TJPR - 0036408-92.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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28/12/2022 17:52
Recebidos os autos
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28/12/2022 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/12/2022 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/11/2022 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/09/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/09/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0036408-92.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.254,93 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): E F DE ALMEIDA DESENTUPIDORA Vistos etc... Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos legais, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, letra 'b', do Código de Processo Civil/2015.
Pagamento na forma como prevista no acordo.
Se houver previsão de depósito judicial dos valores do acordo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Anteriormente à expedição do alvará e considerando o fechamento dos Fóruns do Estado do Paraná em razão da pandemia causada pelo COVID-19, intime-se o credor para fornecer conta corrente (beneficiário, CPF, banco destinatário, agência e número da conta corrente) para que seja expedido alvará de transferência, evitando-se deslocamento de Advogado para recebimento do numerário.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista o pedido das partes, determino a suspensão do processo até a data prevista para pagamento da última parcela dos valores.
Após o prazo de suspensão, decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, arquivem-se, observando-se o disposto no C.N.
Londrina, 28 de agosto de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
15/09/2021 16:03
PROCESSO SUSPENSO
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15/09/2021 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
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15/09/2021 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
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15/09/2021 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
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15/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2021 17:56
Homologada a Transação
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23/08/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2021 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/08/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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13/08/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/08/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0036408-92.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.254,93 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): E F DE ALMEIDA DESENTUPIDORA Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 22 de julho de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
10/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/08/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 10:09
Recebidos os autos
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09/08/2021 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/07/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:15
Conclusos para despacho
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20/07/2021 11:53
Recebidos os autos
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20/07/2021 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/07/2021 11:53
Distribuído por sorteio
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20/07/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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