TJPR - 0000095-46.2021.8.16.0172
1ª instância - Ubirata - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/08/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
09/08/2022 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
09/08/2022 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
06/07/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
07/06/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/06/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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10/05/2022 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/05/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2022 15:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2022 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 20:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/12/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/11/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 11:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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28/09/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-3856 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000095-46.2021.8.16.0172 Processo: 0000095-46.2021.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.598,60 Autor(s): JOAQUIM PEREIRA DA SILVA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS movida por JOAQUIM PEREIRA DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Intimado para esclarecimentos necessários, a autora informou "Que tem CIÊNCIA da procuração e do ajuizamento desta". É o que importa relatar. 1- O artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.
Nessa toada, inexistindo elementos seguros capazes de afastar a presunção de hipossuficiência da parte exequente (artigo 99, §2º, CPC) e tendo sido apresentada declaração de pobreza, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça. 2- À luz do princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF) e considerando que a conciliação pode ser promovida a qualquer tempo, deixo de designar a audiência prevista pelo artigo 334 do CPC, ante o desinteresse da parte autora. 3- Cite-se a parte ré dos termos da presente ação, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, ofereça resposta, sob as penas da lei. 4- Apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias 5- Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a) indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora; e b) especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. 6- A via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7- O processo deverá tramitar sempre o agrupador "revisionais empréstimo consignado", com a atribuição de localizador específico.
Intimações e diligências necessárias.
Ubiratã, data da assinatura digital. Amanda Cristina Lam Juíza de Direito -
10/08/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 21:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
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15/07/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2021 19:30
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/05/2021 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/04/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/03/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2021 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2021 19:18
MANDADO DEVOLVIDO
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15/03/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 17:07
Expedição de Mandado
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09/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2021 19:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2021 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 16:12
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/01/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 15:13
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/01/2021 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/01/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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