TJPR - 0005562-47.2016.8.16.0021
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE STOPETROLEO S A - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
-
03/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE STOPETROLEO S A - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
-
11/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/12/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/11/2023 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE STOPETROLEO S A - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
-
10/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 14:50
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:36
DECORRIDO PRAZO DE STOPETROLEO S A - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
-
10/01/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
31/05/2021 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005562-47.2016.8.16.0021 Processo: 0005562-47.2016.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$10.737,84 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.***.***/0001-78) Engenheiro Rebouças, 1206 - CURITIBA/PR Executado(s): STOPETROLEO S A - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO (CPF/CNPJ: 09.***.***/0010-15) ROD BR-467, S/N KM 97,5 - NOVO HORIZONTE - CASCAVEL/PR - CEP: 85.813-450 DECISÃO I – Compulsando os autos, verifica-se que a Fazenda Pública ajuizou uma execução fiscal em face da Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo, a qual informou estar em recuperação judicial (seq. 36).
Nesse contexto, em que pese a recuperação judicial não suspender execução fiscal (Lei nº 11.101/2005), em 27/02/2018, o Superior Tribunal de Justiça afetou e determinou a suspensão dos processos que versarem sobre a seguinte matéria: “Tema 987: Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária”.
Assim, considerando que houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao tema citado (art. 1.037, II, CPC), não se mostra possível o prosseguimento do presente feito por ser tratar de matéria correlata.
Ante o exposto, seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação.
II – Comunique-se o Juízo da Recuperação Judicial acerca da existência do presente feito.
Desde já, autorizo o envio do documento por meio digital (via mensageiro), mediante certidão nos autos.
III – Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, nos termos do art. 1.037, §8º do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente.
NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
09/04/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
22/03/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:52
Juntada de CUSTAS
-
01/03/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/02/2021 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2020 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2018 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 17:04
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
28/03/2018 17:52
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
28/03/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2018 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 17:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/03/2018 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2016 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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01/12/2016 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2016 00:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2016 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
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27/10/2016 13:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/10/2016 16:51
Expedição de Mandado
-
11/10/2016 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2016 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/08/2016 18:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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15/03/2016 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2016 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2016 18:28
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/02/2016 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/02/2016 13:17
Juntada de Certidão
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25/02/2016 10:00
Recebidos os autos
-
25/02/2016 10:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/02/2016 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2016 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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