TJPR - 0017546-27.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - Vara de Familia e Sucessoes, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
03/02/2025 15:18
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/01/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 18:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:37
OUTRAS DECISÕES
-
17/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LOCENIR JOSE RODRIGUES
-
20/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LOCENIR JOSE RODRIGUES
-
01/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 11:21
OUTRAS DECISÕES
-
03/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2024 01:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Mandado
-
19/03/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 02:45
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
17/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
06/09/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 13:54
OUTRAS DECISÕES
-
26/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
21/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 20:32
OUTRAS DECISÕES
-
11/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 21:09
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES
-
02/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES
-
25/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES
-
23/05/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 22:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/04/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 10:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 21:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0017546-27.2018.8.16.0031 CLASSE: INVENTÁRIO ASSUNTO: INVENTÁRIO E PARTILHA INVENTARIANTE: JAIR RODRIGUES ESPÓLIO: ALCINDA DE LIMA RODRIGUES E DARCI RODRIGUES Considerando o tempo transcorrido desde o requerimento formulado no item 148.1 do processo eletrônico, determino nova intimação do inventariante para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o determinado na decisão do item 139.1 do processo eletrônico, apresentando, sob pena de remoção: Não havendo atendimento no prazo, promova-se a intimação pessoal, sob pena de remoção. Desde logo indefiro nova dilação, tendo em conta o que estabelecem os artigos 611 e 622, I e II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Datado e assinado eletronicamente. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito -
08/03/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/02/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES
-
24/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES
-
15/10/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0017546-27.2018.8.16.0031 CLASSE: INVENTÁRIO ASSUNTO: INVENTÁRIO E PARTILHA INVENTARIANTE: JAIR RODRIGUES ESPÓLIO: ALCINDA DE LIMA RODRIGUES E DARCI RODRIGUES Tendo em conta que não houve o cumprimento integral do determinado na decisão do item 124.1 do processo eletrônico, reitere-se a intimação do inventariante por meio de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção: a) apresentar certidões negativas da Fazenda Municipal sobre tributos relativos aos bens e rendas do espólio das falecidas Maria Inês Rodrigues e Alcinda de Lima Rodrigues; b) apresentar cópia da certidão de casamento da herdeira Maria Inês Rodrigues que poderá ser obtida no Serviço Distrital de Morro Alto de Guarapuava/PR, e, em se tratando de regime de comunhão universal de bens, apresentar procuração com poderes outorgados pelo viúvo Luis Carlos dos Santos ou então, requerer sua citação, informando seu endereço atualizado; c) apresentar escritura pública de cessão de direitos hereditários de Antonio Delabernarda Filho ao herdeiro Jair Rodrigues, na forma do artigo 1793 do Código de Processo Civil; d) informar se existe consenso dos herdeiros para a partilha ideal do bem ou, em caso negativo, requerer a venda judicial nos termos do artigo 2019 do Código Civil, devendo, na hipótese de existência de consenso, apresentar desde logo plano de partilha consensual com os requisitos dos artigos 659 a 664 do Código de Processo Civil. Não havendo atendimento no prazo, promova-se a intimação pessoal, sob pena de remoção. Desde logo indefiro nova dilação, tendo em conta o que estabelecem os artigos 611 e 622, I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito -
04/10/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/09/2021 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/08/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DELABERNARDA FILHO
-
18/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LOCENIR JOSE RODRIGUES
-
17/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0017546-27.2018.8.16.0031 CLASSE: INVENTÁRIO ASSUNTO: INVENTÁRIO E PARTILHA INVENTARIANTE: JAIR RODRIGUES ESPÓLIO: ALCINDA DE LIMA RODRIGUES E DARCI RODRIGUES 1.
Autores da herança Trata-se de inventário dos bens de Alcinda de Lima Rodrigues, falecida em 07/08/1992 (itens 1.5 e 69.4 do processo eletrônico) e Darci Rodrigues, falecido em 28/05/2009 (item 1.6 do processo eletrônico) e inventário parcial dos bens de Maria Inês Rodrigues, falecida em 17/05/2013 (item 1.21 do processo eletrônico). 2.
Inventariante Foi nomeado como inventariante pela decisão do item 22.1 do processo eletrônico o herdeiro Jair Rodrigues. 3.
Testamento Os falecidos Alcinda de Lima Rodrigues e Darci Rodrigues não deixaram testamento, consoante certidões dos itens 51.2 e 51.3 do processo eletrônico, observando-se que não consta certidão sobre a existência de testamento da herdeira falecida Maria Inês Rodrigues. 4.
