TJPR - 0020896-50.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2025 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 12:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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09/05/2025 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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06/05/2025 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2025 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 13:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2025 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/01/2025 11:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 12:10
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/11/2024 12:50
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
04/09/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE EMANUEL ESTEVAN BELARMINO DE SOUSA
-
02/09/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
12/08/2021 12:21
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0020896-50.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): EMANUEL ESTEVAN BELARMINO DE SOUSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes das supostas condições desumanas a que a parte requerente foi submetida em cadeia pública do Estado do Paraná, onde se encontra detida (mov. 1.1).
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30) admitido para dirimir a controvérsia existente sobre a “legitimidade ativa do preso em demanda da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública”.
Estabelece o Código de Processo Civil, no artigo 313, inciso IV, que: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; E o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do § 5º do artigo 261 dada pela Emenda Regimental n. 01/2016 que: "§ 5º Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”.
Posto isso, em cumprimento ao Código de Processo Civil e ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendo o processo até o trânsito em julgado do IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30). 2.
Caso ainda não tenha havido citação, cite-se a parte requerida para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
10/08/2021 14:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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10/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2021 19:19
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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09/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/07/2021 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/07/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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09/07/2021 10:35
Recebidos os autos
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09/07/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/07/2021 10:35
Distribuído por sorteio
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09/07/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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