TJPR - 0001319-66.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 21:39
Recebidos os autos
-
16/04/2025 21:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2025 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2025 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/01/2025
-
08/01/2025 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2025 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:18
Juntada de CUSTAS
-
23/10/2024 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/09/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 14:55
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/07/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
12/07/2024 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 18:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 17:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 01:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2024 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 16:16
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
26/05/2023 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/05/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:39
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
14/09/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
05/09/2022 20:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 01:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 22:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL
-
11/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 20:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:02
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 21:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001319-66.2021.8.16.0124 Processo: 0001319-66.2021.8.16.0124 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$2.237,98 Polo Ativo(s): Associação dos Fumicultores do Brasil (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-25) Rua Júlio de Castilhos, 1030 - Centro - SANTA CRUZ DO SUL/RS - CEP: 96.810-156 Polo Passivo(s): RIVANI VIEIRA DE RAMOS (CPF/CNPJ: *78.***.*33-87) Guarauninha, s/n - Interior - PALMEIRA/PR 1)- Arbitro honorários advocatícios, a serem pagos pela parte executada, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, artigo 827). 2)- Cite-se a parte executada, na forma requerida, para efetuar o pagamento da dívida, acrescida das despesas processuais e honorários advocatícios fixados, no prazo de 03 (três) dias, cientificando-o de que, em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da realização de penhora (CPC, artigo 914).
Na mesma ocasião, cientifique-o de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 3)- Não sendo efetuado o pagamento no prazo fixado, deve o Sr.
Oficial de Justiça devolver também a segunda via do mandado de constrição, com encaminhamento dos autos imediatamente à conclusão, para penhora de dinheiro via sistema Bacenjud, primeira opção na ordem legal para constrições 4)- Caso a tentativa seja frustrada, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens do executado, suficientes para saldar o débito, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando o executado do ato.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá descrever aqueles que guarnecem a residência do devedor. 5)- Não encontrando o devedor, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes, deverá procurar o executado três vezes em dias distintos, e, não as encontrando, certificar o ocorrido. 6)- Se a penhora recair em bem imóvel, deverá o exequente observar o contido no artigo 845, § 1º, do CPC. Palmeira, (datado e assinado digitalmente). Felipe Redecker Landmeier Juiz Substituto -
07/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:17
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/07/2021 13:59
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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