TJPR - 0001333-11.2007.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/11/2024 17:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/11/2024 22:28 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 22:28 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            25/10/2024 14:22 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/10/2024 16:04 DETERMINADO O ARQUIVAMENTO 
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                                            15/10/2024 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2024 18:57 Expedição de Certidão 
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                                            13/08/2024 09:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/08/2024 09:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/08/2024 16:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2024 11:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/07/2024 01:32 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            22/07/2024 14:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/07/2024 14:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/07/2024 13:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2024 16:02 Homologada a Transação 
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                                            18/07/2024 13:07 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO 
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                                            02/07/2024 10:25 Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO 
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                                            28/06/2024 16:26 Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            18/06/2024 16:21 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            18/06/2024 16:19 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            10/04/2024 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2024 19:03 Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            26/02/2024 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2024 12:07 EXPEDIÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 
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                                            09/02/2024 12:06 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            24/01/2024 17:14 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            23/01/2024 19:12 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            08/01/2024 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            04/01/2024 08:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/12/2023 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2023 16:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/12/2023 12:42 Expedição de Certidão 
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                                            29/11/2023 12:02 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/11/2023 00:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2023 22:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/10/2023 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2023 10:23 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2023 00:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/08/2023 18:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/08/2023 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2023 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 13:56 Expedição de Certidão 
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                                            21/08/2023 10:27 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/08/2023 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/07/2023 12:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/07/2023 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 16:38 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 16:38 Expedição de Certidão 
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                                            04/05/2023 18:59 Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            24/04/2023 10:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/03/2023 00:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/03/2023 17:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/03/2023 07:36 Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            08/03/2023 17:03 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            08/03/2023 17:03 Expedição de Certidão 
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                                            13/01/2023 14:42 Expedição de Certidão 
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                                            30/11/2022 17:00 Expedição de Certidão 
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                                            09/11/2022 14:16 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            09/11/2022 13:31 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 
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                                            08/11/2022 17:10 Expedição de Certidão 
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                                            04/11/2022 17:03 OUTRAS DECISÕES 
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                                            11/10/2022 14:48 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2022 11:43 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/10/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/09/2022 11:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/09/2022 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2022 18:42 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2022 11:36 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            24/08/2022 11:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/08/2022 18:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/08/2022 16:45 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/07/2022 19:34 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2022 08:43 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/07/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/07/2022 13:37 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            28/06/2022 13:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/06/2022 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2022 18:46 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2022 17:07 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            30/05/2022 14:53 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/05/2022 00:27 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ODIN AURELIUS SALIK 
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                                            19/05/2022 13:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/05/2022 13:26 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            19/05/2022 13:11 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            17/05/2022 23:55 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            05/04/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/03/2022 14:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/03/2022 14:43 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            22/02/2022 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2022 13:05 Expedição de Mandado 
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                                            14/02/2022 01:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/02/2022 13:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001333-11.2007.8.16.0037 Processo: 0001333-11.2007.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): RAIMUNDO APARECIDO DE SOUZA Executado(s): RODOMODAL LOCAÇÕES E LOGÍSTICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens móveis do executado no endereço apresentado no mov. 144.1. 1.1 Proceda-se à Secretaria com a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis, se necessário expeça-se carta precatória, que deverá ser cumprido nos endereços da parte Executada, devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia total da dívida atualizada, tudo em conformidade com o art. 831 e seguintes do CPC, realizando-se as diligências, se necessário, na forma do art. 212 do Código de Processo Civil. 1.2 Observem-se as normativas do art. 832 e 833 do CPC (bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis), bem como as determinações constantes do Código de Normas. 1.3 Em ação contínua à efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça promover a avaliação dos bens, com a realização dos atos na forma descrita na Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. 1.4 Cumpra-se no prazo legal, cabendo à Secretaria proceder à cobrança ao decurso do tempo sem a devolução do mandado, certificando nos autos. 1.5 Consigno que os mandados deverão ser distribuídos e cumpridos em conformidade com as normativas do Tribunal de Justiça, no tocante a pandemia. 2.
 
 Restando infrutífera a penhora, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. 3.
 
 Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
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                                            02/02/2022 11:46 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            28/01/2022 15:47 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/01/2022 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2021 14:41 Expedição de Certidão 
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                                            12/11/2021 12:52 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/11/2021 02:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2021 19:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/10/2021 19:47 EXPEDIÇÃO DE PENHORA NEGATIVA RENAJUD 
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                                            26/10/2021 19:45 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/09/2021 18:00 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            09/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001333-11.2007.8.16.0037 Processo: 0001333-11.2007.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): RAIMUNDO APARECIDO DE SOUZA Executado(s): RODOMODAL LOCAÇÕES E LOGÍSTICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAIMUNDO APARECIDO DE SOUZA em face de RODOMODAL LOCAÇÕES E LOGÍSTICA.
 
 Decisão proferida em mov. 123.1.
 
 Certificado em mov. 130.1 divergência com a relação ao CNPJ do executado.
 
 O exequente se manifestou em mov. 135.1.
 
 Vieram os autos conclusos. SISBAJUD 2.
 
 Diante do pedido de mov. 135.1, acolho o pedido da parte e DEFIRO a penhora de dinheiro pelo SISTEMA SISBAJUD dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome do(s) devedor(es) até o limite do crédito exequendo (art. 854, do CPC).
 
