TJPR - 0014675-73.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/03/2024 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2024 07:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 15:12
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2024 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2024 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
26/01/2024 03:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2023 00:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/10/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:45
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:45
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
31/01/2022 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2021 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
08/12/2021 16:29
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
08/12/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/11/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BAUR
-
05/11/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 04 de agosto de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
04/08/2021 12:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/08/2021 18:02
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:02
Distribuído por sorteio
-
30/07/2021 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003202-52.2015.8.16.0126
Liani Schmidt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/08/2015 13:31
Processo nº 0035203-48.2013.8.16.0001
Complexo de Ensino Superior do Brasil Lt...
Eliane Aparecida de Lara
Advogado: Willian Esperidiao David
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2013 11:42
Processo nº 4002366-61.2021.8.16.0009
Darlei Cordeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vivian Regina Lazzaris
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2021 08:00
Processo nº 0000573-85.2015.8.16.0165
Milton Vieira Santos
Consorcio Energetico Cruzeiro do Sul
Advogado: Gustavo Swain Kfouri
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/02/2018 10:00
Processo nº 0000573-85.2015.8.16.0165
Milton Vieira Santos
Centrais Eletricas Brasileiras S/A Ele...
Advogado: Marcelo Duarte Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2015 18:47