TJPR - 0002287-80.2021.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2024 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2024
-
09/09/2024 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2024
-
09/09/2024 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2024
-
06/08/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE RENATO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2024 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE SADY DOS SANTOS MESSIAS
-
03/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 02:04
DECORRIDO PRAZO DE SADY DOS SANTOS MESSIAS
-
21/01/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE SADY DOS SANTOS MESSIAS
-
17/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SADY DOS SANTOS MESSIAS
-
02/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SADY DOS SANTOS MESSIAS
-
30/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 16:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/04/2023 16:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/04/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE RENATO DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 15:16
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/11/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/11/2022 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2022 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:16
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 00:00
Intimação
Anoto que há impedimento do escrivão SADY MESSIAS para processar, em sua secretaria, pedido formulado por ele em face de terceira pessoa, conforme previsão expressa do art. 144, IV c.c. art. 148, II, ambos do CPC, o que faz com que não possa litigar na Vara Civel e Anexos da Comarca de Ivaiporã, enquanto for delegatário.
Referido impedimento é verificado, também, no item 2.1.2, do CN, sendo vedada, neste caso a designação de outra pessoa, ainda que juramentada, do mesmo Ofício, conforme o item 2.1.2.2, do CN.
Assim, em razão do impedimento do escrivão, nomeio como escrivão "ad hoc" para atuar no feito o servidor JULIANO APARECIDO DE SOUZA, que atua no Juizado Especial Cível desta mesma Comarca de Ivaiporã. 1 – Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento integral do débito e das custas, se houver, sob pena de arcar com a multa de 10% sobre o valor mais 10% de honorários advocatícios, conforme preconiza o art523, do CPC.
Se houver pagamento parcial, os honorários e a multa incidirá sobre o saldo remanescente. 2 – Deve constar do mandado que após o transcurso dos 15 dias constantes no item “1”, poderá o executado, em mais 15 dias, se insurgir por meio de impugnação do cumprimento de sentença (nos mesmos autos), independentemente da garantia do Juízo, ocasião em que somente poderá alegar as matérias elencadas no §1º, do art. 525, do CPC. 3 - Em não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ao autor para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito (BACENJUD, RENAJUD etc), sendo que, acaso não haja bens penhoráveis, desde já DEFIRO eventual pedido de BACENJUD formulado pelo exequente. 4 - Com a resposta do BANCENJUD, intime-se exequente e executado para que se manifestem e requeiram o que de direito. 5 - Diligências necessárias.
Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
04/08/2021 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2021 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:37
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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