TJPR - 0013606-28.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2024 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2024 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2024
-
06/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:20
Juntada de CUSTAS
-
06/03/2024 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/01/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 10:24
Homologada a Transação
-
12/12/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/12/2023 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2023
-
11/12/2023 16:45
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
30/11/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2023
-
23/11/2023 18:37
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 19:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/10/2023 12:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/08/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 13:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/09/2023 00:00 ATÉ 29/09/2023 23:59
-
22/08/2023 18:41
Pedido de inclusão em pauta
-
22/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2023 12:04
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/08/2023 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/08/2023 10:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 07:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/05/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:04
Juntada de CUSTAS
-
04/05/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/04/2023 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/04/2023 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FERNANDO HENRIQUE MARIANO DE FARIA
-
03/04/2023 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FERNANDO HENRIQUE MARIANO DE FARIA
-
29/03/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 17:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE DA SILVA
-
10/03/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:56
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 22:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/12/2022 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 21:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/09/2022 21:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 14:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/09/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 05:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FABIANO CORTESE PAULA GOMES
-
27/06/2022 20:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/06/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/03/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
23/02/2022 00:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE DA SILVA
-
16/02/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 19:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/01/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 08:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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03/09/2021 12:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/09/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR HENRIQUE CARVALHO MIRANDA
-
03/09/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE DA SILVA
-
20/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/08/2021 00:00
Intimação
P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá AUTOS N° 0013606-28.2020.8.16.0017 1.
ODAIR HENRIQUE CARVALHO MIRANDA ajuizou ação de responsabilização civil por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trânsito c/c tutela provisória de urgência em face de FRANCIELE DA SILVA e ALLIANZ SEGUROS S/A.
Alegou, em síntese, que: a) no dia 14/01/2020, por volta das 07h15min, trafegava com sua motocicleta pela Avenida Cerro Azul, na faixa da direita, quando teve sua passagem obstruída pelo veículo segurado pela segunda ré e conduzido pela primeira ré (Chevrolet Onix 1.4MT, placas BDC-2H85) que, vindo no mesmo sentido e direção, pela faixa da esquerda, realizou manobra de conversão à direita, ocorrendo o acidente; b) o infortúnio ocorreu em razão de manobra abrupta realizada pela primeira ré que, de forma imprudente, iniciou manobra de conversão por local indevido, interceptando a trajetória do autor; c) foi encaminhado ao hospital pelo SAMU e a primeira ré permaneceu no local e retirou s veículos de suas posições finais, não acionando a Polícia Militar, realizando o registro de boletim de ocorrência apenas posteriormente; d) sofreu contusões e escoriações nos referidos membros, contudo, diante da precariedade no atendimento do Hospital em referência (superlotado e carente de médicos especialistas), por não ter sido constatado fratura exposta no punho e no ombro esquerdo, foi medicado e, mesmo com fortes dores, recebeu alta para que seguisse com a recuperação em casa, sendo orientado a retornar ao Pronto Atendimento ou procurar um profissional do ramo da fisioterapia especializado em traumatologia; e) ficou imobilizado em total repouso por 30 (trinta) dias, sendo que nesse tempo não pôde realizar seus afazeres diários e nem trabalhar, tendo que permanecer deitado em razão das fortes dores em seu punho e ombro esquerdos, necessitando de auxílio diário e intermitente de pessoas próximas para seus afazeres diários; f) sofreu abalos de ordem moral; g) sofreu danos materiais e corporais; h) buscou atendimento com fisioterapeuta especialista em reabilitação, que lhe recomendou 15 sessões de fisioterapia, com início imediato, porém não possui condições de arcar com o pagamento.
Pugna, via tutela de urgência, seja determinado que os réus, solidariamente, procedam ao pagamento das 15 sessões de fisioterapia, bem como seja determinada a restrição de venda via Renajud sobre o veículo da primeira ré.
Juntou documentos.
Determinada a juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade judiciária (evento 7.1). 1 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá A ré ALLIANZ SEGUROS S/A ofertou contestação no evento 10.1, aduzindo: a) direito ao reembolso nos limites da apólice contratada; b) termo de acordo extrajudicial firmado com a autora, dando quitação; c) inexistência de ato culposo do condutor do veículo segurado; d) inexistência de prova da efetiva necessidade de realização das sessões de fisioterapia e falta de comprovação das despesas médicas e gastos futuros; e) descabimento de pensionamento e de constituição de capital; f) limitação contratual de cobertura dos danos morais até R$ 20.000,00 e inexistência de dano moral; g) dedução dos valores recebidos a título de DPVAT e eventual benefício do INSS.
Juntou documentos.
