TJPR - 0020024-39.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 09:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/08/2022 14:39
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA
-
26/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
26/08/2022 15:28
Baixa Definitiva
-
25/08/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/08/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 18:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
21/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 16:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
22/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2022 14:08
Distribuído por sorteio
-
11/05/2022 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/03/2022 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2022 15:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/03/2022 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CARLA FRANCIELLE MOREIRA BAIRROS
-
04/02/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA
-
04/02/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MALTA ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA
-
01/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/12/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 16:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/12/2021 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/12/2021 16:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/12/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020024-39.2021.8.16.0019 Processo: 0020024-39.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.461,70 Polo Ativo(s): Carla Francielle Moreira Bairros Polo Passivo(s): MALTA ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Faça-se conclusão ao(à) Juiz(íza) não Togado(a) para elaboração de projeto de sentença. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta -
01/12/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2021 14:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2021 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/09/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/09/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 09:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020024-39.2021.8.16.0019 Processo: 0020024-39.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.461,70 Polo Ativo(s): Carla Francielle Moreira Bairros Polo Passivo(s): MALTA ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Trata-se de demanda ajuizada por CARLA FRANCIELLE MOREIRA BAIRROS contra MALTA ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA e UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA, pela qual a parte autora pleiteia a concessão de liminar a fim de que seu nome seja excluído dos cadastros dos maus pagadores (SPC/SERASA).
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ressalta-se que o Código de Processo Civil não mais exige “prova inequívoca” porque as tutelas de urgência exigem apenas cognição sumária, não exauriente.
Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, conforme se depreende dos documentos juntados.
Além disso, é evidente o perigo da demora porque a manutenção do nome no cadastro de maus pagadores pode causar inúmeros prejuízos e restrições à parte autora.
No mais, não se vislumbra causa em que a parte requerida possa ser prejudicada na concessão da liminar, tendo em vista que poderá exercer seus direitos posteriormente, caso constatada a improcedência das alegações ora expendidas.
Diante do exposto, defiro o pedido, para o fim de determinar a exclusão, no prazo de cinco (5) dias, da anotação pertinente ao nome da parte autora e derivada da ação aqui discutida, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, valor este limitado à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No intuito de efetivar a antecipação dos efeitos da tutela ora concedida, deve a Secretaria observar o contido no Decreto Judiciário nº 402/2017.
Paute-se audiência.
Intime-se. Diligências necessárias.
M.
C.
Puppi Juiz de Direito -
03/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 16:10
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA
-
01/09/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/08/2021 16:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2021 14:15
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/08/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020024-39.2021.8.16.0019 Processo: 0020024-39.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.461,70 Polo Ativo(s): Carla Francielle Moreira Bairros Polo Passivo(s): MALTA ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA 1.
Antes de analisar os requisitos para concessão da medida liminar, intime-se a parte autora para que junte aos autos certidão de inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito, fornecida pela ACIPG (Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Após, tornem os autos conclusos entre os urgentes. 3.
Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta -
10/08/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 17:49
Distribuído por sorteio
-
09/08/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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