TJPR - 0001086-24.2021.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 11:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2022 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 10:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EDUZZ ENSINO A DISTANCIA LTDA
-
14/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON HLADKI
-
09/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2022 16:53
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
05/08/2022 16:52
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/08/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 18:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/07/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:58
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/07/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDUZZ ENSINO A DISTANCIA LTDA
-
24/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:32
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE EDUZZ ENSINO A DISTANCIA LTDA
-
17/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/04/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/04/2022 16:36
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/04/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:33
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/04/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 15:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/04/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/04/2022 15:31
Processo Reativado
-
20/04/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2022 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
19/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON HLADKI
-
31/03/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE EDUZZ ENSINO A DISTANCIA LTDA
-
07/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2022 01:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/02/2022 01:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/02/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON HLADKI
-
02/12/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EDUZZ ENSINO A DISTANCIA LTDA
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2021 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
24/09/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE EDUZZ ENSINO A DISTANCIA LTDA
-
27/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001086-24.2021.8.16.0139 Processo: 0001086-24.2021.8.16.0139 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Oferta e Publicidade Valor da Causa: R$297,00 Polo Ativo(s): CLEVERSON HLADKI Polo Passivo(s): Eduzz Ensino a Distancia LTDA Vistos, etc. 1.
Paute-se audiência de instrução e julgamento, a ser conduzida por Juiz Leigo sob a supervisão deste Magistrado Supervisor a ocorrer de forma virtual, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário nº 400/2020, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, incumbindo à Secretaria atuar como organizador do ato, por intermédio de um de seus servidores. 2.
Consigne-se que a designação de audiência semipresencial ou presencial somente ocorrerá por decisão fundamentada deste Juízo, após a demonstração pelas partes da impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos (§ § 1º e 2º do art. 2º do Decreto Judiciário nº 400/2020), além do que "as pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19 ou que com elas convivam devem participar apenas de audiência virtual" (art. 3º do Decreto Judiciário nº 400/2020).
Assim, caso alguma das pessoas que devam prestar depoimento (pessoal ou testemunhal), bem como os respectivos advogados que irão participar do ato, possuam impedimentos técnicos que as impossibilitem de participar de forma exclusivamente virtual, deverão informar nos autos, no prazo máximo de até dez dias úteis antes da audiência, de forma específica e individualizada a pessoa e o motivo técnico que a impossibilitem, sendo os autos remetidos conclusos para deliberação.
Registre-se que, em caso de realização de audiência semipresencial, somente as pessoas comprovadamente impossibilitadas de participarem de forma exclusivamente virtual serão autorizadas a comparecem ao ato de forma presencial. 3.
Em relação as testemunhas, deverá ser observado o disposto no art. 34 da Lei nº 9.099/95 e, durante a vigência do Decreto Judiciário nº 400/2020, deverão serem intimadas, preferencialmente, por meio eletrônico, nos termos do art. 22 do referido Decreto, incumbindo às partes indicarem no referido prazo o e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone com o escopo de possibilitar a intimação pela Secretaria. 4.
Somente se frustrada a tentativa de intimação das testemunhas pelos meios eletrônicos, o que deverá ser certificado pela Secretaria, é que deverão ser intimadas na forma prevista no art. 455 do Código de Processo Civil, caso em que resta autorizado, desde já, a intimação por via judicial nas seguintes hipóteses: a) frustrada a intimação prevista no § 1º do art. 455 do CPC, desde que, além do requerimento expresso e cabal demonstração da frustração, seja previamente recolhidas as custas devidas ao Oficial de Justiça, se a parte não estiver amparada pela justiça gratuita; b) caso a parte comprove, até no máximo três dias antes da audiência, que o local não possui atendimento pelos correios; c) restar comprovada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do § 4º do art. 455 do CPC, inclusive se a parte for representada por advogado dativo nomeado por este Juízo (aplicação analógica do disposto no inciso IV do § 4º do art. 455 do CPC).
Na hipótese prevista no inciso II do § 4º do art. 455 do CPC, os autos deverão vir conclusos, com marcação de urgência, para a devida apreciação. 5.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 10 de agosto de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
10/08/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 09:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2021 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/05/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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