TJPR - 0019489-07.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/03/2023 10:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 07:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 07:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 07:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 07:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
09/02/2023 22:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 09:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/09/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 09:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA PALU MARTINI
-
02/03/2022 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/02/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/10/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ARI JANDIR PALU
-
27/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 20:27
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:51
Recebidos os autos
-
16/08/2021 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 08:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2021 15:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/08/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Processo: 0019489-07.2021.8.16.0021 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Transformação Valor da Causa: R$550,00 Polo Ativo(s): ADRIANA PALU MARTINI ARI JANDIR PALU Francielle Taise Limberger JULIA HERNANDES PALÚ representado(a) por Danielle Rodrigues Hernandes LARISSA LIMBERGER PALÚ representado(a) por Francielle Taise Limberger Polo Passivo(s): AUTO ELÉTRICA BARÃO DE CASCAVEL LTDA-ME Trata-se de “ação de nomeação de administrador provisório para pessoa jurídica” ajuizada por Francielle Taise Limberger, Adriana Palu Martini, Ari Jandir Palu, Julia Hernandes Palu e Larissa Limberger Palu em face de Auto Elétrica Barão de Cascavel Ltda.-ME. Os autores alegam, em síntese, que a pessoa jurídica está sem administrador em razão do falecimento do único sócio administrador em 18/06/2020, Sr.
MAURICIO ELIAS PALU.
Relatam que as herdeiras do falecido e os demais sócios remanescentes estão de acordo com a nomeação do sócio ARI JANDIR PALU como administrador judicial da empresa.
Diante dos fatos, pugnam pela concessão de tutela de urgência para o fim de nomear o sócio ARI JANDIR PALU como sócio administrador da sociedade empresarial AUTO ELÉTRICA BARÃO DE CASCAVEL LTDA-ME e, ao final, a confirmação da tutela de urgência e procedência da ação. Em síntese, é o relatório. Decido. Conforme relatado na inicial, todos os sócios remanescentes e herdeiros do falecido estão de acordo com a nomeação de ARI JANDIR PALU como sócio administrador da sociedade empresarial AUTO ELÉTRICA BARÃO DE CASCAVEL LTDA-ME. No contrato social da empresa, o falecido possuía 25% das quotas sociais da empresa, sendo que ARI JANDIR PALU possui 50% e a sócia ADRIANA possui os 25% restantes. Considerando que não existe qualquer oposição quando à alteração do administrador judicial da empresa e que o falecido possuía menos da metade das quotas sociais da empresa, com fundamento nos artigos 10 e 321 do CPC, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 dias (quinze), justifique o interesse processual para a propositura da presente demanda, visto que tal questão pode ser resolvida administrativamente, por meio de convocação de reunião ou assembleia. Caso insista no interesse processual e no prosseguimento da ação, também deverá a parte autora adequar o polo ativo da presente demanda, que deve ser composto pelo Espólio do falecido (representado pela inventariante), bem como pelos sócios remanescentes da empresa e pela própria pessoa jurídica, sendo que no polo passivo da presente demanda deverá constar “este Juízo”, visto que se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Com a manifestação da parte, volte concluso na classe “urgentes” para análise. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
30/07/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2021 08:52
Recebidos os autos
-
28/07/2021 08:52
Distribuído por sorteio
-
27/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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