TJPR - 0016078-26.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2023 17:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2023 11:28 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            25/08/2023 11:28 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2023 15:38 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            22/08/2023 15:37 TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2023 
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                                            22/07/2023 00:45 DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO AELSON TABORDA 
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                                            21/07/2023 06:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/07/2023 00:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/06/2023 17:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/06/2023 17:33 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            21/03/2023 12:46 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            02/03/2023 21:56 Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            13/02/2023 00:37 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            09/02/2023 17:04 Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            02/01/2023 09:23 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            02/12/2022 10:55 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            02/12/2022 09:34 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            29/11/2022 14:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            28/11/2022 23:00 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/11/2022 00:28 DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO AELSON TABORDA 
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                                            25/10/2022 00:40 DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO AELSON TABORDA 
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                                            16/10/2022 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/10/2022 16:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/10/2022 16:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/10/2022 16:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/10/2022 16:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/10/2022 16:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/10/2022 16:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/10/2022 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2022 15:47 Expedição de Mandado 
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                                            05/10/2022 15:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/10/2022 15:36 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            05/10/2022 15:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/10/2022 15:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/10/2022 15:25 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            05/10/2022 15:24 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA 
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                                            04/10/2022 19:26 OUTRAS DECISÕES 
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                                            04/10/2022 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2022 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2022 17:38 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            27/09/2022 17:26 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/09/2022 00:27 DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO AELSON TABORDA 
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                                            19/09/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/09/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/09/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/09/2022 18:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2022 12:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2022 12:17 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            08/09/2022 12:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2022 12:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2022 12:14 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            06/09/2022 17:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/09/2022 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2022 17:06 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2022 14:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/08/2022 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2022 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2022 16:47 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/07/2022 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2022 17:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2022 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2022 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2022 23:34 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2022 16:53 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/05/2022 18:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2022 17:24 OUTRAS DECISÕES 
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                                            24/03/2022 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2022 16:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/03/2022 12:33 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            15/03/2022 15:42 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/02/2022 22:39 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/02/2022 12:01 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/02/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/02/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/02/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/02/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/02/2022 08:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/02/2022 08:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/02/2022 22:52 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016078-26.2021.8.16.0030 Processo: 0016078-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$4.693,43 Polo Ativo(s): ELIANE BARCELOS TABORDA Polo Passivo(s): ROGERIO AELSON TABORDA
 
 Vistos. 1.
 
 Evento 38.1: Intime-se o réu para que se manifeste sobre os documentos juntados pelo autor, no prazo de 5 dias. 2.
 
 No mais, cumpra-se a determinação anterior, com a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 08 de fevereiro de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
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                                            08/02/2022 16:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/02/2022 16:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/02/2022 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2022 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2022 22:20 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/12/2021 00:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016078-26.2021.8.16.0030 Processo: 0016078-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$4.693,43 Polo Ativo(s): ELIANE BARCELOS TABORDA Polo Passivo(s): ROGERIO AELSON TABORDA
 
 Vistos. I.
 
 Diante da juntada de novos documentos pela parte autora no evento 33.1, concedo o prazo de 15 dias para o réu se manifestar.
 
 II.
 
 Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando com objetividade e precisão os fatos que pretendem demonstrar por meio de cada modalidade probatória. Não havendo manifestação ou interesse das partes na instrução probatória, determino que os autos retornem conclusos para sentença. Int. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
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                                            07/12/2021 16:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/12/2021 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2021 12:49 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            29/11/2021 20:50 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            06/11/2021 00:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2021 13:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/10/2021 13:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2021 13:55 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/10/2021 10:30 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            27/09/2021 17:11 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/09/2021 17:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016078-26.2021.8.16.0030 Processo: 0016078-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$4.693,43 Polo Ativo(s): ELIANE BARCELOS TABORDA Polo Passivo(s): ROGERIO AELSON TABORDA Vistos e etc. 1-Expeça-se mandado de citação, no endereço já diligenciado, qual seja: Beco Rio Vermelho 100 CEP: 85874-200. 2- Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte autora junte aos autos a matrícula do imóvel, conforme determinado na decisão (mov.11). 3- Sendo o retorno do mandado positivo, aguarde-se o decorrer do prazo para o réu contestar, após, apresentada ou não a contestação, voltem-me conclusos. 4- Sendo o retorno negativo, intime-se a parte autora para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito para dar andamento ao feito.
 
 Int.Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
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                                            24/09/2021 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2021 15:31 Expedição de Mandado 
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                                            24/09/2021 13:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/09/2021 09:50 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            23/09/2021 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2021 21:57 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2021 21:56 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2021 21:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 15:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/08/2021 15:07 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            17/08/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/08/2021 17:45 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2021 17:41 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            09/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0016078-26.2021.8.16.0030 Processo: 0016078-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$4.693,43 Polo Ativo(s): ELIANE BARCELOS TABORDA Polo Passivo(s): ROGERIO AELSON TABORDA Vistos, etc. 1.
 
 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a autora.
 
 Trata-se de ação de reintegração de posse c/c perdas e danos ajuizada por ELIANE BARCELOS TABORDA, em face de ROGERIO AELSON TABORDA.
 
 No caso das ações possessórias, a concessão de liminar inaudita altera parte depende, a teor do disposto no artigo 561, do CPC, que o autor demonstre a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse.
 
 Pois bem.
 
 Da análise dos autos o indeferimento da medida liminar é providência imponível.
 
 Não verifico a presença dos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil.
 
 Tratando-se de esbulho ocorrido a mais de ano e dia, até mesmo porque como afirmado pela própria autora na petição inicial, há mais de 3 anos o réu reside no imóvel como se dele fosse, ou seja, aproximadamente desde 2018, os requisitos para concessão de liminar são os previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
 
 Portanto, não verifico neste momento processual a presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela, uma vez que o imóvel está na posse da ré há mais de ano e dia, não havendo perigo na demora.
 
 Assim, os fatos devem ser melhor esclarecidos no decorrer da instrução processual. 2.
 
 Cite-se o réu para contestar a ação, querendo, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 564 do CPC, com as advertências legais. 3.
 
 Apresentada contestação, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, ofereça, querendo, impugnação (art. 338, 343, §1º, art. 350 e art. 351 do CPC). 4.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, já que a juntada no evento 1.11 é datada de 2016.
 
 Intimações e diligências necessárias. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
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                                            06/08/2021 17:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/08/2021 16:55 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/08/2021 12:27 Conclusos para decisão - LIMINAR 
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                                            05/08/2021 13:11 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2021 01:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/07/2021 16:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2021 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2021 11:50 Conclusos para decisão - LIMINAR 
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                                            16/07/2021 16:47 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2021 16:47 Distribuído por sorteio 
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                                            16/07/2021 13:12 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/07/2021 13:12 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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