TJPR - 0003245-63.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/06/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2022 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/06/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/04/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/03/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/03/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003245-63.2021.8.16.0098 Processo: 0003245-63.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MARLENE ISAIAS VALÊNCIO Réu(s): BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Diante da concordância expressa das partes nos eventos 34.1 e 39.1, para realização do ato por videoconferência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de junho de 2022, às 15:30 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais do autor e réu, bem como, será procedida a oitiva das testemunhas (art. 361, do CPC/15). 2.
Devem as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo de dez dias (artigo 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão. 3.
No mais, proceda-se a Secretaria as determinações constantes da Portaria n.° 01/2020, para realização da presente audiência por videoconferência, utilizando-se do sistema “Microsoft Teams”. 4.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
04/03/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003245-63.2021.8.16.0098 Processo: 0003245-63.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MARLENE ISAIAS VALÊNCIO Réu(s): BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos e etc., Diante dos requerimentos formulados pelas partes nos eventos 27.1 e 28.1, defiro a produção das seguintes provas: documental, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Assim, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S/A, conforme solicitado no evento 28.1. No mais, considerando que a audiência a ser designada nestes autos, em função do cenário mundial do COVID/19 será realizada por videoconferência por meio do sistema “Microsoft Teams” conforme PORTARIA 01/2020 que segue em anexo. As audiências por videoconferência apenas serão realizadas com o consentimento de todas as partes, salvo para evitar o perecimento do direito ou diante de manifesta hipótese de abuso do direito pelas partes.
Não consentindo alguma das partes com a realização da audiência por videoconferência, o processo permanecerá aguardando a retomada regular das atividades com designação de audiência presencial. (art. 4º da Portaria 01/2020). Em razão do exposto acima, intimem-se os advogados para que se manifestem em 5 (cinco) dias a contar da intimação do presente sobre qualquer impossibilidade da realização das audiências pelo meio virtual (vide site: www.tjpr.jus.br, Instrução Normativa n. 05/2020 e Decreto Judiciário n. 400/2020), devendo também já apresentar o rol de testemunhas com suas qualificações, observando-se igualmente as seguintes recomendações: a – Uma vez obtido o consentimento de todas as partes, este Juízo providenciará designação de data para realização do ato com intimação dos advogados pelo sistema projudi, devendo a parte que pleiteou a prova providenciar a intimação das testemunhas arroladas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, devendo, dentro de 03 dias antes da audiência, comprovar nos autos a intimação, sob as penas previstas no §3º do mesmo artigo. b- Solicita-se aos advogados alertem partes e testemunhas do fato de que a audiência se realizará INTEGRALMENTE PELO MEIO VIRTUAL e que não deverão se dirigir ao Fórum, o qual se encontra fechado para a população em geral em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. c.
De fato, deverão as partes e testemunhas dirigirem-se ao escritório do advogado da parte para realização da videoconferência. d- Os advogados devem informar nos autos, com três dias de antecedência da audiência, o próprio e-mail ou whatsApp, de modo a permitir à Serventia o cadastro no sistema e o envio do convite para a realização do ato virtual. e – Em decorrendo o prazo constante do item 2 sem pronunciamento, ter-se-á por mantida a data da audiência designada nestes autos e o não atendimento à determinação ao item c, concluir-se-á pela desistência da produção da prova. f- No dia da audiência, os advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 10 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). g- Durante a audiência os advogados devem manter seu microfone mutado e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado. h- Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper o organizador, o magistrado, a parte contrária ou o advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo.
Alerta-se que além do dever de observância da oportunidade de cada um, o áudio do sistema também fica prejudicado se esta questão não é observada. i- Demais orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, no intervalos dos depoimentos e ao final.
Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi).
Intimações e diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
21/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/02/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/02/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/09/2021 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/09/2021 12:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003245-63.2021.8.16.0098 Processo: 0003245-63.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MARLENE ISAIAS VALÊNCIO Réu(s): BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando o cenário atual de pandemia da COVID-19, bem como a vigência dos Decretos Judiciários n.° 400/2020 e 401/2020 – DM, deixo de designar audiência de conciliação, ressalvando-se a possibilidade de celebração de acordo em qualquer fase do processo inclusive pela via extrajudicial. 2.
Assim, CITE-SE o Réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso I, ambos do CPC. 3.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC. 4.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
09/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2021 17:07
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/08/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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