 Determino à Secretaria a inclusão da minuta no SISBAJUD.
 
 Com o sucesso total ou parcial no bloqueio (penhora on line), intimem-se as partes, possibilitando ao executado as providências de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 05 dias.
 
 Caso o executado insurja-se, de qualquer modo, contra a penhora realizada nesses autos, intime-se o exequente para responder em 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos na sequência; Não havendo impugnação sobre o bloqueio de dinheiro, determino a transferência dos valores para a conta vinculada aos presentes autos, valendo a minuta respectiva como auto de penhora.
 
 Confirmada a transferência, expeça-se o alvará de levantamento em favor da exequente, de acordo com seu crédito.
 
 Havendo resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito. INFOJUD 3.
 
 Mantenho a decisão de mov. 123.1 com relação a este pedido. RENAJUD 4.
 
 Sendo negativa a penhora pelo SISBAJUD, determino, desde já, a restrição eletrônica de circulação de veículos em nome do devedor através do Sistema RENAJUD.
 
 Havendo veículos no Sistema RENAJUD, registre-se a penhora (art. 845, § 1º, do CPC), valendo o espelho da tela como termo de penhora.
 
 Ato contínuo, expeça-se o mandado de remoção, avaliação e intimação.
 
 Havendo bem alienado fiduciariamente, ou em arrendamento mercantil, juntar o espelho de consulta nos autos. 5.
 
 Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias.
 
 Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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                                            04/08/2021 19:58 OUTRAS DECISÕES 
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                                            03/08/2021 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2021 09:21 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/07/2021 09:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/07/2021 17:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/07/2021 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2021 23:11 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2021 23:11 Expedição de Certidão 
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                                            28/04/2021 15:11 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2021 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2021 11:39 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            22/04/2021 11:38 Alterado o assunto processual 
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                                            05/03/2021 15:42 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/02/2021 10:41 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/01/2021 16:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/12/2020 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2020 21:34 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            13/10/2020 09:54 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2020 00:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/09/2020 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2020 22:12 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2020 00:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/08/2020 10:50 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/08/2020 10:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/08/2020 16:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/06/2020 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2020 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2020 11:54 Expedição de Certidão GERAL 
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                                            20/05/2020 18:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/05/2020 01:11 DECORRIDO PRAZO DE RODOMODAL LOCAÇÕES E LOGÍSTICA 
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                                            20/04/2020 00:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/04/2020 14:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/03/2020 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2020 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2020 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2020 22:41 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/02/2020 16:13 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/02/2020 00:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/01/2020 11:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/01/2020 11:27 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            26/12/2019 19:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/10/2019 02:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2019 16:43 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/06/2019 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2019 13:23 Expedição de Certidão GERAL 
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                                            21/05/2019 15:12 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/05/2019 00:18 DECORRIDO PRAZO DE RODOMODAL LOCAÇÕES E LOGÍSTICA 
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                                            01/05/2019 11:39 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            01/05/2019 11:37 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            22/04/2019 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/04/2019 15:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/04/2019 08:59 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/04/2019 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/03/2019 15:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/03/2019 15:45 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA RENAJUD 
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                                            05/02/2019 00:39 DECORRIDO PRAZO DE RODOMODAL LOCAÇÕES E LOGÍSTICA 
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                                            20/01/2019 00:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/01/2019 09:15 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/01/2019 08:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/01/2019 12:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/01/2019 12:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/12/2018 10:32 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            03/12/2018 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2018 12:11 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/09/2018 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2018 09:20 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/08/2018 09:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/08/2018 18:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/08/2018 18:28 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            21/08/2018 18:23 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            21/08/2018 18:16 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD 
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                                            11/07/2018 16:27 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD 
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                                            27/05/2018 18:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/05/2018 14:09 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2018 11:50 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/04/2018 00:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/04/2018 12:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/04/2018 17:22 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            05/02/2018 15:05 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2018 11:22 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/02/2018 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/01/2018 17:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/01/2018 14:08 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/10/2017 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2017 10:58 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/09/2017 19:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2017 14:21 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            02/09/2017 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2017 16:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/08/2017 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2017 10:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/06/2017 00:20 DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO APARECIDO DE SOUZA 
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                                            09/06/2017 11:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/06/2017 10:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/06/2017 12:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/06/2017 12:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/06/2017 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2017 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2017 15:42 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/01/2017 12:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/01/2017 10:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/10/2016 11:02 Despacho 
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                                            23/09/2016 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2016 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2016 00:24 DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO APARECIDO DE SOUZA 
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                                            15/08/2016 00:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/08/2016 13:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/08/2016 13:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/05/2016 18:22 EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/03/2016 07:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/03/2016 16:56 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            12/10/2015 20:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2015 18:16 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2015 11:03 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2015 00:03 DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO APARECIDO DE SOUZA 
- 
                                            03/07/2015 00:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/06/2015 12:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            17/11/2014 13:13 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            10/11/2014 16:04 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            07/10/2014 14:29 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2014 14:29 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            07/10/2014 13:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            07/10/2014 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2014 16:03 Expedição de Mandado 
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                                            27/06/2014 15:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/06/2014 00:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/05/2014 14:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2014 13:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/02/2014 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2014 13:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/11/2013 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2013 00:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/07/2013 18:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/07/2013 14:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            04/07/2013 14:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            28/06/2013 15:34 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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