TJPR - 0055585-76.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
24/03/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2023
-
10/03/2023 14:51
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/03/2023 14:11
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2023
-
10/03/2023 14:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
28/02/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/02/2023 15:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/12/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
21/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:41
Pedido de inclusão em pauta
-
26/09/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/09/2022 16:50
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
23/09/2022 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/09/2022 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
23/09/2022 14:55
Declarada incompetência
-
15/09/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 13:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/09/2022 13:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/09/2022 13:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2022 13:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:22
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2022 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
20/07/2022 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/07/2022 13:14
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/03/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/03/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/03/2022 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/02/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/02/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
25/01/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
22/01/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
22/01/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
14/01/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 10:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/01/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 09:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0055585-76.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.768,25 Autor(s): DARISON PEREIRA DA SILVA Réu(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1 - O controle da epidemia do coronavírus (COVID-19) exigiu uma série de medidas drásticas pelos governos do Município e do Estado e pela presidência do TJPR, dentre elas a vedação da prática de atos nas dependências dos prédios dos fóruns, resultando no inevitável cancelamento de substancial número de audiências anteriormente agendadas.
Agora que passados tantos meses e de relativizadas algumas regras de distanciamento social, apresenta-se premente a retomada de alguns atos, dentre eles especificamente as audiências de instrução pelas varas cíveis, como medida de concretização dos princípios da duração razoável do processo, eficiência, celeridade e oralidade. 2 - Com fundamento nestas premissas, promova o Sr.
Escrivão o agendamento de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista o interesse na produção de prova oral manifestada em sequência ‘51’, para data mais próxima possível. 3 - A audiência será realizada pelo sistema denominado Microsoft Teams, sem qualquer custo adicional às partes, de fácil acesso e operação, com nitidez de som e imagem e de fácil transposição para o processo original.
O site oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná traz a explicação de todos os procedimentos para a utilização desta ferramenta (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/29024), inclusive com ‘vídeo tutorial’ (https://youtu.be/H9FhN10uuRw), sendo bastante, para acesso, que advogados, partes e testemunhas portem aparelhos de telefonia, laptops ou computadores com acesso à internet e com câmera de vídeo/som.
Eventual alteração do sistema\plataforma será informada a todos com a brevidade necessária.
Por fim, roga este julgador de primeiro grau que todos se apresentem imbuídos de espírito colaborativo para o sucesso da iniciativa, amparada na regra geral do art. 6º da lei de processo, seguramente inédita a todos, mas que pode trazer resultados positivamente significativos para uma prestação da atividade jurisdicional mais célere e sem prejuízo da segurança aos litigantes. 4 - Poderá a serventia valer-se de outras ferramentas para contato prévio, dentre eles os telefones celulares indicados dos registros e autuação dos processos, WhatsApp e e-mail, dentre outras.
Por fim, este juízo permite (e até incentiva) que partes e testemunhas se façam presentes no escritório profissional do respectivo advogado no momento da audiência, o que otimizará os trabalhos e garantirá melhor qualidade de acesso à internet, valendo ressaltar apenas a necessidade de acomodação das testemunhas em local diverso enquanto perdurarem as tratativas de composição amigável e enquanto tomado o depoimento pessoal de outro. 5 - Ficam os procuradores das partes expressamente advertidos de que deverão diligenciar acerca da intimação das testemunhas, em estrito cumprimento à regra do art. 455 do CPC. 6 - Conforme consta da Resolução nº 314 do CNJ, a vídeo-audiência somente não será realizada a partir de motivação fundamentada da parte interessada, até cinco dias antes da realização do ato. 7 - Intimem-se as partes e seus procuradores.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
03/12/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
21/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0055585-76.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.768,25 Autor(s): DARISON PEREIRA DA SILVA Réu(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1 - A decisão de sequência '28.1’ autorizou a tomado do depoimento pessoal da ré.
Agora, por força do expediente de seq 37.1, informe o autor sobre efetivo interesse na produção da prova oral autorizada no prazo de dez dias.
Ficam todos esclarecidos de que o desinteresse na produção da prova permitirá o pronto julgamento.’37.1’. 2 - Com o cumprimento, volte o feito para deliberação ou julgamento. 3 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
10/08/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
26/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 06:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/04/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
05/04/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 06:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
12/02/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 06:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2021 06:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
09/11/2020 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/10/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 21:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/09/2020 18:45
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:45
Distribuído por sorteio
-
17/09/2020 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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