TJPR - 0015567-76.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2023 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:26
Juntada de CUSTAS
-
22/09/2023 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2023 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/07/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/07/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
11/07/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 04:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/06/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 02:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/04/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/04/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/04/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/03/2023 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 21:13
Homologada a Transação
-
16/03/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
10/03/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/02/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/02/2023 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
07/02/2023 02:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 17:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/02/2023 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 02:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/01/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/12/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 02:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 17:46
Juntada de LAUDO
-
01/12/2022 20:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/11/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 19:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/10/2022 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
02/09/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 03:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/08/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
20/06/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/06/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
30/05/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/05/2022 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 21:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/04/2022 21:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
01/04/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 21:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/03/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 20:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
25/02/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/02/2022 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
31/01/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 10:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/12/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
03/12/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015567-76.2021.8.16.0014 Processo: 0015567-76.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$27.006,07 Autor(s): JOSE BIBIANO DIAS DE SIQUEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. INTIME-SE o Sr.
Perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há possibilidade de redução dos seus honorários. Com manifestação, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 20 de outubro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
29/10/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/10/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
30/08/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015567-76.2021.8.16.0014 Processo: 0015567-76.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): JOSE BIBIANO DIAS DE SIQUEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Em detida análise do caderno processual, verifiquei a inexistência de qualquer possibilidade de julgamento conforme o estado do processo (art. 354 do Código de Processo Civil) e de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do Código de Processo Civil), razão pela qual passo a sanear o feito.
A parte ré formulou, em contestação, impugnação ao valor atribuído à causa, sob a alegação de que a autora equivocadamente fixou o valor da causa em R$ 20.000,00, contudo, tal montante não corresponde ao valor do conteúdo econômico discutido com os presentes autos, qual seja, o empréstimo no valor de R$7.006,07 Há de se acolher a impugnação, mas não por esses fundamentos.
De fato, o valor do contrato que pretende seja declarado inexistente, deve ser considerado para fins de atribuição do valor do causa, nos termos do art. 292, II do CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; Contudo, há de se observar que além do pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, há pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00, de modo que o valor da causa deve ser a soma de todas as pretensões, conforme art. 292, V e VI do CPC.
Desta forma, com fulcro no art. 293, ACOLHO a impugnação apresentada e DETERMINO a readequação do valor da causa para R$27.006,07 (vinte e sete mil e seis reais e sete centavos).
Desnecessária a complementação de custas, ante a gratuidade judicial concedida ao autor.
Não existem nulidades ou irregularidades a sanar.
As partes remanescentes são legítimas e estão bem representadas.
Concorre legítimo interesse econômico.
Assim, estando o feito em ordem e presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o processo.
Para a produção da prova, fixo as seguintes questões de fato: a) existência de relação jurídica entre as partes; b) dano moral indenizável.
Delimito as questões de direito: a) direito de rescisão contratual/declaração de nulidade do contrato; b) inexigibilidade dos débitos e; c) existência de responsabilidade civil e dever de indenizar.
Quanto à distribuição do ônus probatório, consigno ser aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, eis que a relação em discussão é nitidamente de consumo, nos termos do art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, em relação à falsidade de assinatura, não é o caso de inversão do ônus probatório, mas de aplicação de regramento específico previsto no Código de Processo Civil, notadamente o art. 429, II, que instituiu a parte que produziu o documento (no caso a ré) o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura.
Tendo em vista a necessidade de produção de provas, determino a produção de prova pericial grafotécnica, uma vez que suficiente para o deslinde das questões controvertidas.
A perícia deverá ser arcada pela parte ré, pois à ela é atribuído o ônus de comprovara veracidade da assinatura, sob pena de preclusão.
Para a realização da perícia, nomeio o Sr.
CARLOS AUGUSTO PERANDREIA JUNIOR (caju), sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
Quesitos: 1.
A assinatura disposta no contrato de mov. 23.4 partiu do punho escritor do Sr.
JOSE BIBIANO DIAS DE SIQUEIRA? As partes, querendo, poderão oferecer outros quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo dentro do prazo legal.
O perito nomeado terá o prazo de 05 dias (art. 465, §2, CPC), para dizer se aceita o encargo, apresentando, caso for, proposta de honorários.
Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso o perito entenda necessária a exibição de documentos para a realização de seu trabalho, deverá requere-la listando quais documentos pretende obter, de forma expressa e especificada, cabendo às partes providenciá-los no prazo de 15 dias.
Após, o perito deverá comunicar a este juízo, com antecedência de 30 dias, o dia, hora e local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes.
Ressalto que, por óbvio, é obrigação da parte ré a exibição destes documentos eventualmente faltantes e acaso ainda não apresentados, se agora venham a ser necessários à verificação dos fatos, tendo em vista que detém o dever legal de guarda dos documentos.
Acaso venham a ser requeridos e não apresentados, fica a parte ré advertida que incorrerá nas penalidades previstas no art. 400 da lei de processo.
O prazo para apresentação do laudo pericial em cartório é de 30 dias a partir da realização do exame da edificação e da documentação, podendo o perito ter acesso aos autos para completa conformação dos fatos versados.
Intime-se o Perito através do Projudi.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, 27 de julho de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
04/08/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 11:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
24/05/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 13:08
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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27/04/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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26/04/2021 16:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/04/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:15
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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