TJPR - 0021677-72.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2023 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/02/2023 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
01/02/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2022 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2022 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/10/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 21:01
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
05/09/2022 14:11
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/08/2022 21:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 10:22
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/06/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2022 15:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
01/06/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
26/04/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:44
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
31/03/2022 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/03/2022 15:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/02/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 19:33
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
11/08/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/07/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 19:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/07/2021 18:56
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/07/2021 18:06
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2021 14:26
Distribuído por sorteio
-
15/07/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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