STJ - 0053780-33.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 15:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/02/2022 15:11
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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09/12/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2021
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07/12/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/12/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/12/2021
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06/12/2021 18:30
Conheço do agravo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para não conhecer do Recurso Especial
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23/11/2021 08:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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23/11/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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19/11/2021 13:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/11/2021 12:46
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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14/10/2021 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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13/10/2021 18:41
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 917628/2021
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13/10/2021 18:40
Protocolizada Petição 917628/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 13/10/2021
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06/10/2021 13:03
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 06/10/2021
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05/10/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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05/10/2021 09:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202102737484. Publicação prevista para 06/10/2021)
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05/10/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/08/2021 09:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0053780-33.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0053780-33.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Agravado(s): ROBSON VITURINO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 10 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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