipar qualquer julgamento de mérito, reputo como suficientes os elementos colhidos na fase inquisitorial, aptos, portanto, a ensejar a chamada justa causa para a deflagração da ação penal contra o denunciado.
Existe, pois, lastro probatório mínimo para a instauração da ação penal, conforme se vê dos documentos juntados aos autos de inquérito policial.
Procedam-se às comunicações necessárias (Cartório Distribuidor, Instituto de Identificação do Paraná e Delegacia de Polícia local). 2.
Cite-se o réu, com as advertências legais, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, arts 396 e 396-A). 2.1.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá perguntar ao acusado se possui advogado e, em sendo negativa a resposta, indagar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se precisa da nomeação de defensor dativo, certificando o teor das respostas apresentadas. 2.2.
Juntado aos autos o instrumento citatório, deverá o cartório verificar se o acusado manifestou necessidade de nomeação de defensor dativo, hipótese para a qual desde já autorizo o cartório a nomear defensor dativo, observando-se a sequência da lista de advogados remetida pela OAB/PR, o qual deverá ser intimado da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 3.
Atenda-se eventuais diligências requeridas na cota ministerial que acompanha a denúncia, lavrando-se os expedientes que se fizerem necessários. 4.
Certifique-se os antecedentes criminais via sistema Oráculo. 5. Serve a presente de mandado/ofício, caso necessário.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, data e hora inseridas no sistema. Marcos Takao Toda Juiz de Direito -
03/09/2021 17:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:50
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RENÚNCIA DO QUEIXOSO OU PERDÃO ACEITO
-
02/09/2021 12:50
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 REALIZADA
-
13/08/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:00
Intimação
Designo audiência para os fins do artigo 16 da Lei 11.340/06, no próximo dia 01/09/2021, às 13:00 horas.
Notifique(m)-se a(s) vítima(s).
Ciência ao Ministério Público.
Dil.
Lapa, data e hora inseridas no sistema. Marcos Takao Toda Juiz de Direito -
04/08/2021 10:35
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/08/2021 10:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/08/2021 12:11
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 12:10
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 DESIGNADA
-
30/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/07/2021 17:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
22/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 09:53
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:53
Juntada de DENÚNCIA
-
15/07/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 21:09
Recebidos os autos
-
14/07/2021 21:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/07/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2021 18:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:01
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2021 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 15:22
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
14/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:54
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 12:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/07/2021 12:46
Alterado o assunto processual
-
14/07/2021 12:44
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2021 12:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/07/2021 20:03
APENSADO AO PROCESSO 0002603-75.2021.8.16.0103
-
13/07/2021 20:03
Recebidos os autos
-
13/07/2021 20:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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