TJPR - 0014294-53.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 14:11
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/04/2023 20:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2023 12:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:09
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
-
12/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 05:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 08:42
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2022 19:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:49
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/06/2022 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 08:05
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2022 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:31
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 11:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2022 12:55
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2022 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2022 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2022 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:06
Expedição de Mandado
-
16/02/2022 09:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2022 09:48
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2022 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2021 16:14
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2021 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
-
21/08/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
-
20/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0014294-53.2021.8.16.0017 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$12.240,96 Polo Ativo(s): Jean Carlos de Oliveira Polo Passivo(s): R P SAMPAIO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA-ME 1.
Trata-se de Carta Precatória, advinda dos autos de cumprimento de sentença sob nº 5011189-13.2020.8.14.0011, em trâmite junto à Vara Cível da Comarca de Brusque-SC, em que é exequente JEAN CARLOS DE OLIVEIRA e executada, R P SAMPAIO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA., cujo objeto é a penhora, avaliação e depósito dos bens encontrados em nome do executado e suficientes para quitação do débito exequendo. É o relatório.
Decido. 2.
Cumpra-se a precatória, que deverá servir como mandado para cumprimento da diligência. 2.1.
Deverá o Sr.
Oficial, quando do cumprimento do mandado, observar item 2.1.3 do Anexo IV, do Decreto Judiciário nº 401/2020, para fins de prevenção ao novo coronavírus, valendo consignar que o feito não envolve demanda de natureza urgente. 3.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (co) Juíza de Direito -
09/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2021 10:03
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:03
Distribuído por sorteio
-
21/07/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2021 15:35
Processo Reativado
-
21/07/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/07/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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