TJPR - 0003127-65.2019.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
19/09/2022 14:23
Expedição de Certidão GERAL
-
19/09/2022 14:17
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
22/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES
-
22/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES
-
12/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WALDECIR TOSKI DOS SANTOS
-
12/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
01/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
01/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/07/2022 15:46
Expedição de Certidão GERAL
-
19/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES
-
07/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 12:58
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2022 17:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:47
Expedição de Certidão GERAL
-
26/04/2022 14:46
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 13:48
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:48
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/04/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/03/2022 20:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
28/03/2022 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/03/2022 18:53
Expedição de Certidão GERAL
-
28/03/2022 18:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2022
-
28/03/2022 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2022
-
28/03/2022 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
24/02/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
24/02/2022 14:56
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2022 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:39
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/01/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES
-
17/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/12/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/12/2021 14:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/10/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 11:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 18:44
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:14
Expedição de Certidão GERAL
-
27/09/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003127-65.2019.8.16.0031 Processo: 0003127-65.2019.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falsidade ideológica Data da Infração: 09/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES 1- Em sede de defesa preliminar, a defensora do acusado teceu argumentos que demandam dilação probatória.
Pela nova sistemática do Código de Processo Penal, é possível a decretação da absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade, salvo inimputabilidade, atipicidade evidente e extinção da punibilidade, as quais, por ora, não foram vislumbradas inequivocamente no feito. 2- Assim, designo o dia 06.12.2021, às 16h30min para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e realizados os debates. 2.1- Intimem-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), bem como as testemunhas arroladas.
Requisite(m)-se, se necessário. 2.2- Havendo testemunhas que devam ser ouvidas em outro juízo, expeça-se desde já a Carta Precatória, ainda que configure inversão à ordem estabelecida no caput do artigo 400 do Código de Processo Penal, uma vez que a sua expedição não tem o condão de suspender a instrução criminal, conforme estabelece o artigo 222, § 1º, do mesmo Estatuto Processual Penal. 2.3- Intimem-se as partes da expedição. 3- Autorizo desde já a substituição de depoimento de testemunhas meramente abonatórias por declarações escritas. 4- Havendo testemunhas não localizadas, falecidas ou impossibilitadas de comparecer por enfermidade, aplicando subsidiariamente o art. 408 do CPC, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 5 dias, informar o atual paradeiro ou requerer substituição, conforme o caso, sob pena de presumir desinteresse na oitiva. 5- Estando o réu preso em outra Comarca, desnecessária a requisição de escolta para audiência, tendo em vista entendimento firmado pelo STJ acerca da ausência de lesão ao princípio da identidade física do juiz (RHC 64352 / SP, em 10.12.2015).
Expeça-se carta Precatória solicitando o interrogatório. 6- Ciência ao Ministério Público.
Guarapuava, 26 de agosto de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
26/08/2021 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003127-65.2019.8.16.0031 Processo: 0003127-65.2019.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falsidade ideológica Data da Infração: 09/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES 1- Tendo em vista que o réu Rodrigo dos Santos Rodrigues informou não possuir condições de contratar advogado (item 38.1) e considerando que a Defensoria Pública instalada nesta Comarca não está atuando na área criminal nos termos da Resolução DPG nº 114/2016, nomeio para atuar no feito a Dra.
Lucimeri Zampier.
Intime-se para, no prazo de 24 horas, declinar a nomeação ou apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Em caso de declinação, intime-se sucessivamente, nos mesmos termos: - Dr(a).
Claudio Emanuel Ayres Laroca Machado. - Dr(a).
Darcy Sell Junior. - Dr(a).
Julliany Soares da Silva. 2- Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Guarapuava, 30 de julho de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
30/07/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:18
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
28/07/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:29
Expedição de Certidão GERAL
-
15/06/2021 14:49
Expedição de Certidão GERAL
-
13/05/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
12/04/2021 14:59
Expedição de Certidão GERAL
-
11/03/2021 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2021 12:58
Recebidos os autos
-
26/02/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 11:49
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/02/2021 17:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/02/2021 17:05
Expedição de Mandado
-
12/02/2021 16:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/02/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2021 18:18
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 15:37
Expedição de Certidão GERAL
-
21/01/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 15:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
21/01/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 08:37
Recebidos os autos
-
21/01/2021 08:37
Juntada de DENÚNCIA
-
27/02/2019 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2019 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:30
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
26/02/2019 14:31
Distribuído por sorteio
-
26/02/2019 14:31
Recebidos os autos
-
26/02/2019 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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