TJPR - 0018712-85.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2021 12:54
Baixa Definitiva
-
13/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2021
-
13/05/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/04/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/04/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0018712-85.2021.8.16.0000 Recurso: 0018712-85.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado(s): RESIFLOREST LTDA I – A parte agravante comunicou no mov. 8.1 que o pleito em discussão deste agravo foi atendido pelo juízo a quo, conforme mov. 61 dos autos de origem, qual seja, expedição de mandado de busca e apreensão.
II – Assim, manifestou a desistência deste recurso e a extinção do feito.
III – Posto isso, homologo, a desistência do recurso e declaro extinto o presente procedimento recursal.
IV - Para que a decisão das partes produza seus jurídicos e legais efeitos, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para homologação.
Publique-se e intimem-se.
Diligências necessárias.
Arquive-se. Curitiba, data registrada no sistema. ANA PAULA KALLED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA Juíza de Direito Substituta em 2º Grau TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0018712-85.2021.8.16.0000 Recurso: 0018712-85.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado(s): RESIFLOREST LTDA I – A parte agravante comunicou no mov. 8.1 que o pleito em discussão deste agravo foi atendido pelo juízo a quo, conforme mov. 61 dos autos de origem, qual seja, expedição de mandado de busca e apreensão.
II – Assim, manifestou a desistência deste recurso e a extinção do feito.
III – Posto isso, homologo, a desistência do recurso e declaro extinto o presente procedimento recursal.
IV - Para que a decisão das partes produza seus jurídicos e legais efeitos, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para homologação.
Publique-se e intimem-se.
Diligências necessárias.
Arquive-se. Curitiba, data registrada no sistema. ANA PAULA KALLED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
19/04/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 12:59
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2021 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/04/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0018712-85.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado(s): RESIFLOREST LTDA
VISTOS. I.
Considerando que o pleito deste recurso cinge-se em "determinar a autorização da expedição e cumprimento do mandado de busca e apreensão", bem como diante do contido na movimentação 61 dos autos de origem, intime-se o Agravante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do interesse no prosseguimento deste feito.
II.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Curitiba, data gerada pelo Sistema.
MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO Relator Convocado -
06/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 15:51
Conclusos para despacho INICIAL
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05/04/2021 15:51
Distribuído por sorteio
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05/04/2021 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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