TJPR - 0062140-03.2010.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 23:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/05/2025 12:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/05/2025 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
-
08/05/2025 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2025 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 20:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/04/2025 00:43
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
10/04/2025 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 18:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 10:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2024 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/08/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
22/03/2024 23:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/03/2024 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/02/2024 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/01/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2023 19:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/07/2023 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/07/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2023 00:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/07/2023 21:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2023 01:22
DECORRIDO PRAZO DE COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
-
02/06/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 23:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/04/2023 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/03/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 18:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/02/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/07/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 20:55
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/02/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 11:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2022 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/01/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/01/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
30/09/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/09/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Vistos e etc., 1.
A perícia na área de engenharia de redes é adequada ao caso.
Por conta disso, nomeio o perito ALESSANDRO MIRANDA PIMENTA, cel. (41) 9957-08080, [email protected].
Desde já, intime-se o Sr.
Perito para se habilitar e apresentar currículo.
Havendo negativa, nomeie-se sucessivamente: GILSON EVANDRO JUST JR.
Telefones de Contato: 41 991478333 / 41 35035513; E-mail: [email protected] 2.
Após o cumprimento do item anterior, remeta-se ao Sr.
Perito para apresentar proposta de honorários, que deverá ser custeado pela parte autora, na forma do art. 95 do CPC. 3.
Depositado o valor da parte que lhes cabe, fica desde já o Sr.
Perito autorizada a levantar 50% do valor depositado para início dos trabalhos (sem necessidade de conclusão para expedição do alvará) e 50% após a prestação dos eventuais esclarecimentos necessários.
O laudo deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias corridos a contar do levantamento do alvará. 4.
Caso se faça necessário, cabe ao Sr.
Perito, diligenciar para que as partes sejam devidamente comunicadas, com antecedência, para realização da vistoria in loco ou reuniões, sob pena de nulidade e necessidade de repetição do ato. 5.
Considerando as determinações contidas nesta decisão, a serventia também deverá observar as ordens abaixo discriminadas, independentemente de nova conclusão: 1º) concomitantemente: intimação do perito para habilitação e apresentação do currículo, intimação das partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2º) cumprido o item anterior, intime-se o Sr.
Perito para apresentar proposta.
Feito isso, intimem-se as partes para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e repercussão no ônus da prova; 3º) levantado o alvará de 50%, o Sr.
Perito deverá promover a entrega do laudo em até 90 dias corridos; 4º) protocolado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, fazerem suas considerações sobre o seu conteúdo; 5º) oportunizada a manifestação das partes, intime-se o Sr.
Perito para analisar eventuais impugnações e esclarecimentos; 6º) após eventuais esclarecimentos do Sr.
Perito, as partes serão intimadas para fazer suas derradeiras alegações sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como sobre a necessidade de prova testemunhal, ocasião em que indicarão os motivos de sua realização e também apresentarão rol de testemunhas, sob pena de preclusão; 6.
Compreende-se importante destacar que o perito é auxiliar da justiça (art. 149).
O seu trabalho é indispensável, porque a instrução depende de seu conhecimento técnico/científico especializado (art. 156). 7.
Para bem desempenhar sua função, o perito deve ter amplo acesso à todos os elementos cognitivos que entenda relevantes para produção do laudo pericial.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil estabelece que: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 8.
O Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo que: Para a realização da perícia, o perito e o assistente técnico podem socorrer-se de todos os meios de coleta de dados necessários, inclusive conhecimentos técnicos de outros profissionais, devidamente qualificados nos autos. (REsp 217.847/PR, Rel.
Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2004, DJ 17/05/2004, p. 212) São inadmissíveis a postura de inércia probatória e a omissão proposital de informações aptas a elucidação das questões controvertidas por quem comprovadamente detinha condições de apresentá-las, configurando esta conduta violação aos princípios da boa-fé e da cooperação em matéria instrutória, extraível a partir do art. 339 do CPC/73. (REsp 1698696/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 17/08/2018) A ninguém é dado eximir-se do dever de colaborar com o Poder Judiciário, incumbindo ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder, observado o direito de abster-se de eventual autoincriminação (arts. 378, 379 e 380, II, do CPC). (AgInt na CR 14.548/EX, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020) 9.
Além disso, convém destacar a redação do art. 378 do CPC: “Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”. 10.
A parte que não colabora com a perícia, recusando-se a entrega de documentos, dados, informações, entrevistas, submissão à exames e etc, de forma injustificada, se sujeita ao ônus decorrente de sua recusa, inclusive no que tange a aplicação da presunção desfavorável ao seu interesse. (REsp 1581224/SP; REsp 826698/MS; REsp 1286704/SP; AgRg no AREsp 155946/SP). 11.
Havendo impugnação dos honorários, promova a conclusão com urgência.
Datado eletronicamente.
PEDRO IVO LINS MOREIRA JUIZ DE DIREITO -
10/08/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 20:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
-
01/07/2020 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 20:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2020
-
18/06/2020 20:05
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/06/2020 13:42
TRANSITADO EM JULGADO
-
04/06/2020 13:42
TRANSITADO EM JULGADO
-
04/06/2020 13:42
TRANSITADO EM JULGADO
-
04/06/2020 13:42
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:42
TRANSITADO EM JULGADO
-
04/06/2020 13:42
Baixa Definitiva
-
04/06/2020 13:42
Baixa Definitiva
-
04/06/2020 13:42
Baixa Definitiva
-
04/06/2020 13:42
Baixa Definitiva
-
04/06/2020 13:33
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 13:32
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
02/12/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2019 12:45
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
11/11/2019 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
11/10/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
23/09/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 15:32
Recurso Especial não admitido
-
16/07/2019 12:15
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
15/07/2019 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
13/06/2019 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2019 11:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/06/2019 11:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/06/2019 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 18:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2019 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 08/05/2019 13:30
-
25/04/2019 13:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/04/2019 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2019 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2019 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 10:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2019 11:21
PREJUDICADO O RECURSO
-
18/03/2019 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2019 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 13:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 20/03/2019 13:30
-
19/02/2019 13:47
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
12/02/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 18:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 20/02/2019 13:30
-
31/01/2019 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/10/2018 16:55
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
05/10/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 13:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/07/2018 18:21
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
18/07/2018 18:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2018 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/06/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 15:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/06/2018 15:38
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
15/06/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 16:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/05/2018 16:52
Distribuído por sorteio
-
28/05/2018 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2018 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/03/2018 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2018 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/02/2018 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2018 00:36
DECORRIDO PRAZO DE COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
-
01/02/2018 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2017 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2017 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2017 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2017 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/08/2017 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2017 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2017 19:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2017 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2017 13:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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