Sucessores Conforme certidões de óbito dos itens 1.5, 1.6 e 69.4 do processo eletrônico, nos dias 07/08/1992 e 28/05/2009 faleceram respectivamente Alcinda de Lima Rodrigues e Darci Rodrigues. Os falecidos deixaram os seguintes filhos comuns: O herdeiro Jair Rodrigues (a) casado com Elza Rosa Rodrigues em regime de comunhão parcial de bens (itens 1.2 e 1.10 do processo eletrônico). O herdeiro Locenir José Rodrigues (b) é casado com Edinéa de Moura Rodrigues em regime de comunhão parcial de bens (itens 1.3 e 1.12 do processo eletrônico). A herdeira Roseli Aparecida Rodrigues de Oliveira (c) casada com Joel dos Santos de Oliveira em regime de comunhão parcial de bens (itens 1.4 e 34.2 do processo eletrônico). A herdeira Maria Inês Rodrigues (d), falecida em 17/05/2013 (item 1.21 do processo eletrônico), solteira, que deixou um único filho, isto é, Lucas Rodrigues dos Santos (d1) (itens 25.2 e 25.4 do processo eletrônico). Ressalte-se que, em consulta ao Sistema E-certidõe,s verifica-se que a herdeira Maria Inês Rodrigues seria casada com Luis Carlos dos Santos, no entanto, não consta no processo cópia de sua certidão de casamento.
A falecida Alcinda de Lima Rodrigues deixou ainda um filho resultante de relacionamento com Antonio Delarbernarda, Antonio Delabernarda Filho (e) casado com Marli Aparecida Souza Delabernarda em regime de comunhão parcial de bens (itens 119.1 e 119.7 do processo eletrônico). 5.
Cessão de Direitos Antonio Delabernarda Filho (e) e sua esposa Marli Aparecida Souza Delabernarda, cederam seus direitos hereditários por contrato partícula ao herdeiro Jair Rodrigues (a), conforme contrato particular anexando nos itens 119.2 a 119.4 do processo eletrônico. No entanto, a cessão de direitos hereditários para ser válida deve ser instrumentalizada por escritura pública, conforme artigo 1793 do Código de Processo Civil, pelo que não há como acolher cessões fundadas exclusivamente em instrumentos particulares (itens 119.2 a 119.4 do processo eletrônico). 6.
Certidões negativas de tributos das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal As certidões das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal dos itens 64.2, 64.3, 64.4, 69.1 e 69.2 do processo eletrônico comprovam a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas dos falecidos Alcinda de Lima Rodrigues e Darci Rodrigues, exceto quanto à falecida Alcinda de Lima Rodrigues perante a Fazenda Pública Municipal, já que o documento do item 69.3 não é certidão negativa. Além disso, não constam no processo as certidões negativas das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal com relação à herdeira falecida Maria Inês Rodrigues. 7.
Intervenção do Ministério Público e da Fazenda Pública Nacional É desnecessária doravante a intervenção do Ministério Público em razão da ausência de parte incapaz, em conformidade com o artigo 178, II, do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública Estadual se manifestou pela apresentação pelos interessados de declaração administrativa para apuração do imposto (item 47.1 do processo eletrônico). 8.
Herança O patrimônio do espólio consiste em imóvel objeto da transcrição nº 41.174 do 1º Ofício de Registro de Imóveis (item 87.2 do processo eletrônico). 9.
Análise das primeiras declarações e questões do artigo 627 do Código de Processo Civil As primeiras declarações foram apresentadas no item 30.1 do processo eletrônico e observam os requisitos essenciais do artigo 620 do Código de Processo Civil. É prescindível a redução das declarações à termo, uma vez que o procurador constituído pelo inventariante apresentou procuração com poderes para prestar declarações, consoante item 25.1 do processo eletrônico. Não há arguição de erros, omissões, reclamação contra a nomeação da inventariante, tampouco contestação da qualidade de herdeiro. Portanto, declaro saneado o presente inventário. 10.
Outras questões e providências Determino a intimação do inventariante por meio de seu procurador para, no prazo de 15 (dez) dias: a) apresentar certidão acerca da existência de testamento deixado pela falecida Maria Inês Rodrigues da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determina o artigo 2º do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça; b) apresentar certidões negativas das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal sobre tributos relativos aos bens e rendas do espólio da falecida Maria Inês Rodrigues; c) apresentar certidão negativa da Fazenda Municipal da falecida Alcinda de Lima Rodrigues; d) apresentar cópia da certidão de casamento da herdeira Maria Inês Rodrigues que poderá ser obtida no Serviço Distrital de Morro Alto de Guarapuava/PR, e, em se tratando de regime de comunhão universal de bens, apresentar procuração com poderes outorgados pelo viúvo Luis Carlos dos Santos ou então, requerer sua citação, informando seu endereço atualizado; e) apresentar escritura pública de cessão de direitos hereditários de Antonio Delabernarda Filho ao herdeiro Jair Rodrigues, na forma do artigo 1793 do Código de Processo Civil; f) informar se existe consenso dos herdeiros para a partilha ideal do bem ou, em caso negativo, requerer a venda judicial nos termos do artigo 2019 do Código Civil, devendo, na hipótese de existência de consenso, apresentar desde logo plano de partilha consensual com os requisitos dos artigos 659 a 664 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito -
06/08/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/03/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/11/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2020 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES
-
08/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2020 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2020 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES
-
16/03/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES
-
19/02/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/02/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/02/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2020 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2019 14:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/12/2019 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/11/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2019 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2019 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/08/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/06/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 14:17
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
29/03/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES
-
04/03/2019 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 18:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/02/2019 12:50
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
08/02/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/02/2019 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2018 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 13:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/11/2018 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
05/11/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2018 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2018 16:17
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2018 23:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2018 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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