TJPR - 0007612-36.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/07/2025 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2025 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
02/06/2025 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2025
-
25/03/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
18/02/2025 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/02/2025 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 10:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2025 00:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/12/2024 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 19:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/02/2025 00:00 ATÉ 14/02/2025 23:59
-
06/12/2024 18:59
Pedido de inclusão em pauta
-
06/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 12:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2024 12:56
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
21/11/2024 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
01/11/2024 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 21:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2024 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
24/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 17:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/07/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:04
Juntada de CUSTAS
-
02/07/2024 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2024 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/04/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 01:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/11/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 14:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
15/05/2023 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 07:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
07/02/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
06/02/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2022 13:56
APENSADO AO PROCESSO 0007611-51.2021.8.16.0194
-
12/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 08:18
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:18
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
01/12/2022 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 14:49
Declarada incompetência
-
19/08/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
26/05/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
20/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/02/2022 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/02/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
24/01/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2021 15:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
19/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/10/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007612-36.2021.8.16.0194 Processo: 0007612-36.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.118,00 Autor(s): ELEN MIKA TAKASUKI Réu(s): BANCO INTER S.A. 1.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte requerente. 2.
Diante das medidas tomadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o enfrentamento da pandemia, conforme Decreto 227/2020, e do consequente abarrotamento da estrutura do CEJUSC pela impossibilidade de realização, neste momento, de audiências presenciais, em homenagem à duração razoável do processo, em caráter excepcional, deixo de designar audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC.
Registro a ausência de prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive extrajudicialmente. 3.
Desde logo, caso haja expresso interesse das partes na realização de audiência de conciliação na modalidade de videoconferência, autorizo sua realização, devendo ser adotadas as medidas previstas na Portaria n. 4.130/20 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para a realização da audiência de conciliação por intermédio de ferramentas virtuais, com o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual.
Caso adotada a medida acima, o prazo para apresentação de resposta será aquele previsto no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Não sendo adotada a medida do item anterior, cite-se a parte Ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
10/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 09:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2021 11:20
Recebidos os autos
-
05/08/2021 11:20
Distribuído por sorteio
-
04/08/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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