TJPR - 0006712-73.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2022 13:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2022 18:22
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2022 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
25/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA REGINA FIALHO
-
13/10/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 23:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/05/2022 15:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/05/2022 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 21:36
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/05/2022 21:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/05/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/05/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 19:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA REGINA FIALHO
-
26/02/2022 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av.
José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006712-73.2021.8.16.0058 Processo: 0006712-73.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$22.000,00 Polo Ativo(s): Zilda Regina Fialho Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Vistos, etc. Tendo em vista o aumento significativo da taxa de contaminação por Covid-19, as disposições do Decreto Judiciário nº 42/2022, aliado ao fato da parte Autora ter comparecido à audiência de evento 28.1 indefiro o pedido de evento 46.1, devendo a audiência de instrução ser realizada de forma virtual.
Cumpra-se a decisão de evento 35.1.
Campo Mourão, datado e assinado eletronicamente. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
08/02/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA REGINA FIALHO
-
27/01/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA REGINA FIALHO
-
21/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2021 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/12/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av.
José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0006712-73.2021.8.16.0058 Polo Ativo(s): Zilda Regina Fialho Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Considerando os contratos apresentados ao evento 27 e a necessidade de averiguar a regularidade da contratação e das assinaturas lançadas no pacto, bem como as informações prestadas pela parte autora quando do atendimento, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser conduzida por Juiz Leigo do quadro, intimando-se com as advertências legais. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO -
30/11/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av.
José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006712-73.2021.8.16.0058 Processo: 0006712-73.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$22.000,00 Polo Ativo(s): Zilda Regina Fialho Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Considerando a minha remoção para Juiz Titular da Segunda Vara Cível desta Comarca, bem como a remoção da nova Juíza Supervisora deste Juizado, remeta-se o processo à sua conclusão.
Campo Mourão, 04 de novembro de 2021. -
05/11/2021 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA REGINA FIALHO
-
14/10/2021 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/10/2021 10:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 16:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 00:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 11:11
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
15/09/2021 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS
-
25/08/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS
-
23/08/2021 17:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/08/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA REGINA FIALHO
-
12/08/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av.
José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0006712-73.2021.8.16.0058 Polo Ativo(s): Zilda Regina Fialho Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS I – Pretende ZILDA REGINA FIALHO a tutela provisória de urgência para suspender a cobrança de descontos indevidos efetuados pela ré ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS, sob o fundamento de não ter solicitado a contratação do Plano Proteção Digital e nem o de Assistência Odontológica, juntando os documentos de fls. 09-15.
Tratando-se de relação de consumo, a probabilidade do direito advém das alegações da autora e dos documentos juntados, apresentando-se convincente, em uma primeira análise, o argumento de que não houve as contratações, o que será objeto de prova na instrução processual, sendo presumível o perigo de dano, pois notórios os transtornos advindos de inscrição em cadastro restritivo decorrente do não pagamento desses serviços. Além disso, a tutela no caso dos autos é medida plenamente reversível, uma vez que não causará prejuízo à ré, pois em eventual improcedência da ação, os serviços efetivamente contratados e prestados poderão ser cobrados.
Destarte, estando presentes os requisitos do artigo 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão da cobrança referente aos serviços: “Plano Proteção Digital e Assistência Odontológica”, sob pena de multa que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida, limitada ao teto de competência deste Juizado. II – Intime-se a ré para imediato cumprimento.
Súmula 410-STJ: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. III – Prosseguindo, designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências legais. RUI A.
CRUZ JUIZ SUPERVISOR -
06/08/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2021 12:48
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/08/2021 12:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/08/2021 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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