TJPR - 0003053-63.2019.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/08/2025 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2025 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2025 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2025 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2025 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/08/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2025 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2025 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2025
-
08/08/2025 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2025
-
08/08/2025 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2024
-
08/08/2025 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2024
-
08/08/2025 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2024
-
08/08/2025 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2024
-
03/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:54
Juntada de CIÊNCIA
-
02/04/2025 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2025 00:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/12/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/12/2024 00:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:38
Juntada de CIÊNCIA
-
02/12/2024 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2024 15:26
PRESCRIÇÃO
-
23/08/2024 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2024 17:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2024 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/07/2024 14:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/07/2024 14:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/07/2024 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/07/2024 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:24
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/06/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/06/2024 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2024 14:08
Alterado o assunto processual
-
07/06/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2024 18:31
PRESCRIÇÃO
-
05/06/2024 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2024 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2024 20:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2024 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2024 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:03
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2023 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:58
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 14:58
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 14:58
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 14:58
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/05/2023 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:23
Juntada de CIÊNCIA
-
14/04/2023 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 12:39
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2023 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 12:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
13/04/2023 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2023 08:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2023 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:06
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 13:06
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 13:06
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:08
Juntada de CIÊNCIA
-
23/02/2023 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
21/11/2022 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/10/2022 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/10/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 08:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:34
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:53
Juntada de CIÊNCIA
-
30/03/2022 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2022 16:39
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 16:35
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2022 01:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/03/2022 13:23
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
01/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:03
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
03/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:04
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/02/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/02/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - Celular: (43) 99979-1102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003053-63.2019.8.16.0046 Processo: 0003053-63.2019.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 07/12/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): AYSLAN GABRIEL DA SILVA Abel da Silva DELMO DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de processo criminal no qual foi oferecida denúncia pelo Ministério Público contra AYSLAN GABRIEL DA SILVA pela prática das condutas típicas e antijurídicas descritas nos artigos 34 da Lei das Contravenções Penais, 147, 330 e 331 do Código Penal, contra ABEL DA SILVA pela prática das condutas típicas e antijurídicas descritas nos artigos 42 da Lei das Contravenções Penais e 329 do Código Penal e contra DELMO DA SILVA pela prática da conduta típica e antijurídica descrita no artigo 163 do Código Penal, conforme denúncia inclusa aos autos.
A denúncia foi recebida em 15 de junho de 2020 (mov. 58.1).
Com relação ao acusado Delmo, o Parquet ofereceu proposta de suspensão condicional do processo.
O denunciado Ayslan foi citado (mov. 87.1) e, por intermédio de defensor constituído, apresentou resposta à acusação, reservando-se no direito de se manifestar sobre o mérito em sede de alegações finais (mov. 89.1).
O denunciado Abel foi citado (mov. 129.1) e, por intermédio de defensor nomeado (mov. 136.1), apresentou resposta à acusação, reservando-se no direito de se manifestar sobre o mérito em sede de alegações finais (mov. 139.1).
Vieram os autos conclusos. 2.
Em análise detida dos autos, verifico que a denúncia está de acordo com o disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal[1] e possui a descrição pormenorizada do fato delituoso, possibilitando aos denunciados o exercício efetivo do seu direito de defesa.
Quanto a justa causa, que se caracteriza pela presença de lastro probatório mínimo da prática do delito e da autoria (fumus comisse delicti), ou seja, pela presença de prova da existência no crime e de indícios de autoria, restou demonstrada pelo boletim de ocorrência, bem como pelos demais documentos que instruem o processo.
Isto posto, por não vislumbrar qualquer das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal[2] que possam conduzir a absolvição sumária, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, na forma do artigo 399[3], do mesmo diploma legal. 2. À Secretaria, para a designação da data de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes serão inquiridas e, ao final, interrogado o acusado, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, de forma que lhe seja possibilitado o mais amplo e efetivo exercício da autodefesa. 3.
Disposições finais.
Cumpra(m)-se a(s) diligência(s) requerida(s) na cota pelo Ministério Público.
Intimações e demais diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito [1] Art. 41.
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. [2] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. [3] Art. 399.
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. -
02/02/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/01/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:28
Expedição de Mandado
-
15/12/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 15:26
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:26
Juntada de CIÊNCIA
-
13/12/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 14:05
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
26/11/2021 11:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - Celular: (43) 99979-1102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003053-63.2019.8.16.0046 Processo: 0003053-63.2019.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 07/12/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): AYSLAN GABRIEL DA SILVA Abel da Silva DELMO DA SILVA DECISÃO 1.
Considerando que o fato de que o acusado ABEL DA SILVA não faz jus ao benefício de suspensão condicional do processo (mov. 107.1), CITE-SE o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal). 2.
Quando da efetivação da citação/intimação o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 3.