Juntada de documentos pelo autor (evento 16).
Juntada de contestação ofertada por GEOVANE GOMES DOS SANTOS em face de JOSE SULZ NETO, referente aos autos nº 0005935-77.2020.8.16.0170 (evento 19.2), com posterior pedido do advogado de invalidação do movimento, eis que juntado por equívoco nestes autos (evento 20.1).
Indeferido o pedido de tutela de urgência e deferida a gratuidade judiciária ao autor (evento 22.1).
A ré FRANCIELE DA SILVA apresentou contestação no evento 35.1 e, primeiramente, pugnou pela revogação da gratuidade judiciária concedida ao autor.
Arguiu, ainda, solidariedade passiva com a seguradora já constante no polo passivo, aduzindo que toda e qualquer condenação na lide deve recair sobre ela.
No mérito, alegou culpa exclusiva do autor, que estaria realizando manobra de ultrapassagem pela faixa da direita, quando já se encontrava em transição de faixa e, subsidiariamente, alegou culpa concorrente, bem como ausência de dolo ou culpa.
Outrossim, alegou falta de comprovação da incapacidade para fins de pensionamento, bem como impugnou os danos materiais e morais.
Ainda, pleiteou pela dedução de valores pagos pelo seguro DPVAT e INSS.
Juntou documento.
Juntada de decisão prolatada em sede de agravo de instrumento interposto pelo autor em razão do indeferimento da tutela de urgência, sendo indeferida a antecipação da tutela recursal (evento 54.1).
Audiência de conciliação infrutífera (evento 67.1).
Juntada do acórdão prolatado no agravo de instrumento outrora interposto, desprovido (evento 72.2).
Réplica (evento 73.1). 2 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá Esse o relato do essencial. 2.
Primeiramente, considerando o equívoco apontado pelo Advogado no evento 20.1, proceda-se à invalidação de todo o evento 19, eis que a peça e documentos ali constantes não se referem a estes autos. 3.
Da impugnação à gratuidade judiciária.
Pretende a ré FRANCIELE DA SILVA, por meio de vagas alegações, a revogação do benefício concedido ao autor, alegando sua capacidade econômica, sem, contudo, apresentar documentação probatória que justifique a revogação do benefício.
Portanto, ausente apresentação de documento novo que indique a capacidade econômica do autor no custeio das custas sem prejuízo de seu sustento, mantenho a gratuidade judiciária outrora concedida, pelos fundamentos já apresentados. 4.
Inexistindo demais preliminares a serem analisadas, declaro o feito saneado. 5.
Pontos controvertidos: a) qual veículo causador do acidente narrado na inicial? b) houve culpa da ré Franciele da Silva? c) houve culpa do autor Odair Henrique Carvalho Miranda? d) abrangência do termo de quitação firmado pelo autor com a seguradora ré; e) há responsabilidade da seguradora ré e, caso positivo, o seu respectivo limite? f) o autor possui sequelas decorrentes do acidente de trânsito ocorrido no dia 14/01/2020? g) há invalidez permanente/incapacidade laboral? h) (in)existência de danos materiais (aqui abrangidos despesas médicas pretéritas e futuras, bem como pensionamento) e sua respectiva quantificação; i) (in)existência de danos morais e sua respectiva quantificação. 6.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 3 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá 7.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES JUÍZA DE DIREITO 4 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito -
09/08/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 04:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 22:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2021
-
13/05/2021 16:26
Baixa Definitiva
-
13/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR HENRIQUE CARVALHO MIRANDA
-
23/04/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 01:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/03/2021 08:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/02/2021 10:57
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
24/02/2021 16:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR HENRIQUE CARVALHO MIRANDA
-
23/02/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 13:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/03/2021 00:00 ATÉ 19/03/2021 23:59
-
10/02/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 23:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/01/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 00:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/11/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR HENRIQUE CARVALHO MIRANDA
-
18/11/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE DA SILVA
-
24/10/2020 01:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 01:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2020 15:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/10/2020 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 08:26
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
13/10/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 22:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2020 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 12:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/10/2020 12:53
Distribuído por sorteio
-
02/10/2020 12:20
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR HENRIQUE CARVALHO MIRANDA
-
02/10/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR HENRIQUE CARVALHO MIRANDA
-
01/10/2020 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/09/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2020 14:00
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/09/2020 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2020 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/08/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2020 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2020 11:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/08/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2020 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 14:36
Recebidos os autos
-
11/08/2020 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/08/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2020 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/07/2020 15:22
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/07/2020 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2020 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2020 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2020 13:19
Recebidos os autos
-
26/06/2020 13:19
Distribuído por sorteio
-
25/06/2020 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2020 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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