TJPR - 0001804-21.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAOLO MINUZZI
-
08/11/2023 23:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/10/2023 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAOLO MINUZZI
-
15/09/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 13:45
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA CONCEIÇÃO AGNES DAS MECES
-
10/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAOLO MINUZZI
-
29/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 16:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAOLO MINUZZI
-
26/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/05/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/05/2022 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
24/03/2022 12:46
Recebidos os autos
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/01/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001804-21.2020.8.16.0021 Processo: 0001804-21.2020.8.16.0021 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$146.500,00 Polo Ativo(s): TEREZINHA CONCEIÇÃO AGNES DAS MECES Polo Passivo(s): LUIZ PAOLO MINUZZI Avoquei os autos pois verifiquei que as especificações de provas feitas pelas partes ainda não foram apreciadas.
A decisão saneadora foi proferida no e. 72, sendo determinada a conexão entre os presentes autos e os autos 53393-86.2019, sendo aberto prazo para as partes especificarem as provas que pretendem produzir.
No e. 77, o réu requereu a produção de prova documental, em especial com prova emprestada dos autos n. 0044401-73.2018.8.16.0021 da 2ª Vara Cível e processos n. 0022518-70.2018.8.16.0021 e n. 0022551-60.2018.8.16.0021 do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca.
Requereu também a produção de prova testemunhal, pericial e depoimento pessoal da autora.
No e. 78, o autor requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do requerido, a oitiva de testemunhas, cujo rol não foi apresentado, a prova emprestada oriunda dos autos 0044401-73.2018.98.16.0021 em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, bem como a prova pericial.
Foi apresentada petição de caráter de urgência feita pela autora no e. 79, sendo ela indeferida no e. 87.
O réu se manifestou acerca dos pedidos do autor no e. 88.
Decido. 1.
Diante da especificação de provas apresentada nos eventos 77 e 78, defiro a produção de prova documental e oral. 2.
DEFIRO, como prova documental, todas as já trazidas aos autos, bem como as provas emprestadas dos autos n. 0044401-73.2018.8.16.0021 (2ª Vara Cível desta comarca), 0022518-70.2018.8.16.0021 e 0022551-60.2018.8.16.0021 (1º Juizado Especial Cível desta Comarca), sendo vedada a juntada de documentos novos, sob pena de se caracterizar a surpresa processual, não admitida na legislação, exceto se presente a hipótese do art. 435, do CPC. 3.
Para a produção da prova oral, determino que a realização da audiência de instrução e julgamento seja efetuada conjuntamente com a audiência que será designada nos autos em apenso (0053393-86.2019.8.16.0021). 4.
Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, na forma do art. 450 do CPC, ainda que o tenham feito previamente. Saliento que caberá ao advogado da parte a intimação da testemunha para comparecer à audiência designada, conforme prevê o art. 455 e que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da testemunha, nos termos do §3º do mesmo artigo. 5.
Intimem-se pessoalmente ambas as partes para participação na audiência, a fim de prestarem seus depoimentos pessoais, ficando advertidas de que a ausência ou recusa ensejará a aplicação da pena de confesso, conforme art. 385, § 1º, CPC. Consigno que, na forma do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 6.
Postergo a análise acerca do requerimento da prova pericial para a audiência de instrução e julgamento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
19/11/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAOLO MINUZZI
-
15/09/2021 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 22:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 18:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 15:28
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/08/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAOLO MINUZZI
-
10/08/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001804-21.2020.8.16.0021 Processo: 0001804-21.2020.8.16.0021 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$146.500,00 Polo Ativo(s): TEREZINHA CONCEIÇÃO AGNES DAS MECES Polo Passivo(s): LUIZ PAOLO MINUZZI 1.
Diga a parte ré sobre as alegações e requerimentos da autora no evento 79, no prazo de 48hrs (quarenta e oito horas). 2.
Após, voltem conclusos na classe de urgentes.
Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
30/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:00
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/07/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/07/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/04/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAOLO MINUZZI
-
27/03/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA CONCEIÇÃO AGNES DAS MECES
-
13/03/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA CONCEIÇÃO AGNES DAS MECES
-
07/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2020 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2020 19:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 11:07
Expedição de Mandado
-
30/06/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA CONCEIÇÃO AGNES DAS MECES
-
28/06/2020 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2020 01:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 18:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2020 13:26
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/06/2020 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/06/2020 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/06/2020 16:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 20:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2020 16:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/05/2020 09:06
Expedição de Mandado
-
28/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2020 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2020 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 15:05
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
26/02/2020 15:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/02/2020 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/02/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/02/2020 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/02/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 17:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/01/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/01/2020 16:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2020 00:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 11:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/01/2020 09:45
Recebidos os autos
-
21/01/2020 09:45
Distribuído por dependência
-
21/01/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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