TJPR - 0031079-12.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
18/10/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 11:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
23/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2023 18:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/08/2023 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 15:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
14/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 21:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/05/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 11:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
15/03/2023 15:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/03/2023 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 16:50
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/01/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
12/11/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
04/11/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/11/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
10/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/06/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/05/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
22/04/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:43
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 09:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/03/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 20:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031079-12.2019.8.16.0001 Processo: 0031079-12.2019.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$161.702,81 Exequente(s): CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA MJL LTDA Vistos e Examinados. 1.
Por cautela, antes da análise do pedido de mov. 142, considerando o interesse da parte executada em conciliar (mov. 144), bem como em atenção ao contido da petição de mov. 133, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se pontualmente acerca da possibilidade de formalização de acordo.
Saliento, desde já, que, tendo em vista a pandemia do Covid-19, as audiências de conciliação não estão sendo realizadas pessoalmente com o objetivo de evitar aglomerações. 2.
Assim, havendo interesse do exequente acerca do disposto acima, tendo em vista que é dever do magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, se possuem interesse na realização de audiência virtual, bem como se dispõe de recursos tecnológicos para a comunicação virtual, indicando também contato eletrônico/telefônico. 3.
Em caso positivo, considerando que as audiências conciliatórias têm produzido, não raras vezes, efeitos positivos entre as partes, na medida que as aproximam e permitem, por muitas vezes, uma composição amigável para a solução do litígio e extinção do processo, determino a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, V, do CPC. 3.1.
Intimem-se as partes, que deverão estar munidas de propostas concretas, a fim de facilitar o diálogo e as negociações. 4.
Caso contrário, voltem os autos conclusos para análise do pedido de mov. 142. 5.
Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6.
Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta ALM -
28/01/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031079-12.2019.8.16.0001 Processo: 0031079-12.2019.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$161.702,81 Exequente(s): CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA MJL LTDA Vistos e Examinados. 1.
Diante do contido no petitório retro, determino a intimação das partes para que se manifestem quanto à possibilidade de autocomposição entre os litigantes, devendo indicar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, ou acostar aos autos minuta da avença.
Prazo: 15 dias. 2.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono.
Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM -
22/11/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA MJL LTDA
-
05/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031079-12.2019.8.16.0001 Processo: 0031079-12.2019.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$161.702,81 Exequente(s): CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA MJL LTDA Vistos e Examinados. 1.
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela parte executada ao mov. 128.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono.
Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital.
CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT -
20/10/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031079-12.2019.8.16.0001 Processo: 0031079-12.2019.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$161.702,81 Exequente(s): CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA MJL LTDA Vistos e examinados. 1.
Diante da comunicação de descumprimento do acordo entabulado entre as partes (mov. 103), intime-se a parte executada para que se manifeste, realizando o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima, não havendo manifestação da parte, desde já, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD. 3.
Assim, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. 4.
Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 5.
Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 6.
Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 7.
Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 8.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º do CPC). 9.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados (art. 836 do CPC). 10.
No mais, deve a parte exequente dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. 12.
Intimações e diligências necessárias. 13.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 14.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR.
Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT -
11/08/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:21
OUTRAS DECISÕES
-
26/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/04/2021 15:15
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 11:13
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
01/07/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 18:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 09:14
Recebidos os autos
-
01/04/2020 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2020 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 11:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2020 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 11:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/03/2020 14:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2020 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2020 15:19
Processo Reativado
-
16/03/2020 15:18
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2020 14:55
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2020 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/02/2020 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2020 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2020
-
28/02/2020 00:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELIAS PIRES CORDEIRO
-
17/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 15:47
Homologada a Transação
-
05/02/2020 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/02/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/01/2020 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2020 13:57
Expedição de Mandado
-
25/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
07/01/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2019 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 17:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/12/2019 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/12/2019 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 12:47
Juntada de Certidão
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19/11/2019 12:45
Recebidos os autos
-
19/11/2019 12:45
Distribuído por sorteio
-
18/11/2019 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 17:41
Processo Reativado
-
13/11/2019 15:33
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2019 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2019 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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