TJPR - 0009993-73.2020.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2024 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 12:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2024
-
01/02/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/01/2024 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 16:46
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 10:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:38
Juntada de CUSTAS
-
22/08/2023 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/07/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
04/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/09/2022 04:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:28
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2022 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS
-
04/09/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS
-
01/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/08/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS
-
20/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/08/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009993-73.2020.8.16.0025 Processo: 0009993-73.2020.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$26.500,00 Autor(s): Beatriz de Oliveira Santos (CPF/CNPJ: *07.***.*35-86) Colônia Roça Nova, LT 01, 01 - roça nova - ARAUCÁRIA/PR Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10) Avenida Doutor Victor do Amaral, 297 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-040 FERNANDO LACERDA - EPP (CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-00) Rua Joaquim Nabuco, 1559 - Cidade Jardim - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.040-210 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 3383-6055 OSNI ANTUNES (RG: 73887224 SSP/PR e CPF/CNPJ: *31.***.*20-95) Rua Elvira Zagonel Kozlovski, 130 - Pedro Moro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.020-234 OSNILDO ANTUNES (RG: 60472629 SSP/PR e CPF/CNPJ: *56.***.*49-04) Travessa Lourival Belmiro Berti, 137 - Cidade Jardim - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.035-150 DECISÃO 1.
A intimação por hora certa é possível desde que atendidos os pressupostos exigidos no artigo 252 do CPC.
Contudo, no caso sub judice, ao menos por ora, não é possível admitir a citação por hora certa dos réus ONSI e ONILDO, vez que o Oficial de Justiça em nenhum momento consignou eventual suspeita de ocultação dos mesmos no mandado acostado ao mov. 64.
Outrossim, cabe ao Oficial de Justiça, ao suspeitar de ocultação, proceder conforme o disposto no artigo supracitado, independentemente de deliberação do Juízo.
Assim, indefiro o pedido de citação por hora certa, formulado pela autora ao mov. 70. 2.
Ainda, indefiro o pedido de citação via aplicativo de mensagem, por ausência de previsão legal para tanto. 3.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende a inclusão de CHARLES ANDRÉ DE ALENCAR COM.
DE VEÍCULOS no polo passivo (art. 339, §2º, do CPC) ou a substituição do polo passivo da demanda com a exclusão do banco-réu (art. 339, §1º do CPC).
Ainda, desde logo, deverá trazer aos autos cópia do ato constitutivo de CHARLES ANDRÉ DE ALENCAR COM.
DE VEÍCULOS (CNPJ 10.***.***/0001-96) junto à JUCEPAR, vez que, a princípio, se trata de empresário individual. 4.
Tendo em conta que ainda não houve a regular citação dos réus, determino o cancelamento da audiência de conciliação junto ao CEJUSC. 5.
Cumprido o item 3, venham conclusos para análise e deliberação.
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN - Juíza de Direito -
09/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/08/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 01:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 17:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 12:49
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/08/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2021 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:51
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 13:51
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 12:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 18:44
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 18:43
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 18:43
Expedição de Mandado
-
25/06/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:10
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 23:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/04/2021 23:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
28/04/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS
-
18/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2020 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2020 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/11/2020 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2020 13:01
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/11/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/11/2020 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/11/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 14:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/10/2020 15:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/10/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 11:02
Recebidos os autos
-
06/10/2020 11:02
Distribuído por sorteio
-
06/10/2020 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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