TJPR - 0006980-76.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA PEGORARO
-
05/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/05/2022 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/12/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/08/2021 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 00:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 00:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/08/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0006980-76.2017.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$7.534,48 Polo Ativo(s): MARCELA PEGORARO Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Considerando que já houve extinção da presente Execução Fiscal, indefiro o pedido de suspensão do feito em função de parcelamento. 1.
Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença (mov. 34 – Sistema Projudi). 1.1.
Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequente o autor do requerimento de cumprimento de sentença e executado o Município de Curitiba. 2.
Tendo em vista o requerimento inicial de cumprimento de sentença, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4.
Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado na inicial do requerimento de cumprimento de sentença, bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município, referente aos honorários advocatícios, com arrimo no artigo 87, inciso II, do ADCT, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV (artigo 5º do Decreto n.° 382/2020).
Observa-se ainda que o valor deverá ser atualizado com correção monetária desde a data indicada no pedido de cumprimento de sentença até o efetivo pagamento da RPV. 4.1.
Constando dos autos os dados bancários e CPF/CNPJ do titular do crédito, deverão os mesmos serem informados na RPV, sendo facultado ao devedor o pagamento direto ao credor. 4.2.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5.
Com a expedição, intime-se o credor para retirada. 6.
Havendo informação de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste.
Havendo requerimento, determino a expedição da ordem de transferência ou ainda do competente alvará, devendo o credor ser intimado quando do encaminhamento da ordem para a instituição financeira ou acerca da expedição do alvará, se for o caso, e finalmente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Quanto às custas processuais, encaminhem-se os presentes autos ao contador para que proceda ao cálculo das mesmas.
Na sequência, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.
Observa-se que o valor a ser pago deverá ser atualizado com correção monetária desde a data do cálculo até o efetivo pagamento da RPV. 7.1.
Não havendo discordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente às custas, nos moldes acima.
Para tanto, deverá ser oficiado com cópia da documentação a que alude o art. 2º, §1º da Lei Municipal 10.235/2001, constando que o prazo para pagamento integral é de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 7.2.
Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 8.
Com a satisfação dos credores e recolhidas as custas processuais remanescentes, oportunamente, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 16 de junho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
06/08/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2019
-
25/02/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/12/2020 17:53
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2020 19:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 19:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2020 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 16:16
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:16
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/04/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 10:53
Recebidos os autos
-
28/10/2019 10:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/10/2019 16:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 16:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
25/10/2019 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2019 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/10/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2019 14:10
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2019
-
12/09/2019 14:10
Baixa Definitiva
-
12/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 17:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/06/2019 17:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2019 14:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 18/06/2019 13:30
-
28/05/2019 18:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 16:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/05/2019 16:38
Distribuído por sorteio
-
28/05/2019 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/04/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO VILA DE VALENCA
-
31/03/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2019 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/03/2019 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2019 17:46
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
02/10/2018 18:00
Conclusos para decisão
-
05/01/2018 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2017 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO VILA DE VALENCA
-
16/11/2017 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2017 14:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/10/2017 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 12:33
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/08/2017 16:38
Recebidos os autos
-
22/08/2017 16:38
Distribuído por sorteio
-
15/08/2017 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2017 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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