Verificando que o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229[ii] do Código de Processo Civil. 3.1.
Completada a citação com hora certa e não comparecendo o acusado, tornem os autos conclusos para nomeação de um defensor dativo. (art. 362, parágrafo único, do Código de Processo Penal). 3.2.
Após a citação por edital, comparecendo o acusado, o prazo para a defesa começará a fluir a partir de seu comparecimento pessoal ou do defensor por ele constituído (art. 396, parágrafo único, Código de Processo Penal). 4.
Cumpra(m)-se a(s) diligência(s) requerida(s) na cota pelo Ministério Público. 5.
Se, com a resposta forem arguidas preliminares, apresentada pelo acusado, tornem conclusos para os fins do art. 397, do Código de Processo Penal. 6.
Em face do contido no parecer ministerial (mov. 49.1), bem como das informações processuais, à Secretaria para pautar audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ao denunciado DELMO DA SILVA, devendo o denunciado estar acompanhado de advogado. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
09/11/2021 17:07
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 16:51
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2021 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:08
Juntada de CIÊNCIA
-
10/08/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003053-63.2019.8.16.0046 Processo: 0003053-63.2019.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 07/12/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): AYSLAN GABRIEL DA SILVA Abel da Silva DELMO DA SILVA DESPACHO Considerando a proposta de suspensão condicional do processo aos acusados ABEL DA SILVA e DELMO DA SILVA contida na cota ministerial anexa à denúncia de mov. 49.1, REMETO os autos ao Ministério Público para que verifique o cabimento da suspensão quanto ao acusado ABEL, eis que, compulsando sua certidão de antecedentes criminais (mov. 4.1), observa-se que o referido está cumprindo pena em regime aberto pelo cometimento de crime anterior (autos nº 0001942-44.2019.8.16.0046), o que demonstra, aparentemente, a inaplicabilidade do benefício.
Intimações e Diligências Necessárias.
De Wenceslau Braz para Arapoti, (datado automaticamente). Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz Substituto Designado -
09/08/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 12:19
Alterado o assunto processual
-
22/03/2021 15:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2021 20:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/02/2021 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 22:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO GOVEIA DE SOUZA
-
21/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 12:35
Expedição de Mandado
-
22/10/2020 12:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2020 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:38
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/06/2020 08:47
Recebidos os autos
-
16/06/2020 08:47
Juntada de CIÊNCIA
-
16/06/2020 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2020 19:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/06/2020 19:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/06/2020 19:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/06/2020 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 19:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2020 19:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/06/2020 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 19:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2020 19:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/06/2020 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 19:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2020 19:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/06/2020 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2020 15:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/06/2020 01:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 12:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/06/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 08:34
Recebidos os autos
-
10/06/2020 08:34
Juntada de DENÚNCIA
-
31/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2020 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/03/2020 15:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/03/2020 15:09
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:09
Juntada de DENÚNCIA
-
12/02/2020 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2019 16:42
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/12/2019 16:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/12/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 15:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/12/2019 15:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/12/2019 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2019 13:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/12/2019 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 21:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2019 21:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/12/2019 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/12/2019 13:51
Recebidos os autos
-
09/12/2019 13:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/12/2019 13:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2019 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2019 08:30
Recebidos os autos
-
09/12/2019 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2019 23:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2019 23:20
Expedição de Mandado
-
08/12/2019 23:18
Expedição de Mandado
-
08/12/2019 22:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/12/2019 21:27
Conclusos para decisão
-
08/12/2019 21:21
Recebidos os autos
-
08/12/2019 21:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2019 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2019 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2019 11:42
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
08/12/2019 07:59
Conclusos para decisão
-
08/12/2019 07:59
Expedição de Certidão GERAL
-
08/12/2019 07:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/12/2019 07:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/12/2019 07:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/12/2019 06:11
Recebidos os autos
-
08/12/2019 06:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2019 06:11
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001706-29.2018.8.16.0046
Ministerio Publico do Estado do Parana
A Apurar
Advogado: Alexandre dos Santos Matoso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2018 16:30
Processo nº 0002816-51.2019.8.16.0168
Milton dos Santos
Maria Aparecida Domingues
Advogado: Sidney Haruhiko Noda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/12/2019 18:21
Processo nº 0000935-46.2021.8.16.0046
Ministerio Publico da Comarca de Arapoti...
Carlos Alexandre Lopes
Advogado: Joeder Geova Tadeu Nozella
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2021 16:25
Processo nº 0000088-83.2017.8.16.0046
Altair Ferreira da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Flavio Jose Brondani
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/09/2020 10:00
Processo nº 0002001-47.2010.8.16.0046
Isael de Jesus Lemes do Amaral
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Eduardo Orion Stutz Souto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2025 12:45