TJPR - 0004865-14.2007.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 13:27
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
19/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2023 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2023 13:31
Juntada de LAUDO
-
13/09/2023 18:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/09/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
17/08/2023 13:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/08/2023 17:25
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
04/08/2023 14:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
24/07/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
17/07/2023 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2023 15:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2023 17:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
18/04/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
03/04/2023 17:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2023 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2023 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/02/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022
-
17/02/2023 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2023
-
17/02/2023 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
26/01/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 18:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 12:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 17:58
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 17:06
PROFERIDA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA
-
20/09/2022 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/09/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/09/2022 14:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/09/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:06
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2022 19:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2022 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/08/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/07/2022 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
-
10/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:34
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:34
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2022 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/05/2022 14:11
OUTRAS DECISÕES
-
27/05/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
-
07/04/2022 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:18
Juntada de CIÊNCIA
-
07/04/2022 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:19
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
22/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
01/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
-
01/02/2022 01:29
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
-
26/01/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
26/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:11
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2022 15:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 16:34
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
14/12/2021 13:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/12/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/12/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:43
Juntada de CIÊNCIA
-
06/12/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004865-14.2007.8.16.0030 Processo: 0004865-14.2007.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 25/09/2007 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PEDRO ECKHARDT Réu(s): EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Defesa, na seq. 131, apontando suposta contradição e omissão na decisão da seq. 123, com a consequente reconsideração referente à preclusão declarada.
Decido.
Os embargos de declaração opostos não ensejam conhecimento pois inexiste a contradição alegada, eis que, houve determinação direta na seq. 111 para manifestação da Defesa em relação à devolução dos mandados de intimação das duas testemunhas arroladas, no prazo de cinco dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
A Defesa permaneceu inerte, sendo declarada a preclusão na sequência seguinte.
Deste modo, não há que se falar em contradição na determinação.
No que diz respeito à omissão alegada, a decisão da seq. 123 não carece de fundamentação já que, conforme arts. 156 e 251, CPP, o juiz da causa poderá determinar diligências com o fito de dar regularidade e andamento processual.
A determinação da seq. 111, bem como a consequente decisão da seq. 123, consistem no exercício desta faculdade atribuída a esta Magistrada.
A Defesa não se manifestou no prazo estabelecido, precluindo, então, seu direito.
Conforme narrado, não se vislumbra omissão na decisão da seq. 123.
Ainda, não há que se falar em reconsideração da preclusão aclarada na decisão retro.
Desta forma, não vislumbro a contradição e a omissão apontadas, inexistindo ponto a ser aclarado neste momento.
Portanto, não conheço do recurso. 2.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli Juíza de Direito Substituta -
02/12/2021 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/11/2021 14:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/11/2021 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:19
Juntada de CIÊNCIA
-
09/11/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/10/2021 18:24
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
-
19/10/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004865-14.2007.8.16.0030 1.
Considerando que já havia audiência anteriormente designada para esta data, da qual o Causídico deve participar, acolho o pleito e suspendo a realização desta instrução. 2.
Antes, contudo, de remarcá-la, determino sejam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, acerca das certidões de seqs.: a) 100.2 e 84, referentes a testemunhas da acusação; e, b) 106, sobre testemunha da defesa.
Observo que até o presente momento não foi juntada certidão de intimação da testemunha Terezinha Oliveira de Souza, também indicada na resposta à acusação, assim, quando da manifestação deverá o Defensor, acaso reste negativo o ato, se manifestar sobre o tema. 3.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu, 13 de outubro de 2021. Claudia de Campos Mello Cestarolli Magistrada -
18/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2021 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
15/10/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 13:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 22:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 22:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 19:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004865-14.2007.8.16.0030 Processo: 0004865-14.2007.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 25/09/2007 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PEDRO ECKHARDT Réu(s): EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS 1.
Passo a analisar a defesa apresentada na seq. 63.
A Defesa sustenta ausência de justa causa, argumentando que os elementos indiciários não são suficientes para respaldar a denúncia.
Decido.
A tese não merece acolhida.
Dos autos do inquérito policial que embasou a denúncia se constata lastro probatório mínimo que sustenta, ao menos, a instauração de ação penal.
Os questionamentos elaborados pela Defesa, acerca da qualidade dos depoimentos formalizados no IP se confundem com o mérito e não revelam qualquer causa manifesta de absolvição sumária.
De todo modo, a tese defensiva deve ser submetida à instrução criminal.
Diante do acima esposado, rejeito a preliminar aventada.
Quanto ao mérito, não sobressalta qualquer causa, manifesta, de absolvição do réu, em razão de haver necessidade de ampla dilação probatória. 2.
Para a audiência de instrução, que será realizada por videoconferência, designo o dia 13.10.2021, às 14h30, ocasião em que serão ouvidas as sete (07) testemunha/informantes arroladas pelas partes; e, interrogado o réu. 3.
Indefiro o requerimento da Defesa para a quebra do sigilo de dados telefônicos das testemunhas mencionada na resposta à acusação.
O pedido é genérico, não havendo menção a qualquer necessidade específica bem como o objetivo da diligência.
Ademais, por envolver direito fundamental à privacidade deve ser deferido somente em casos extremos, sobretudo em relação a quem sequer é parte no processo. 4.
Oficie-se ao Registro Público competente requisitando eventual certidão de óbito da testemunha Erenidio Eckhardt Filho.
Em caso de confirmação, intime-se o Ministério Público. 5.
Quando da intimação das testemunhas, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indaga-la se dispõe de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, para que possa ser ouvida em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir ao fórum.
Deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio, com o fito de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos. 6.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
30/09/2021 17:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2021 15:51
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 15:51
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 15:51
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 15:51
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:40
Expedição de Carta precatória
-
30/09/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:25
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:25
Juntada de CIÊNCIA
-
30/09/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 00:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004865-14.2007.8.16.0030 Processo: 0004865-14.2007.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 25/09/2007 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PEDRO ECKHARDT Réu(s): EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS 1.
Aguarde-se o decurso do prazo para que o réu apresente resposta à acusação, mediante Defensor constituído. 2.
Ultrapassado o período, sem manifestação, desde já deixo nomeado o NPJ com atuação nesta Vara, na pessoa do(s) Advogado(s) responsáveis, devendo ser intimado(s) para apresentar(em) a(s) defesa(s) escrita(s).
Então, voltem os autos conclusos para a análise do disposto no art. 399, CPP, com redação alterada pela Lei 11.719/08. 3.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
10/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/07/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 17:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2021 14:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2021 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2021 15:18
Expedição de Carta precatória
-
12/01/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 16:37
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2020 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/11/2020 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 19:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:07
Expedição de Mandado
-
02/06/2020 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2020 17:20
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
30/03/2020 15:21
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:21
Juntada de CIÊNCIA
-
30/03/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 10:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/03/2020 20:09
Recebidos os autos
-
26/03/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFICIO IML
-
24/03/2020 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2020 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2020 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2020 14:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/02/2020 16:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/02/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/02/2020 13:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
27/02/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 17:05
Recebidos os autos
-
26/02/2020 17:05
Juntada de DENÚNCIA
-
23/08/2019 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2019 13:43
Recebidos os autos
-
23/08/2019 13:43
Juntada de PARECER
-
09/11/2015 20:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2015 15:43
Recebidos os autos
-
27/08/2015 15:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2015 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2015 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2015 16:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/08/2015 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2007
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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